ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:06 SSC:00 ART:121 | | | Texto: | Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e
competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas
eleitorais.
§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os
integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no
que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão
inamovíveis.
§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo
justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de
dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma
ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior
Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as
denegatórias de "habeas-corpus" ou mandado de segurança.
§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente
caberá recurso quando:
I - forem proferidas contra expressa disposição desta
Constituição ou de lei;
II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois
ou mais tribunais eleitorais;
III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de
diplomas nas eleições federais ou estaduais;
IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos
eletivos federais ou estaduais;
V - denegarem "habeas-corpus", mandado de segurança,
"habeas-data" ou mandado de injunção. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, (TRE), JUIZ
DE DIREITO, JUNTA ELEITORAL, GARANTIA, MEMBROS, TRIBUNAIS,
INAMOVIBILIDADE.
FIXAÇÃO, PRAZO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUIZ ELEITORAL, (TRE).
IRRECORRIBILIDADE, DECISÃO, (TSE), EXCEÇÃO, DESCUMPRIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECISÃO DENEGATORIA, HABEAS CORPUS, MANDADO
DE SEGURANÇA.
CABIMENTO, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, (TRE), HIPOTESE,
DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DIVERGENCIA,
INTERPRETAÇÃO, LEGISLAÇÃO, INELEGIBILIDADE, EXPEDIÇÃO, ANULAÇÃO,
DIPLOMA, CANDIDATO ELEITO, ELEIÇÃO, DECRETAÇÃO, PERDA, MANDATO
ELETIVO, DECISÃO DENEGATORIA, HABEAS CORPUS, MANDADO DE
SEGURANÇA, HABEAS DATA, MANDADO DE INJUNÇÃO. | |
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