ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 153, caput, da
Subseção II, do Capítulo V, do Título IV.
Dê-se ao art. 153, caput, a seguinte redação:
Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicialmente. | | | Parecer: | Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer
favorável e a que nos reportamos.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 263, § 3o.
No projeto da Comissão de Sistematização,
onde se lê:
"Art. 263 - ................................
§ 3o. - A lei não limitará o número de
dissoluções do vínculo conjugal."
Leia-se:
"Art. 263 - ................................
§ 3o. - A lei limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal."" | | | Parecer: | Versa a presente Emenda Modificativa sobre o § 3o. do
Artigo 263.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00785-6. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00920 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
o seguinte dispositivo:
"Art.... - São assegurados aos aposentados e
pensionistas aposentados até a data da promulgação
desta Constituição os benefícios previstos em seu
art. 237. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitIdo à Emenda
No. 2P00006-1. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea a) do inciso III do art. 46 do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
a) voluntariamente após 30 (trinta) anos de
serviço.
b) após 25 (vinte e cinco) anos de efetivo
exercício em funções de magistéri. | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para aposentadoria
previsto no art. 46.
Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01563-8. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 4o. ao artigo 219
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 219 ...
§ 4o. - Os proprietários de terras que
oferecerem, expontaneamente, o todo ou parte de
suas propriedades à desapropriação amigável, no
prazo de 120 (cento e vinte)dias, a partir da
promulgação desta Constituição, receberão os
valores das avaliações ou acordos em títulos da
dívida agrária. | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar § 4o. ao art. 219 do Projeto
de Constituição (A).
Em relação ao já disposto no art. 219 e seus parágrafos,
a emenda não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Parágrafo 2o. - Os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, terminarão
no dia 1o. de janeiro de 1990, com a posse dos
novos eleitos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 2o. do Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias do Projeto de Constituição.
Os atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores estão
exercendo mandatos com a duração de seis anos. A ampliação de
seus mandatos, além de se constituir em medida discriminató-
ria, é inconstitucional.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00924 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Inclua-se como artigo 170 no título V -
Capítulo III o seguinte dispostivo, renumerando os
artigos subsequentes:
Art. 170 - A Segurança Civil é a proteção que
o Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único - São órgãos de segurança
civil:
- Secretaria Especial do Meio-Ambiente -
SEMA;
- Coordenação de Defesa Civil e Segurança
Nuclear;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. - Os Corpos de Bombeiros são
instituições permanentes e regulares simples,
organizadas com base na hierarqui, disciplina,
investidura militar e recrutamento de voluntários
e suas reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar asações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação bens e pessoas.
Parágrafo único - O Corpo de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. - De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reserva para as suas ações
emergencias.
Art. - As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | | | Parecer: | A Esta Emenda intenta acrescentar 4 artigos ao Capítulo
III do Título V - da Defesa do Estado e das instituições De -
mocráticas, do Projeto de Constituição da Comissão de Siste -
matização, para separar "as funções de defesa da vida das
funções de segurança pública, tratando, inclusive de desmili-
tarizar os corpos de combate da defesa civil".
Assim, estabelece, como órgãos de segurança civil: 1)Se-
cretaria Especial do Maio-Ambiente-SEMA; 2) Coordenação de
Defesa, Civil e Segurança Nuclear; 3) Corpos de Bombeiros;
4) Polícia Rodoviária; e 5) Guardas Florestais.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator, razão por que, optando-se pela manutenção do texto do
Projeto, é de não se acolher a Emenda.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAMODIFICATIVA
Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 85 - O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União ao qual compete: | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda
em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando
deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
Conta da União".
Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi-
nente Autor:
"Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen-
tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo
Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação
adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com
ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido
pelo Tribunal de Contas.
Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au-
xílio do Tribunal de Contas.
Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é
o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri-
bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra
sorte, virão inevitavelmente a prosperar".
Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a
proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em
vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro-
le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de
Contas.
O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen-
tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni-
ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais
misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa
ao órgão de controle acima referido.
De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte
de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre
os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito
insculpido no item IX do art. 59 do Projeto.
Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00926 APROVADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no
TITULO IX
Disposições Transitórias
Art. Fica criado, nos termos da lei, o Banco
de Desenvolvimento do Centro Oeste, para dar
cumprimento na referida região, ao que determina
os artigos 188, letra "c' e 228, § 2o. desta
Constituição. | | | Parecer: | Propõe a emenda seja criado o Banco de Desenvolvimento
do Centro-Oeste, para dar cumprimento, na referida região
ao que determina o artigo 188, inciso I, alínea "c".
Manifestamos nossa concordância com a emenda, tendo em
vista que serão aplicados pelas instituições financeiras
de caráter regional os recursos entregues pela União ao setor
produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. In-
questionável sua oportunidade, porquanto não pode a Região
Centro-Oeste ser prejudicada, deixando de receber aqueles re-
cursos, pelo fato de não ter ainda uma instituição financeira
regional.
Votamos, pois, pela aprovação da emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA
O § 5o. do art. 169 deste Projeto passa a
viger com a seguinte redação:
"Art. 169 ....
§ 5o. Às Guardas Municipais, além do que
dispuserem as constituições estaduais, compete a
proteção do patrimônio municipal.' | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao § 5.do art.169.
Entendemos não ser necessária tal alteração, pois o ar
tigo 27 e parágrafos, no capitulo III Dos Estados Federados -
resguarda esse direito que a emenda proposta pretende defen
der.
Somos pela sua rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00928 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias o seguinte
artigo:
"Art. Após cinco anos de sua efetiva
implantação poderá ser realizado um plebiscito
para que a população se manifeste sobre o sistema
parlamentarista de governo.' | | | Parecer: | A presente emenda propõe que, cinco anos após sua im-
plantação, poderá o sistema parlamentarista ter sua continui-
dade questionada junto à população, por meio de um plebisci-
to.
Entende seu autor que a emenda, por um lado, garante um
tempo mínimo de vigência para o sistema parlamentarista im-
plantado, e, por outro, institui desde logo um mecanismo a-
propriado de aferição popular do desempenho do novo sistema.
A proposta apresentada pelo autor, qual seja, a realiza-
ção de um plebiscito para que o eleitorado se manifeste sobre
a forma de governo ideal para o País, coincide, no global,
com uma série de outras emendas apresentadas por diversos
Constituintes,apresentando,juntamente com a emenda 2p00074-6,
a vantagem de garantir um tempo mínimo de vigência do sistema
parlamentarista, para que a população tenha condições de ava-
liar seu funcionamento.
Pela aprovação, nos termos da emenda 2p00074-6. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso I do artigo 7o. a seguinte
redação, suprimindo-se as alineas "a' "b' e "c':
"Art. 7o. ...
I - relação de emprego protegida contra a
despedida arbitrária ou sem justa causa, na forma
da lei'; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00930 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do artigo 45 a seguinte
redação:
"Art. 45.
§ 1o. A primeira investidura em cargo ou
emprego público, sob qualquer regime, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público ou
de provas e títulos. O prazo de validade do
concurso será de dois anos, prorrogável por mais
dois anos. | | | Parecer: | Emenda ao § 1o. do art.45, no sentido de limitar o
prazo de validade dos concursos públicos a dois anos, prorro-
gáveis pelo mesmo período de tempo.
O Projeto preferiu deixar para a legislação ordinária
a questão da validade temporal dos concursos, pois a mesma po
derá variar em função das especificidades de cada caso.
Pela REJEIÇÃO. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00931 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao "caput' do artigo 56 a seguinte
redação:
"Art. 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através
desistema eleitoral definido em lei.' | | | Parecer: | O autor da emenda pretende que o sistema para eleição
dos Deputados Federais seja definido em lei ordinária.
Mantemos o texto do art. 56 do Projeto de Constituição
"A", que optou pelo sistema proporcional.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a
palavra Vereadores:
... Os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça. | | | Parecer: | Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre
Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma
questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen-
da, somos pela rejeição dela. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00933 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso II do art. 32 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação.
Art. 32
I ...
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, na circunscrição do município, por
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | O "caput" do art. 66 diz que "Os Deputados e Senadores
são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". O § 1o.
define a "imunidade" dos Deputados e Senadores, sem utilizar
o termo. A utilização do termo "imunidade" para os Vereado-
res, sem a sua respectiva definição e/ou delimitação, é teme-
rária. Como aliás é temerária a extensão do instituto a deze-
nas de milhares de cidadãos, dos quais muitos estarão em ver-
dadeiros fins-de-mundo. Efim: a imunidade, que muitas vezes
significa impunidade, não está, para os Vereadores, na tradi-
ção do Direito brasileiro. Para rompê-la só com a adução de
argumentos muitos fortes, como os não são os da justificati-
va.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O art. 20 do Projeto passa ater a seguinte
redação:
Art. 20 - A organização política
administrativa da República Federativa do Brasil
compreende a União. As regiões políco-
administrativas, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, todos autônomos em sua respectiva
esfera de competência.
Parágrafo único: Lei complementar disporá
sobre a organização, competência e prerrogativas
das Regiões político-administrativas.
Suprima-se a Seção IV e os artigos 52,53 e
54, seus parágrafos e incisos. | | | Parecer: | Pretende o ilustre constituinte incluir as "regiões po-
litico-administrativas" como ente federativos, propondo a mo-
dificação da redação do atual Art. 20 do Projeto; lei comple-
mentar, conforme a modificação pretendida, disporia sobre a
organização, a competência e prerrogativas das regiões.
A proposta foi alvo de apreciação e discussão por parte
dos senhores constituintes, já constando de proposição ante-
rior.
No nosso entender, a elevação das regiões político,ad-
ministrativas a nível de Constituição, desvirtua o sistema
federativo.
Nada impede, entretanto, que regioes que tenham idênti-
cos interesses sócio-econômicos, (Estados ou Municípios), me-
diante convênios ou acordos, disponham sobre atividades de
interesses comuns.
Dispensável a modificação que se pretende introduzir,
motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMEDA MODIFICATIVA
O art. 16 passa a ter a seguinte redação.
Art. 16 - O sufrágio é universal, o voto
direto e secreto, com igual valor para todos. A
soberania popular será exercida pelo plebisceto,
pela iniciativa popular, pelo veto popular, e pelo
referendo, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pretende o autor que a soberania popular seja exercitada
pelo plebiscito, pela iniciativa popular, pelo voto popular
e pelo referendo.
Entendemos que a redação do artigo 16 deve ser mantida.
A soberania popular será exercitada de acordo com os
dispositivos constitucionais sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 178, Inciso II, alínea
"c""
Título VI
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
SeçãoII
Das Limitações do Poder de Tributar
Dê-se à alínea "c"", do inciso II, do art.
178 do Projeto de Constituição (A), aprovado pela
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 178 - ..................................
............................................
II - ........................................
C) - patrimônio, renda sou serviços dos paritidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sidicais, das instituições científicas, de
educação, de assistência social, de outras
sociedades civis e das entidades fechadas de
previdência, sem fins lucrativos, observados os
requisitosda lei complementar. | | | Parecer: | Acolho, tendo em vista o privilégio regimental atribuído
às emendas coletivas subscritas pela maioria absoluta dos
membros da Assembléia Nacional Constituinte (art. 1o. da Re -
solução nr. 03/88).
Contudo, manifesto minha posição contrária a sua aprova-
ção, em face da abrangência que busca oferecer à imunidade
tributária prevista no art. 178, inciso II, alínea "c", do
Projeto.
Com efeito, a emenda pretende que, além das instituições
enumeradas no dispositivo, também fiquem livres da incidência
de impostos o patrimônio, a renda e os serviços de entidades
sindicais patronais, científicas, de previdência provada e
quaisquer outras de natureza civil e caráter não lucrativo.
Cumpre notar que o projeto, a par de manter a imunidade
em referência, consagrada por nosso constitucionalismo, já
contempla, como inovação orientada pela prudência que deve
presidir as decisões políticas, no campo constitucional-tri -
butário, as entidades sindicais de trabalhadores e as funções
institucionais por partidos políticos, inspirando-se, em am -
bos os casos, no interesse nacional.
Embora respeitáveis os argumentos que alimentam a emen -
da, nenhum deles têm força suficiente para convencer-me da
necessidade de dar-se à matéria tratamento constitucional.
As entidades nencionadas na emenda, em razão da peculia-
ridade de sua destinação ou de ações eventuais que venham a
desenvolver, haverão de merecer, com o aliás tem ocorrido,
tratamento tributário diferenciado por parte das diversas
pessoas político-administrativas, este condicionado, todavia
às circunstâncias de cada momento.
A matéria objeto da emenda revela-se, por tudo isso,
propria de lei ordinária, não devendo ser elevada ao plano
constitucional.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA | | | Autor: | HARLAN GADELHA (PMDB/PE) | | | Texto: | Título - IV - da organização dos Poderes e do
Sistema de Governo.
Capítulo - IV - do Poder Judiciário.
Seção - I - Disposições Gerais.
Propõe-se a modificação na redação do Artifo
123, §§ 1o., 2o. e 3o.
Art. 123. Os serviços notariais e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público.
§ 1o. Lei complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seru
prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatiriamente, de concurso
público de provas e títulos, não se permitindo que
qualquer serventia fique vaga, sem abertura de
concurso público de provimento ou remoção, por
mais de seis meses.
§ 2o. Lei federal estabelecerá normas gerais
para fixação de emolumentos relativos aos atos
praticados pelos servidores notariais e
registrais.
Modifique-se para:
Art. 123. Os serviços notarias e registrais
do foro extrajudicial, bem como as serventias do
for judicial, serão exercidos pelo Poder
Judiciário, respeitados os direitos dos seus
atuais titulares:
§ 1o. Lei complementar regulará a
oficialização, definirá as atividades, ,
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
dos serventuários da justiça do foro judicial e do
foro extrajudicial, por erros ou excessos
cometidos.
é "o. O ingresso na carreira de serventuários
de justiça far-se-á mediante concurso público de
peovas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de
Justiça a obrigatoriedade de diploma de bacharel
em Direito.
§ 3o. Passam a constituir renda do Poder
Judiciário as custas e emolumentos relativos aos
atos praticados pelos serventuários de justiça,
devidaemente recolhidos aos cofres públicos
atravpes de guia específica emitida pelo Poder
Judiciário e pagas em banco oficial.
Suprima-se:
Art. 11, Parágrafo único, do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
por entrerem em conflito com os dispositivos ora
propostos. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva atribuir nova redação ao ar-
tigo 123, que cuida dos serviços notoriais e registrais. A
matéria está, contudo bem exaustivamente tratada, na emenda
coletiva no. 2p02040-2.
Opino, assim, pela rejeição. | |
|