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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLÁVIO ROCHA in nome [X]
1988::13::01 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PL (1)
Uf
RN (1)
Nome
FLÁVIO ROCHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01856 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação: Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão incumbido da orientação jurídica e da defesa gratuita, em todos os graus, dos necessitados"". Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado aos seus integrantes, observado o disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art. 157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime jurídico do Ministério Público". 
 Parecer:  A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti- tuição. No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma- neira de como serão providos os cargos do MP. A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior aperfeiçoamento ao texto constitucional. Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda.