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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (106)
Banco
expandEMEN (106)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (85)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (60)
PFL (18)
PT (12)
PDS (11)
S/P (4)
PDT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (106)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01728 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e alíneas "a", "b" e "c" Substitua-se o inciso I do Art. VII e as alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela seguinte redação: Estabilidade no emprego mediante garantia de idenização compensatória contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01735 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 240, parágrafo único, inciso V Incluir após a palavra "magistério" o adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso: "V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garntindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01759 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: "Art. - A Constituição poderá ser revista de cinco legislaturas pelo voto da maioria absoluta de seus Memebros."" 
 Parecer:  O ilustre Senador Ronan Tito, com a presente Emenda visa a distinguir a Emenda de revisão, determinando que de cinco em cinco Legislaturas isto é, de vinte em vinte anos, a Constituição possa ser revista pelo voto, da maioria absoluta dos membros do Gongresso. Na Justificação diz que a Carta Política deve ter estabilidade e rigidez suficiente para garantir o amadurecimento das instituições, mas deve, por outro lado, sobretuto numa Carta elástica como a que se pretende fazer, criar mecanismos que permitam sua constante atualização e é o que pretende com a outorga de poderes Constituintes ao Congresso. Embora compreenda e respeite a opinião do digno Constituinte,a Emenda deve ser rejeitada. Os mecanismos disciplinados no Projeto permitem seja alcançado o objetivo a que visa o Parlamentar mineiro. Com a Emenda Constitucional a Carta Política pode ser permanentemente atualizada, sem a necessidade de esperar-se vinte anos para sua revisão. Ressalte-se que o Relator aprovou emenda no sen- tido de estabelecer em 3/5 do Congresso o quorum da aprovação A dinâmica da vida moderna, as constantes tranformações que se operam em todos os campos desaconselham a sugestão proposta Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01760 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se onde couber =Art. - Poderá, qualquer Poder Público, seja na Área Estadual ou Municipal, quando constrangido, impetrar Mandato de Segurança, exigindo-se do juiz ou Autoridade que vier a relatar sobre o feito, parecer com prazo sumaríssimo"". 
 Parecer:  Embora os altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita, no particular, com a Sistemática a- dotada para a elaboração do Projeto de Constituição. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01761 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do at. 6o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: "A lei não prejudicará o ato jurídico perfeito a coisa julgada," 
 Parecer:  A emenda de autoria de senador Ronan Tito, dá nova reda- ção ao parágrafo 4o. do artigo 6o. do Projeto, excluindo do mesmo a expressão " ato juridico perfeito" Segundo o autor, a mesma não merece ser erigida em prin- cípio constitucional, mas apenas na lei ordinária. E argumenta, ademais: "Esse impedimento constitucional tem acobertado, como é público e notório, escandalos contra o patrimônio publico contra os interesses maiores da Nação". E cita os casos dos cartórios e dos "marajás", contra os quais não ha lei nova moralizadora que possa contrapor-se. Após diversas e ponderáveis consideracões, conclui: "sem a retirada do dispositivos do projeto ou sem a ressalva de que não existe direito adquirido contra disposto na Consti- tuicão ou nas leis dela decorrentes, o legislador ordinário não terá condição de fazer as reformas reclamadas pela socie- dade brasileira. Há muitos interesses legitimamente adqui- ridos e muito ato juridico formalmente perfeito e muitas coisas julgadas que impedirão a realização, pelo caminho le- gal, de inúmeras propostas inovadoras, contidas no Projeto. Vale o veredito dado a Emenda no. 2P01762-2. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01762 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Propõe a emenda, de autoria do nobre senador Ronan Tito a supressão pura e simples do paragrafo 4o. do artigo 6o. do projeto. Em sua brilhante justificação alega que o preceito está inserto na legislação ordinaria-Lei de Introdução ao Codigo Civil, artigo 6o. - sendo desnecessária é prejudicial figurar no texto constitucional. Observe-se que, do mesmo autor, a emenda no. 2P01761 proconiza que se suprima do dispositivo a expressão "ato ju- ridico perfeito". A presente emenda, de numeração seguida àquela, e mais radical, embora estejam embasados na mesma justificação, da qual, ao analisarmos a primeira emenda, destacamos os pontos fundamentais. Ora, convenhamos que, sem embargo do brilho da argumen- tação, a supressão do dispositivo atenta contra postulados consagrados no direito. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01764 APROVADA  
 Autor:  DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) 
 Texto:  Alerte-se a redação do artigo 182, conforme abaixo: Artigo 182 - Compete à União instituir impostos sobre: VIII - produção e importação de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 1o. É facultado ao Poder Executivo, observads as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as líquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV, V e VIII deste artigo. § 7o. À execução dos impostos de que tratam o inciso VIII deste artigo, inciso II do "caput"" do artigo 184 e o inciso III do "caput"" do artigo 185, nenhum outro tributo inidicará sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos. § 8o. O produto da arrecadação do imposto de que trata o inciso será VIII deste artigo será aplicado no sistema rodoviário de transportes de responsabilidades da União. 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental e em atenção aos elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto, contudo, que votarei pela rejeição. A emenda desestrutura a Sistemática Tributá- ria, delicada e fruto de consenso, tornando o respectivo Tí- tulo inviável. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01771 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Altera a redação da alínea "a"" do inciso II do é 10 do art. 184. Art. 184..................................... ............................................ § 10. ...................................... II - ........................................ a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados. 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso II do § 10o. do artigo 184, eliminando a expressão "exclusive as semi-elaborados definidos em lei complementar". Entendemos ser adequada a redação constante do projeto, devendo a lei complementar definir quais os produtos semi-elaborados que devem ser alcançados pela tributação do ICM. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01772 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao é 12 do Art. 6o. a seguinte redação: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, telefônicas e de dados, salvo nos casos e na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A emenda, de caráter substitutivo, dá nova redação ao parágrafo 12 do artigo 6o. do Projeto. A supressão das espressões "salvo por ordem judicial"e "para fins de investigação criminal e instrução processual", alega o autor, visa remeter à lei ordinária a possibilidade de maior facilidade para a regulamentação da materia E conclui:" Evitou-se atribuir ao juiz singular, em um primeiro momento, a capacidade jurídica de decidir assunto de tal magnitude. A adoção da emenda pode criar um precedente perigoso às instituições e ao indivíduo, a este particularmente, em seus direitos. Pela rejeição 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01787 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Subititutiva Dispositivo Emendado: Artigo 221 Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo 221 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 221 - A política agrícola será planejada e executada com a participação efetiva dos setores de produção, comercialização, armazenamento e transportes, levando em conta instrumentos creditícios e fiscais, bem como a prestação de assistência técnica e incentivo à tecnologia e à pesquisa da lei. § 1o. - O plano nacional de desenvolvimento agrário, de execução plurianual, compatibilizará as ações de política agrícola, política agrária e reforma agrária. § 2o. - A política de participação de cooperativas em assentamentos rurais será definido em lei. § 3o. - Cumpri ao Poder Público promover políticas adequadasde estímulo, assistência técnica, extensão rural, seguro agrícola, cooperativismo, colonização e crédito fundiário, bem como de desenvolvimento e financiamento para a atividade agropecuária, agroindustrial, pesqueira e florestal. 
 Parecer:  A emenda propõe sistematizar diversos dispositivos cons- tantes do Capítulo III do Título VII e englobá-los em um úni- co artigo. Assim é que: - o "caput" do art. 221 da Emenda já está devidamente contemplado no art. 226 - parágrafo único, do Projeto; - o disposto no § 1o. do art. 221 da Emenda é repetição do art. 223 do Projeto; - o disposto no § 2o. do art. 221 da Emenda já está con- templado no parágrafo único do art. 225 do Projeto; - o disposto no § 3o. do art. 221 da Emenda já faz parte do texto do art. 226 do Projeto. No nosso entender, a Emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto de Constituição (A). Somos pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01788 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 227 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 227 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 227 - O trabalhador ou trabalhadora, não proprietário de imóvel rural ou urbano, que ocupe como seu por cinco anos ininterruptos, sem oposição, nem reconhecimento de domínio alheio, área de terra não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade mediante sentençadeclaratória devidamente transcrita. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pelo nobre Constituinte já se encontram, em essência, acolhidos no texto do Projeto. A alteração proposta não aperfeiçoa o dispositivo anterior. Rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01789 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 217 Dê-se a seguinte redação à integra do artigo 217 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 217 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, mediante prévia indenização pelo justo valor, em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. § 2o. - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos em moeda para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 3o. - A desapropriação a que se refere este artigo será precedida de processo administrativo, fundamentado em vistoria do imóvel rural, garantida a participação do proprietário ou de seu representante. § 4o. - Não será desapropriado imóvel rural, para fins de reforma agrária, sem a provação do plano de orçamento de assentamento pela autoridade competente. § 5o. - São insusceptível de desapropriação para fins de reforma agrária, nos termos da lei: I - Os pequenos e médios imóveis rurais, desde que seu proprietário não possua outro; II - A propriedade produtiva; III - A parte produtiva da propriedade, limitada, neste caso, a desapropriação, ao máximo de setenta e cinco por cento da área total, se assim desejar o proprietário. § 6o. - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais, as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A Emenda apresentada não contribui, quer no plano material, quer no da técnica legislativa, ao aperfeiçoamento do Projeto. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01843 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do § 2o., do art. 153, pela seguinte: "Art. 153. - ................................ ............................................ § 2o. - Os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício, o Procurador da União não poderá ser demitido, senão por decisão judicial, nem removido, a não ser no interesse do serviço, sendo-lhe assegurada paridade de remuneração com o Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.'' 
 Parecer:  A presente emenda visa substituir o texto do § 2o., do art. 153 do Projeto de Constituição "A". Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria conflita com a sistemática do Projeto e a sua aprovação implicará em dar aos Procuradores da União um poder que extrapola ao interesse público. Assim sendo, somos pela rejeição da emenda em apreço. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01844 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dar ao Art. 16 § 1o. a seguinte redação: § 1o. - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos e maiores de setenta. 
 Parecer:  Pretende o autor desta Emenda que o alistamento eleito- ral e o voto sejam obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos e os maiores de setenta anos. A matéria em foco, desde a fase inicial dos trabalhos da Constituinte, não vem recebendo acolhida da maioria de seus integrantes. Assim, somos de opinião contrária à sua aceitação. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01845 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao § 6o., do art. 8o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 8o. - ................................ ............................................ § 6o. - Ficam criados cinco Tribunais Regionais Federais, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, com a jurisdição e sede que lhes fixar o Tribunal Federal de Recursos, tendo em conta o número de processo e a sua localização geográfica," 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a expansão da estrutura do Poder Judiciário, com a criação de 5 Tribunais Regionais Federais, com jurisdição e sede a serem fixadas pelo Tribunal Federal de Recursos. Concordamos com a medida, tendo em vista a estagnação estrutural do setor face à expansão dos demais poderes e ao crescimento acentuado da demanda de seus serviços. Pela aprovação. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01846 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 4o., das Disposições Transitórias, o § 1o., com a renumeração dos demais, com a seguinte redação: "Art. 4o. - ................................ § 1o. - São mantidos os mandatos dos atuais membros do Congresso Nacional, das Assembléias legislativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores, com a duração estabelecida pela legislação vigente à data da respectiva eleição." 
 Parecer:  A presente emenda estipula a manutenção dos mandatos dos atuais membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legis- lativas dos Estados e das Câmaras de Vereadores. Entende seu autor que, tendo o texto do Projeto de Cons- tituição fixado os mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores e Prefeitos, não é cabivel que se omita com relação aos mandatos legislativos, com o que concordamos. Pela aprovação. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01847 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BRANT (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se a seguinte redação aos §§ 2o. e 3o. do art. 127: "Art. 127 - ................................ § 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de ato legislativa necessário à eficácia de norma constitucional, o Supremo Tribunal Federal assinará prazo aos órgãos competentes para o seu suprimento." § 3o. - Decorrido o prazo, sem que seja suprida a omissão, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinará ao Legislativo que aprove proposição a respeito, em noventa dias. Ultrapassado este prazo, nenhuma outra matéria poderá ser votada, antes que se ultime a aprovação do ato legislativo omitido." 
 Parecer:  A emenda encerra indiscutível interferência de um Poder de Estado em outros, originando conflitos de difícil supera- ção. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01865 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda dePlenário Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte acrescente-se às Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. - As atuais regiões metropolitanas continuam a submeter-se ao regime jurídico em vigor na data da promulgação desta Constituição até que lhes seja dado novo tratamento legal pelos Estados". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo relativo às atuais Regiões Metropo- litanas. Argumenta o autor da presente emenda que o Art. 216 do Projeto atribui aos Estados competência para criar regiões metropolitanas, quando no texto Constitucional em mutação compete à União. Nesse quadro, quatorze regiões metropolitanas existentes atualmente no País, ficariam no limbo jurídico, pois sobre elas não pode tratar a União, nem o Estado. O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico adequado à questão. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01866 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao art. 216, do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 216 - ... Parágrafo Único - Os Estados poderão, mediante lei complementar, transformar e extinguir regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar sobre toda a matéria a eles concernente, podendo delegar a função normatica a órgãos metropolitano instituído legalmente para o exercício desta função." 
 Parecer:  A constituição vigente estabelece, em seu art.164, que a União, mediante lei complementar, poderá, para a realização de Serviços comuns, estabelecer regiões metropolitanas. O art. 216 do Projeto de Constituição transfere tal in cumbência para os Estados, isto é, os Estados, mediante lei complementar, poderão criar regiões metropolitanas e microrre giões para execução de funções públicas de interesse metropo- litano ou microregional. A emenda em exame pretende incorporar, ao citado art.216 parágrafo dando poderes aos Estados para transformar e extin- guir suas regiões metropolitanas, competindo-lhes legislar sobre toda matéria a elas correspondentes, podendo delegar a função normativa a órgão metropolitano instituído legalmente para o exercício de tal função. Difícil a aceitação da emenda proposta por simples ra- zão de ordem semântica: instituída e desenvolvendo-se ao lon- go do tempo, uma cidade não pode ser extinta ou transformada. Como estabelecer a possibilidade, expressa na emenda, de o Es tado transformar ou extinguir, mediante lei complementar esta dual, sua região metropolitana, ente maior e mais complexo que uma cidade? Por outro lado, se não existe na legislação do País dis posição dando poderes à propria União para extinguir ou trans formar regiões metropolitanas, como deferir tal poder aos Es- tados? Por tais razões, nossa manifestação é pela rejeição da emenda. ------Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01867 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Art.20 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aposentadoria aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado; II - proventos integrais equiparados à remuneração percebida na ativa, nas aposentadorias do serviço público e último salário-base de contribuição, nas aposentadorias da previdência social; III - pensão especial correspondente aos proventos de segundo tenente das Forças Armadas, que poderá ser recebida sem nenhum prejuízo e concomitantemente com quaisquer importâncias dos cofres públicos ou da previdência social. A concessão da presente pensão especial substitui para todos os efeitos legais qualquer outra pensão já concedida ao ex-combatente; IV - pensão aos dependentes, compreendendo os valores dos incisos II e III; V - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensiva aos dependentes. 
 Parecer:  A presente emenda, apresentada pelo Constituinte Octávio Elíseo, pretende conferir uma série de direitos, devidamente elencados, aos ex-combatentes, civis ou militares, da 2a. Guerra Mundial, que participaram em operações bélicas da For- ça Expedicionaria Brasileira, da Marinha Mercante ou de Forç a do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vi- gilancia do litoral ou ilhas oceânicas. A emenda substitui o texto do art. 2o. do Projeto. As reivindicações, na maioria justas, das categorias be- neficiadas por esta emenda acham-se, em geral, satisfatória- mente atendidas. Pela rejeição. 
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