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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IVO MAINARDI in nome [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
RS (4)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01043 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprime o art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica, o seguinte art. 37: "Art. 27. As Constituições Estaduais diciplinarão a previsão orçamentária para a implantação, manutenção e desenvolvimento de escolas de ensino técnico agropecuário, que funcionarão o brigatoriamente nas localidades rurais, oferecendo habitação profissional nas culturas da região.' 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica a seguinte emenda, como art. 29 e parágrafo único, renumerando-se os demais: "Art. 29. É vedada a incidência de tributos sobre glebas rurais de área não excedente a dois módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, que não possua outro imóvel. Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos requisitos deste artigo é impenhorável e assegurará preferência, por intermédio dos órgão oficiais de fomento econômico.' 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  inclua-se no texto do anteprojeto da Comissão da Ordem Econômica a seguinte Emenda ao Art. 28, acrescentando-se segunda parte ao caput e três parágrafos, ficando com a seguinte redação: "Art. 28. A lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural; fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática rural e que não seja proprietário de terras, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a dois módulos, mediante financiamento de agência oficial, na forma da lei. § 1o. A terra adquirida mediante crédito fundiário fica efetada economicamente à agricultura e será indisponível pelo prazo de dez anos a contar da quitação do financiamento, ressalvado a sucessão mortis causa. § 2o. Terão preferência ao crédito fundiário os agricultores que sejam arrendatários, meeiro, parceiros ou em situações asssemelhadas, bem assim as aquisições de terras públicas e as destinadas à reforma agrária. § 3o. O crédito fundiário poderá ser utilizado, nas mesmas condições, para o financiamento da construção da moradia do agricultor, desde que localiza em terras rurais de que seja proprietário, adquirida ou não na forma do caput deste artigo.' 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.