Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma
ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e
disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua
destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber:
I - preços de garantia;
II - crédito rural e agroindustrial;
III - seguro rural;
IV - tributação;
V - estoques reguladores;
VI - armazenagem e transporte;
VII - regulação do mercado e comércio exterior;
VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo;
IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e
extensão rural;
X - eletrificação rural;
XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do
Código Específico;
XII - conservação do solo;
XIII - estímulo e apoio à irrigação. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL,
PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA,
COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO
EXTERNO, PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL,
AGROINDUSTRIA, SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM,
TRANSPORTE, COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA,
EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENÇÃO RURAL,
ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PESCA, REGULAMENTAÇÃO, SETOR
PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O número de Vereadores será variável, conforme
dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder de
vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta e
três nos de até cinco milhões e de cinquenta e cinco nos demais
casos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, NUMERO VEREADOR, DISPOSIÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL,
PROPORCIONALIDADE, ELEITOR, MUNICIPIOS. | |
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