Banco | EMEN | | | • | B |
(49)
| • | E |
(65)
| • | G |
(52)
| • | J |
(7)
| • | M |
(81)
| • | O |
(24)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 30 o seguinte inciso
IV.
"Art. 30. Ocorre a exoneração do 1o.
Ministro: 1o.
1o. ........................................
2o. ........................................
3o. ........................................
4o. pela recusa, decidida pela maioria
absoluta da Cãmara dos Deputados, do voto de
confiança por ele solicitado." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 28:
"O 1o. Ministro é nomeado pelo Presidente da
República após consulta à bancada ou bancadas
federais do partido ou partidos que compõem a
maioria parlamentar na Câmara dos Deputados,
dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos,
que sejam, ou não membros do Congresso Nacional e
à vista dos resultados eleitorais." | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 26:
"Os Deputados Federais eleitos em virtude de
dissolução da Câmara iniciam novo mandato." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 23:
"Optanto pela não dissolução da Câmara dos
Deputados o Presidente da República poderá nomear
livremente um novo 1o. Ministro, ouvido o Conselho
da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de seis meses.
Parágrafo único. O constante do caput deste
Art. aplica-se também quando, configura a hipótese
do inciso 1 do Art. 21, a Câmara, transcorridos
dez dias, não haja obtido maioria para eleger o
1o. Ministro, sem que caiba neste caso a
dissolução." | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 37:
"Art. 37. ..................................
"e tendo-se em conta os resultados eleitorais
e a composição política do Congresso Nacional." | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 4 das
Disposições Transitórias. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se a posição do art. que se encontra
em 5o. lugar nas Disposições Transitórias. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 4 (numeração
atribuída) das disposições transitórias.
"As eleições de que tratam o art. 4 desta
Constituição realizar-se-ão em 15 de dezembro de
1988 (ou 15 de janeiro de 1989, caso seja acolhida
a emenda por nós apresentada que encurta para
sessenta dias o intervalo entre eleição e posse)." | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A lei criminal estabelecerá
penalidades rigorosas para os que utilizarem o
poder econômico para influenciar o processo
eleitoral, impedindo-o de aferir com fidelidade, a
isenção a vontade popular.
§ 1o. - Será criado um organismo de Controle
do poder econômico sobre o processo eleitoral,
integrado por representantes do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que
gozarão das mesmas garantias dos membros dos
Tribunais Superiores;
§ 2o. - O Órgão referido neste artigo disporá
de recursos e autonomia financeira adequados ao
seu pleno funcionamento. | | | Parecer: | Pleitea o nobre Constituinte estabelecer uma série de
penalidades para aqueles que se utilizarem do Poder EconÔmico
para influenciar o Processo Eleitoral. Somos inteiramente fa-
voráveis ao mérito da proposição, igualmente achamamos impe-
rioso expurgar a nova sistemática eleitoral desta nefasta in-
fluência. A matéria deve, no entanto, ser objeto de lei ordi-
nária. Parecer contrário, por impertinente. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Os crimes contra a administração pública
serão inafiançáveis.
Parágrafo único - A Lei estabelecerá para os
crimes de peculato, corrupção e outros contra a
administração pública, penalidades rigorosas, que
incluirão a responsabilidade patrimonial dos
criminosos. | | | Parecer: | . O conteúdo da emenda apresentado pelo nobre Cons-
tituinte, conquanto louvável, não é pertinente ao capítulo
objeto de estudo por esta Comissão. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
As licitações públicas serão reguladas de
modo a garantir:
I - A sua efetiva publicidade, desde a fase
de edital até a fase de julgamento, que será
aberto ao público, inclusive à Imprensa;
II - À ausência de critérios subjetivos na
atribuição de notas e procedimentos similares.
III - A punição exemplar e rigorosa da
autoridade, e das partes envolvidas em acordo com
a finalidade de neutralizar a competição. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - Os limites de aplicação de receita em
despesas de Pessoal entrarão em vigor
progressivamente, na forma que for estabelecida em
lei complementar, de modo a ter aplicação plena no
exercício financeiro de 1989. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - A participação relativa do produto da
arrecadação dos impostos indiretos na arrecadação
total da União, dos Estados e dos Municípios
deverá ser reduzida em pelo menos 10% (dez por
cento) ao ano, durante os próximos 5 (cinco) anos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - Para assegurar, na prática, a
efetividade dos princípios federativos, a lei
regulará a distribuição das rendas públicas entre
as três esferas de Governo, aí incluída a
instituição direta de tributos e os mecanismos de
transferência intergovernamental, de modo a
assegurar aos Estados e Municípios uma
participação mínima de 40 e 20% respectivamente,
no produto global da arrecadação pública. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00866 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A Política Tributária Nacional
privilegiará a cobrança de tributos, que guardem
proporcionalidade e progressividade em relação ao
patrimônio e à renda do contribuinte. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo:
Art. - A União e os Estados não poderão
aplicar mais de 70% (setenta por cento) das suas
receitas ordinárias, e os Municípios não aplicarão
mais de 60% (sessenta por cento), em despesas com
Pessoal. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso XIV ao Artigo
11:
Inciso XIV - Ninguém poderá receber
mensalmente à Conta dos Cofres Públicos, em
qualquer esfera ou poder, rendimentos à qualquer
título, inclusive em decorrência de acumulação
legalmente permitida de remuneração, proventos de
aposentadoria ou ajuda de custo que ultrapasse de
70 (setenta) vezes o valor da remuneração mínima
vigente no Serviço Público na respectiva esfera de
Governo. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Legislação ordinária. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. - A contribuição das empresas para
Previdência Social será calculada sobre o seu
faturamento, vedada qualquer forma de incidência
proporcional à folha de salário. | | | Parecer: | A emenda contraria um dos princípios básicos contidas no ante
projeto, que é o da diversificação das fontes de custeio da
Seguridade social.
Rejeitada. | |
|