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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
B (4)
J (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PDS (6)
Uf
CE (6)
Nome
CÉSAR CALS NETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00013 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Art. O Conselho Metropolitano compor-se-á de 33 (trinta e três) Conselheiros, representantes dos municípios pertencentes a cada Região Metropolitana, divididos na proporção do número de eleitores de cada município. é O mandato de Conselheiro Metropolitano será exercido concomitantemente com o mandato de Vereador, sem ônus adicional, devendo as Câmaras Municipais elegerem seus representantes. Art. Compete ao Conselho Metropolitano: I - Aprovar Plano de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana; II - Legislar sobre a organização, implantação e administração dos serviços públicos metropolitanos, na forma definida pela Constituição do Estado, especialmente nas áreas de: a) Uso do solo metropolitano; b) Transportes e Sistema Viário; c) Produção e distribuição de gás combustível canalizado e eletrificação; d) Abastecimento dágua, rede de esgotos e serviços de limpeza; e) Educação e Saúde; f) Preservação do meio ambiente; g) Segurança Pública; h) Arrecadação de taxas, contribuição de melhorias, tarifas de preços pela realização de serviços metropolitanos; i) Outros serviços comuns, definidos por lei estadual. Art. Os orçamentos da União, Estados e Municípios integrados na Região Metropolitana, definirão dotações específicas necessárias ao planejamento, execução e operação dos serviços metropolitanos." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as Regiões Metropolitanas e Aglomerados Urbanos." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. . Compete aos municípios administrarem o trânsito de veículos rodoviários no sistema rodoviário municipal, na forma da Lei." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à Unidão Federal: ............................................ ............................................ ............................................ - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especialmente nas áreas de Transportes, Comunicações, Agricultura e Pecuária, Habitação, Informática, Ciência e Tecnologia, Educação e Cultura, Desenvolvimento Urbano, Preservação do Meio-Ambiente, Desenvolvimento Mineral, Energia, Saúde, Indústria e Comércio e Promoção Social." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01659 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Ao art. 192, II, c - suprimir Ao art. 192, II, d - suprimir Ao art. 191, VI, - IV - "os vencimentos dos magistrados serão fixados com direferença não excedente de 10% de uma para outra das categorias, atribuindo-se aos membros do Supremo Tribunal Federal e aos dos Tribunais de Justiça vencimentos não inferiores aos percebidos a qualquer título pelos Ministros de Estado e Secretários de Estado membro, respectivamente, ressalvados pessoais."" Ao art. 192, Vi - suprimir Ao art. 192, VII - suprimir Ao art. 192, VIII - suprimir Ao art. 192, IX - suprimir Ao art. 196 - suprimir o caput, renumerando os incisos I, II e III para V, VI e VII. Ao art. 195 que resulta acrescido, dos incisos anteriores fundir as alíneas a e b dando- lhes a seguinte redação: a) a alteração do número de seus membros, a criação e extinção de cargos? b) a criação ou extinção de Tribunais de Alçada. Ao art. 197 suprimir o parágrafo II. Ao art. 198 - deslocar para a seção VI dos Tribunais e Juizes do Trabalho. Ao art. 199 suprimir. Ao art. 200, parágrafo 1o. "cada Tribunal elaborará própria, sendo-lhe repassado o numerário correspondente a sua dotação, em duodécimos, até o dia 10 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade; Ao art. 216 parágrafo 1o. "o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros, sendo: Ao art. 216, § 1o., a) vinte e um togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da república, sendo: treze dentre os Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho e quatro dentre Juízes dos Tribunais Regionais oriundos da classe dos advogados e quatro dentre os originários do Ministério Público; b) doze classistas e temporários em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice organizada pelas confederações das respectivas categorias; c) suprimir Art. art. 217 - "Poderá ser criado, em cada Estado, um Tribunal Regional do Trabalho:"" Ao art. 220 suprimir "...e aposentadoria regulada em lei."" Ao art. 222 § 1o. - suprimir Ao art. 22 § 2o. que passará a ser o primeiro - "recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem é facultado a qualquer das partes ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionise legais mínimas de proteção ao trabalho."" 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01660 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUINTE DO BRASIL Dá nova redação aos artigos 216 e 218 Art. 216 § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de trinta e três ministros togados e vitalícios, sendo: a) vinte e três juízes de carreira, integrantes dos Tribunais Regionais do Trabalho; b) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, originários da classe dos advogados; c) cinco dentre juízes dos Tribunais Regionais, oriundos do Ministério Público."" Suprimir os demais itens do artigo. Art. 218 - "Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, em número fixado por lei, reservado um quinto das vagas para membros do Ministério Público e da classe dos advogados. Parágrafo único - Os membros integrantes do quinto serão eleitos, em lista tríplice: a) os advogados, pelo Conselho Social da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; b) os membros do Ministério Público do Trabalho dentre os produradores da respectativa região.""