ANTE / PROJArt | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:238 | | | Texto: | Art. 238. A arrecadação decorrente das contribuições para o
Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de
7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro
de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a
financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-
desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.
§ 1º Dos recursos mencionados no "caput" deste artigo, pelo
menos quarenta por cento serão aplicados em financiamento de
programas de desenvolvimento econômico, através do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social, com critérios de remuneração que
lhes preservem o valor.
§ 2º Os patrimônios acumulados do Programa de Integração
Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações
previstas nas leis específicas, com exceção da retirada por motivo de
casamento, ficando vedada a distribuição da arrecadação de que trata
o "caput" deste artigo, para depósito nas contas individuais dos
participantes.
§ 3º Aos empregados que percebem de empregadores que
contribuem para o Programa de Integração Social ou para o Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público até dois salários mínimos
de remuneração mensal, é assegurado o pagamento de um salário mínimo
anual, computado neste valor o rendimento das contas individuais, no
caso daqueles que já participavam dos referidos programas, até a data
da promulgação desta Constituição.
§ 4º O financiamento do seguro-desemprego receberá uma
contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da
força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na
forma estabelecida por lei. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (PIS), (PASEP),
FINANCIAMENTO, PROGRAMA, SEGURO DESEMPREGO, PERCENTAGEM,
APLICAÇÃO, FINANCIAMENTO, INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO, (BNDES), FIXAÇÃO, CRITERIOS, REMUNERAÇÃO, PRESERVAÇÃO,
VALOR, PATRIMONIO, NORMAS, SAQUE, RETIRADA, CASAMENTO, PROIBIÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, DEPOSITO BANCARIO, CONTA INDIVIDUAL, GARANTIA,
AUMENTO, SALARIO MINIMO, ANO, EMPREGADO, BAIXA RENDA, CONCESSÃO,
CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL, EMPRESA, INDICE DE PRODUTIVIDADE. | |
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