ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13585 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Lei Complementar disporá sobre o uso
de terapias espíritas." | | | Parecer: | Na redação do projeto optou-se por considerar a questão
das terapias alternativas como um nível de detalhamento inca-
bível em texto constitucional. Nesse sentido, o dispositivo
similar ao proposto (artigo 352) foi suprimido também.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13586 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"Art. 352. - A Lei disporá sobre a pesquisa,
o ensino e aplicação de métodos alternativos de
assistência à saúde, inclusive às de natureza
religiosa." | | | Parecer: | O dispositivo em pauta foi suprimido, inviabilizando-se
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13589 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
Dê-se nova redação aos artigos 482 e 487:
"Art. 482. Serão unificados progressivamente
os regimes públicos de previdências existentes na
data de promulgação desta Constituição,
ressalvados os regimes previdenciários próprios
dos servidores públicos."
"Art. 487. Todos as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição, salvo as destinadas ao custeio dos
regimes de previdência dos servidores públicos,
passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade
Social. | | | Parecer: | Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na
emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su-
primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor
propunha alterar. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17713 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Converta-se o art. 299 em parágrafo único do
art. 86, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - ressalvando o disposto no
inciso VI deste artigo, é vedada a vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de
remuneração do pessoal do serviço público." | | | Parecer: | A proposição acha-se prejudicada em razão das alterações
impostas ao texto em fase ao acolhimento de outras emendas re
lacionadas com a matéria, relacionadas com a vinculação e e
quiparação de cargos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17714 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 422 e 423 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
redação seguinte:
"Art. 422 - O Estado e a Sociedade têm o
dever de amparar as pessoas idosas, mediante
políticas e programas que assegurem participação
na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar,
preferencialmente em seus próprios lares,
viabilizando o convívio e a participação em
atividades domésticas e turísticas, e impeçam
discriminação de qualquer natureza.
Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos (ônibus, metrôs e trens) os cidadãos
brasileiros em idade superior a sessenta anos." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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