Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20757 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Dos
Servidores Públicos Civis), do Capítulo VIII (Da
Administração Pública), do Título IV (Da
Organização do Estado), o seguinte dispositivo:
"Art. - Serão considerados estáveis no
serviço público dos estados, todos os servidores
da Administração Centralizada ou Autárquica,
admitidos, em caráter temporário, que à data de
promulgação desta Contituição completaram 5
(cinco) anos de serviço público sem interrupção de
suas funções."
ENTIDADES RESPONSSÁVEIS
- Associação dos Professores de
Estabelecimentos Oficiais do Ceará - APEOC
- Associação dos Servidores da Secretaria de
Educação do Estado do Ceará - ASSEEC
- Associação dos Supervisores de Educação do
Ceará ASSECE
COMISSÃO SE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da Secretaria.
2. Dê-se ciência ao interessado.
Constituinte Subscritor:
O Item V, Art. 24 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda foi apresentada por entidades associativas do
Ceará. Indeferida pelo honrado e ilustre Presidente da Comis-
são da Sistematização, foi encampada pela Constituinte Cid
Sabóia de Carvalho.
A proposta não se coaduna com a decisão adotada pelo Re-
lator sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
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