Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:441 | | | Texto: | Art. 441 - Os Territórios Federais de Roraima e Amapá, são
transformados em Estados Federados, mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1º Lei complementar disporá sobre a organização e a
instalação dos Estados ora criados, inclusive sobre as eleições para
Governador, Vice-Governador, Senadores, Deputados Federais e
Deputados Estaduais.
§ 2º A União estabelecerá programas especiais de
desenvolvimento, pelo prazo que a lei estabelecer, destinados a
promover e consolidar o desenvolvimento dos Estados mencionados no
"caput" deste Artigo.
§ 3º Os Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente dos
Estados do Amazonas e do Pará, terão jurisdição nos Territórios
Federais referidos no "caput" até a instalação dos respectivos
Estados. | | | Indexação: | TRANSFORMAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP), ESTADOS,
INEXISTENCIA, ALTERAÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, DISPOSIÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTADOS, ELEIÇÃO,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO
ESTADUAL, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, PROGRAMA DE
DESENVOLVIMENTO.
JURISDIÇÃO, (TRE), ESTADO, (AM), (PA), PRAZO, INSTALAÇÃO,
ESTADOS, CRIAÇÃO. | |
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