ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 40
"§ 1o. Incorpora-se a esta Constituição o
texto integral dos "Direitos Fundamentais e
Universais do Consumidor". aprovado pela
Organização das Nações Unidas (ONU) e informado
pelos seguintes princípios:
I. Direito à Segurança
II. Direito à Escolha
III. Direito à Informação
IV. Direito de ser ouvido
V. Direito à Indenização
VI. Direito à Educação para o Consumo
VII. Direito a um Meio Ambiente Saudável" | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A integração do texto proposto ao anteprojeto, ainda que
aprovado pela ONU e respeitada sua importância, parece-nos
redundante, uma vez que os direitos do consumidor aí contidos
já estão contemplados no art. 40 e seus parágrafos.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrescentar no art. 37, in fine, "na forma da
lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O acréscimo proposto ao art. 37 já se encontra melhor
explicitado no seu § 1o.: "A lei definirá os crimes a que se
refere este artigo, bem como as penas a eles colimadas".
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. e 3o. do art. 25. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O nobre Constituinte demanda simplesmente a supressão do
parágrafos 2o. e 3o. do art. 25. Propõe, DATA VENIA, a pura
e simples supressão do direito fundamental de os pobres
usufruirem das mais expressivas manifestações do progresso
urbano, que são a água encanada, os esgotos e a luz elétrica.
entende o ilustre Senador do Pará que as intenções (dos
dispositivos que condena) são boas, mas seus efeitos são
funestos, porque seríamos um povo indisciplinado e de caráter
permeável, o que tornaria os benefícios propostos "caminho
aberto a maciça recusa ao pagamento de tarifas" dos citados
serviços essenciais. E conclui a sua justificação da Emenda
com a pergunta: "E a burocracia para controlar esta
conceitualmente quase "absoluta incapacidade de pagar?"
A emenda em questão reflete, coerentemente, o posicionamento
adotado pelo ilustre Constituinte paraense quando da
discussão do Anteprojeto no plenário desta Subcomissão. Não
traz surpresa, portanto. Naquela ocasião, esclarecemos que a
proposta não traduzia o desejo de privilegiar qualquer
extrato social em relação a serviços públicos, e sim de
reconhecer uma situação de fato, consequente da perversa
distribuição de renda adotada neste país. Os párias da
sociedade brasileira não têm culpa de sua situação, mas nós
temos, em razão da nossa incapacidade, da nossa vacilação, do
nosso comodismo e conformismo, de nossa insensibilidade e
comodismo diante da trágica situação de pobreza absoluta de
nossos irmãos. Recordamo-nos da discussão em plenário, quando
o digno Senador arremessou o peso de seu talento oratório
contra os dispositivos que agora quer escoimados do
anteprojeto, e ainda ecoam em nossa memória suas palavras
finais: "Desde os tempos de Jesus Cristo há ricos e pobres.
Não seremos nós que vamos mudar esse quadro".
Que nos perdoe e preclaro Senador João Menezes, mas entendo
que nós podemos mudar esse quadro, que nós devemos mudar esse
quadro, e que nós queremos mudar esse quadro nesta rara
oportunidade aberta à Nação para que se livre de suas
mazelas.
Na discussão, concordamos em que a proposição podia ser
aprimorada, de forma a não onerar o Estado com os
desperdícios ou em razão de abusos de aproveitadores. Uma
Emenda foi apresentada, nesse sentido. Resta-nos esperar que
o nobre Constituinte se satisfaça com as cautelas tomadas.
Sua Emenda supressiva não tem como prosperar. Somos pela
sua rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 43 e 44, são correlatos. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Diríamos que, extamente " função do desacerto político e
social em que vive o País" é que a inovadora iniciativa do
Defensor do Povo se faz necessária. Ademais, se nossa atual
"estrutura institucional e constitucional não suporta tal
iniciativa", a próxima, aquela que tão demoradamente estamos
criando, certamente a suportará. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | "Suprima-se o § 3o. do artigo 33." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Embora ponderáveis os argumentos apresentados pelo nobre
Constituinte João Menezes, acreditamos importante a edição de
uma lei que triplique, de maneira clara, inequívoca, ordenada
e consolidada, os crimes de facilitação de ações contrárias
aos interesses da coletividade. Somos pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao Parágrafo 1o. do art. 25 a seguinte redação:
"§ 1o. É vedada a existência de contas
sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos
assuntos relativos à defesa do Estado e à
preservação da soberania nacional, os quais terão
a conveniência de sigilo determinada por lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Deputado NILSON GIBSON não oferece
alternativa à rejeição, dada a sua natureza castrativa do
direito que tem o contribuinte de saber como o Estado gasta o
seu dinheiro. Um dos ralos por onde se esgota o maior volume
dos recursos públicos situa-se, precisamente, na área da
Defesa e Segurança Nacional, cujos dispêndios têm sido
mantidos fora das rubricas orçamentárias e de qualquer
controle do Congresso Nacional. Daí a existência de contas
bancárias secretas em nome de pessoas físicas, destinadas a
custear instalações militares, projetos estratégicos e até
programa nuclear paralelo. São bilhões de cruzeiros
manipulados pela cúpula castrense, que sobre tais dispêndios
a ninguém presta contas. Pena que o ilustre Constituinte haja
mencionado somente na JUSTIFICAÇÃO a competência do Congresso
Nacional para deliberar, através de Comissões específicos,
sobre dispêndios no campo da Defesa e da Segurança Nacional.
Houvesse ele incluído tal ressalva em seu substitutivo, sua
respeitável Emenda talvez tivesse outra sorte que não a
rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao artigo único das Disposições Transitórias,
referente à Anistia, a seguinte redação:
"Artigo únco. É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 da
agosto 1979, forma punidos em decorrência de
motivação política, por atos de exceção, atos
institucionais ou atos complementares. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Rejeitada, pois os diplomas legais que puniram os delitos po-
líticos não são apenas os enunciados pela Emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao § 3o. do artigo único das Disposições
Transitórias, referente à anistia, a seguinte
redação:
"3o. Aos servidores públicos civis da
Administração direta e indireta e militares é
assegurada a promoção na inatividade, observados
os requisitos estabelecidos em lei, bem como,
vencimentos, salários, vantagens e gratificação,
decadência ou renúncia de direito." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Prejudicada, pois contraria o disposto na redação do caput do
artigo 46, isto é, concessão de uma "anistia ampla, geral e
irrestrita.
A sugestão contida na Emenda restringe o alcance que se quer
dar à Anistia. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se:
"Art. É livre a formação de Conselho
Comunitários, à nível municipal e regional, com o
objetivo de fiscalizar, acompanhar e colaborar com
a administração pública, visando a mais correta
aplicação dos recuros financeiros e a melhor
qualidade na prestação dos serviços de interesse
da coletividade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | No nosso entedimento, os mecanismos de participação popular
na administração públicas contemplados no Anteprojeto não
excluem, de forma alguma os coselhos comunitários que a
emenda sugere. As formas de organização devem, no entando,
ser deixadas a critério dos Estados e Municípios.
Pela prejudicialidade. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 26, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. O preso tem direito a tratamento
digno, sendo-lhe assegurados a educação, inclusive
a religiosa, e o exercício de atividades
culturias, artísticas e produtivas, neste caso
mediante remuneração." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Paulo Macarini sugere nova redação
ao Art. 26 do Anteprojeto, argumentando que o dispositivo
ora apresentado reflete "o pensamento da moderna penologia".
No entanto, entendemos que a redação do texto original re-
flete de maneira mais abrangente esse mesmo pensamento.
Votamos pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 43, suprima-se a expressão "e por
maioria de dois terços." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A sugestão de eliminar-se o "quorum" qualificado, para a
eleição do Denfensor do Povo, é razoável. Não há realmente
por que dificultar essa eleição, o que se conseguiria
mantendo a exigência dos 2/3, exigência que, diga-se de
passagem é usual para a reforma das constituições, que se
quer difícil. Acatamos a emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 13, passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 13 Os alistáveis são elegíveis." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda sugerida pelo ilustre Constituinte PAULO MACARINI
pretende estender a elegibilidade a todos os alistáveis.
Não nos parece viável, dada a sua abrangência. Embora se
pretenda uma verdadeira democracia participativa o atual
nível de politização não nos permite, ainda, esse "princípio
geral".
Somos pois, pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | No artigo 33, mantido o caput, os §§ 1o. e
5o. passarão a ter a seguinte redação:
"§ 1o. Todo o cidadão ou pessoa jurídica será
parte legítima para propor ação popular, destinada
a pleitear a anulação ou declaração de nulidade de
atos lesivos ao patrimônio da União, dos Estados
dos Municípios, das entidades autárquicas, das
fundações e das sociedades de economia mista,
isento de custas e do princípio da sucumbência, em
caso de improcedência da ação." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A isenção de custos e o princípio da sucumbência, propostos
na emenda, já são contempladas no § 5o., o qual é completado
pela ressalva de que por aqueles será penalizado o autor de
ação temerária. De resto, a emenda enumera os conceitos
constituintes do conceito de "público" ( na acepção em que se
opõe a "privado"), o que sobre tornar mais claro o conceito
torna o texto mais prolixo. No caso optamos pela concisão.
Somos assim pela rejeição de redação proposta, e como tal da
emenda . | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se o inciso I, do artigo 12. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em questão, do nobre Deputado PAULO
MACARINI, que se suprima do Anteprojeto o inciso I do art.
12, que estabelece como um dos pré-requisitos de
elegibilidade "o domicílio eleitoral na circunscrição, pelo
prazo de um ano". Lamentamos discordar do ilustre
Constituinte em sua assertiva de que a exigência do domícilio
eleitoral é exclusivamente resquício do regime autoritário.
Contudo, estaríamos de acordo em aprimorar o dispositivo,
tendo em vista que a Constituição Democrática pode adotar
alguma forma de voto distrital. Para atender essa
possibilidade, daríamos ao inciso I a seguinte redação:
O DOMICÍLIO ELEITORAL NO PAÍS, NO ESTADO OU NO MUNICÍPIO, POR
NO MÍNIMO UM ANO.
Entendemos que o plenário da Subcomissão é soberano para
adotar esse substitutivo. Na forma proposta, somos pela
rejeição da Emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O § 1o. do artigo 10, terá a seguinte
redação:
"§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O art. 10, no seu "caput", estabelece o voto para maiores de
16 anos. Ora, para os maiores de 16 e menores de 18 não há
forma possível de penalização por descumprimento da obrigação
de votar. Dai termos subtraído as pessoas dessa faixa de
idade da obrigatoriedade do voto. Quanto aos maiores de 70
anos, parece-nos interessante permitir-lhe o voto facultativo
, entre outras razões (tais como a deferência devido aos
velhos, crianças, gestantes etc) estando também a da
dificuldade em penaliza-los. Daí sermos pela rejeição da
emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | inclua-se mais o seguinte artigo:
"Art. São susceptíveis de apreciação
judicial os atos praticados pelo comando Supremo
da Revolução de 31 de março de 1964, assim como:
I - Os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos
Ministérios Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República,
com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de
março de 1969;
II - Os atos de natureza legislativa
expedidos com base nos atos Institucionais e
Complementares indicados no ítem I." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolho a Emenda, do eminente Deputado PAULO MACARINI, que
corrige a maior aberração jurídica da ditadura militar: a
exclusão de qualquer apreciação pelo Poder Judiciário dos
atos praticados em nome da "revolução" de 1964, com base em
atos institucionais e complementares. Ao regressarmos à
plenitude do regime democrático, que se restabeleça nas
Disposições Transitórias da Constituição o direito de defesa
de todo e qualquer cidadão que se jlgue prejudicado. A
preclusão desse direito 24 meses após a promulgação da Carta
Democrática é um aditivo à Emenda que se impõe. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 4o. do artigo único:
"§ 4o. Ficam igualmente assegurados aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, quando por motivos exclusivamente
políticos tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades
remuneradas que exerciam, os benefícios
estabelecidos neste artigo. Computar-se-á para
todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição de nova relação
empregatícia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão no parágrafo 4o., do artigo 46, da pro-
posta do Relator. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 4o. ao art. 10:
"§ 4o. os militares, policiais militares e
bombeiros militares são alistáveis, podendo votar
e ser votados."
Dê-se ao inciso VII do art. 3o. a seguinte
redação:
"VII - pelo mandado de segurança."
Substitua-se a palavra "desídia", no inciso
VIII do art. 31, por "culpa".
Suprimir o é único do art. 38. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte Vivaldo Barbosa está, toda
ela, embasada por profundos conhecimentos técnico-jurídicos.
Assim sendo propomos a sua aceitação em parte. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA
JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO
POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Cancelar:
" 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que pudessem vir a ter direito como se
em atividade estivessem, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço, para todos os
efeitos legais."
Acrescentar:
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterições,
observada a perspectiva de carreira de cada um ano
ao maior grau hierárquico, computando-se o período
de afastamento como tempo de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais."
" 3o. ......................................
promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição,
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
e não prevalecerão quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão nos parágrafos 1o.e 3o., do artigo 46, da
proposta do Relator. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto
da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o.
deste mesmo artigo:
"Art. 11. Só se perdem os direitos políticos
nos casos previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização
por sentença judicial; II - por incapacidade
civil absoluta.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes
que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado
pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de
seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente,
o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para
para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de
alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou
definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de
14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser
votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois
caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de
naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade
que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos
públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação
expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no
Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes
mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental
do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual
e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes
o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar-
lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória
já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da
Emenda, em sua integridade. | |
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