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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (378)
Banco
expandEMEN (378)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (271)
APROVADA (84)
PREJUDICADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
RETIRADA (5)
Partido
PMDB (170)
PFL (115)
PDS (23)
PDT (22)
PTB (21)
PSDB (13)
PL (8)
PMB (2)
PCB (1)
PDC (1)
PSB (1)
PT (1)
Uf
AC (6)
AL (5)
AM (16)
AP (5)
BA (23)
CE (19)
DF (17)
ES (12)
GO (14)
MA (9)
MG (21)
MS (1)
MT (10)
PA (13)
PB (11)
PE (18)
PI (21)
PR (10)
RJ (30)
RN (10)
RO (5)
RR (4)
RS (33)
SC (22)
SP (43)
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
11 (2)
10 (2)
07 (177)
01 (197)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprimir, no § 1o. do art. 91, a expressão "não". 
 Parecer:  A presente Emenda, da iniciativa do mesmo nobre Constituinte Autor da Emenda no. 2p00432, tem por objetivo a supressão, no texto do § 1o. do art. 91 do Projeto, da expressão "não". Estabelece o § 1o. sob proposta de modificação, que será proclamado eleito o candidato a Presidente da República que obtiver a maioria absoluta de votos, não se computando, para efeito de se estabelecer essa maioria, os votos em branco e os nulos. A proposta de exclusão da expressão "não", que antecede as expressões "computados os em branco e os nulos", objetiva, assim, que esses votos sejam considerados para efeito de se estabelecer o quorum de eleição da maioria absoluta. Temos atendimento firmado no sentido que os votos brancos ou nulos não devem ser computados para os efeitos de obtenção da maioria absoluta referida no dispositivo supracitado, pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo emendado: art. 226, do Projeto A Substitua-se o texto do art. 226, do Projeto A, pela seguinte redação: "Art. 226 - Cumpre ao Poder Público, com a participação efetiva do setor produtivo, promover planos plurianuais de política agrícola, pecuária e pesqueira, voltados ao desenvolvimento rural, à produção de alimentos e ao atendimento prioritário das necessidades do mercado interno, assegurando, na forma da lei: a) preços mínimos justos e garantia de comercializçaão; b) instrumentos creditícios para custeio e investimentos, garantindo crédito rural integral aos pequenos produtores; c) prestação de assistência técnica, extensão rural, incentinvo à pesquisa e à tecnologia adequadas; d) estímulo ao transporte e ao armazenamento da produção; e) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos provocados por adversidades climáticas." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte tem o mérito de restabe- lecer a enumeração dos instrumentos de política agrícola, produto das discussões e acordos ao longo dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. Além do mais aperfeiçoa, com propriedade, a redação dada ao atual Art. 226 do Projeto Final da Comissão de Sistematização. Somos por sua aprovação. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva e supressiva Assunto: Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias Combatentes da Segunda Guerra Mundial Seringueiros e Seringalistas I - Acrescentar o seguinte parágrafo único ao art. 20: "Parágrafo único. Iguais vantagens e direitos são assegurados aos participantes das forças expedicionárias brasileiras na República de São Domingos e a serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal de Suez. II - Suprimir o art. 21 do ADCGT 
 Parecer:  A Emenda em foco é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva - aditiva - do Título III, Capítulo IV dos municípios (em lugar do art. 34 do projeto) Assunto: Mandato de Reeleição do Prefeito e Vice- Prefeito Na forma do art. 23, § 1o. Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o signatário apresenta a seguinte emenda: O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos até 45 dias do mandato de seus antecessores, aplicadas as regras do art. 91, para mandato de 4 anos, com o direito a uma reeleição mesmo par o período subsequente, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Incluir no art. 36: A remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, etc... 
 Parecer:  Parecer já dado anteriormente à mesma emenda.(2P00436-9). 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00437 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Dispositivo emendado: art. 52 das "Disposições gerais e transitórias" do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 52, o seguinte parágrafo. Art. 52. Parágrafo único - São os seguintes os limites de que trata este artigo: Javari, lat. S=07o.7'01.140" e long. W=73o.47'40.781"; Guarajá, lat. S=07o.33'05.914" e long. W=72o.35'03.294; Jurupari, lat. S=07o.50'41.220" e long. W=70o.03'16.075"; Caeté, lat. S=09o.0256.569" e long. W=69o.38'48.021"; Caquetá, lat. S=09o.33'37.918" e long. W=67o.30'58.936"; Foz do Riozinho, lat. S=09o.29'09.020 e long. W=66o.47'47.310" até encontrar a Serra do Divisor, seguindo-se pela cumeada até a nascente do Igarapé dos Ferreiras, lat. S=09o.28' e long. W=65o.27', Foz do Igarapé dos Ferreiras lat. S=09o.28' e long. W=65o.24'. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 52, do Ato das Disposições Transitórias. Pelo art. 52, ficam reconheciddos e homologados os atuais limites territoriais do Estado do Acre com o Estado do Amazonas e de Rondônia, conforme levantamentos cartográficos e geodésicos realizados pela Comissão Tripartite integrada por representantes dos Estados e dos serviços técnico-espe- cializados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. O parágrafo proposto estabelece os limites de que trata o artigo. Concluimos pela aprovação da Emenda, na forma da justifi- cação em que se fundamenta. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier: é - A lei determinará a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, a partir da data da falência ou da concordata, até o seu efetivo encerramento, para efeito do cálculo do rateio do ativo realizado entre os credores, respeitada a ordem dos créditos privilegiados e a proporcionalidade entre os quirografários. é - Nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, aplica-se a atualização do valor de suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro de crédito, a partir da data do decreto de liquidação, até o seu encerramento. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende incluir no texto constitucional, "onde couber" no caso, no Art. 228, que trata do Sistema Fi- nanceiro a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, incluindo os casos de liquidação extrajudicial das instituições finan- ceiras, nas condições que especifica. Em que pese à necessidade da alteração proposta, a maté- ria deve ser tratada através da legislação ordinária, razão por que somos pela rejeição da Emenda. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 127 PELO SEGUINTE: Art. 127 - Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para prpor ação de insconstitucionalidade. 
 Parecer:  Do ilustre Constituinte Paulo Minacarone, esta emenda propõe alterar-se o art. 127, dando-lhe redação que permita a qualquer pessoa natural ou jurídica propor ação de inconstitucionalidade. Em sua justificação, o proponente argumenta que a extensão do direito de ação por inconstitucionalidade - de lei, evidentemente - é um imperativo democrático. Parece-nos, contudo, que não convém fazer essa extensão. O Projeto já ampliou, consideravelmente, o elenco dos titulares do direito de ação, atualmente limitado ao Procurador Geral da República, consideravelmente - e suficientemente. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00440 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE OS ARTS. 46 e 47 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS PELO SEGUINTE: Art. - Os atuais ocupantes de cargos públicos nos órgãos da Administração Pública Federal, direta e indireta, assim como os servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, admitidos a partir de 15 de março de 1967, sem concurso público, serão, no prazo de seis meses, inscritos de ofício em prova de seleção, sendo aposentados com vencimentos proporcionais os que não logarem aprovação., 
 Parecer:  A solução proposta pela emenda para regularizar a situação dos servidores não concursados não nos parece viável, razão porque opinamos pela sua rejeição. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  DÊ-SE AO ART. 44, é 7o,. A SEGUINTE REDAÇÃO: § 7o. - Os membros do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e os Ministros do Supremo Tribunal Federal perceberão a mesma retribuição, fixada por lei ordinária e revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos federais civis e militares, sujeitos todos aos tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. SUPRIMA-SE. EM CONSEQUÊNCIA, O ART. 70, POR SE TRATAR DE DISPOSIÇÃO REDUNDANTE. 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 7o. do artigo 44, para esta- belecer que a remuneração dos membros do Congresso Nacional , Ministros de Estado e Ministros do Supremo Tribunal Federal será revista na mesma época e proporção que os vencimentos dos servidores públicos, ficando ademais sujeita a todos os tributos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários. Sobre o assunto, já dispõe a Emenda nr. 2P01950-1, que inclusive prevê a supressão do parágrafo 7o. do art. 44. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00442 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Inclua-se onde couber: Digo, nas disposições Transitórias - Título IX Art. Durante o prazo de vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação desta Constituição, será concedido ao Estado do Piauí redução de cinquenta por cento sobre as alíquotas dos impostos Federais cobrados nesse Estado, como forma de incentivo ao seu desenvolvimento econômico e social. Parágrafo único - A lei estabelecerá os critérios de aplicação dos benefícios desse artigo. 
 Parecer:  A Emenda em exame inclui artigo no Título IX do Projeto para determinar a redução de cinquenta por cento sobre as a- líquotas dos impostos federais cobrados no Estado do Piauí, durante vinte e cinco anos, prorrogáveis por lei, a contar do exercício financeiro seguinte ao da promulgação da Constitui- ção. Em resumo, o autor destaca que através de sua aprovação seriam reparadas as injustiças de que o Estado tem sido víti- ma pelo tratamento discriminatório recebido, causa de sua re- duzida capacidade de produção; que a pretendida redução con- tribuiria para incentivar as atividades econômicas ou empre- sariais e a própria atividade individual. Cita também o exem- plo da Zona Franca de Manaus e a Superintêndencia do Desen- volvimento da Amazônia Ocidental, contempladas no Projeto. A eliminação, ou pelo menos a redução, das desigualdades regionais na distribuição da renda e da riqueza nacionais é uma das diretrizes do novo sistema tributário incluído no texto constitucional. A redução proposta é desaconselhável, pois favorece ape- nas um Estado da região Nordeste, contemplada, em seu conjun- to, por incentivos fiscais e de outras naturezas, inclusive por disposições aplicáveis aos orçamentos anuais da União e ao plano plurianual de investimentos. A redução de alíquotas poder-se-à dar, em cada caso, quando necessário, através da legislação comum. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00443 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. "Art. 4o. - No dia 15 de novembro de 1989, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de cinco anos, permitida a reeleição dos atuais detentores de mandato eletivo, devendo a posse ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1990'. 
 Parecer:  A tese das eleições gerais para o proximo ano, de 1989, esbarra no mandato que o povo delegou, através do voto direto aos atuais Governadores, Deputados Estaduais, Senadores e De- putados Federais, mandato que está definido na própria Cons- tituição pela qual a Constituinte foi convocada. Quanto aos Prefeitos e Vereadores, cujos mandatos serão renovados este ano, não cabe à Constituição prorrogá-los, o que na nossa opinião, seria uma medida arbitrária e antidemocrática. Assim, somos pela rejeição desta Emenda. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00444 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 2o. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao art. 2o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 2o. - As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor sessenta dias após a promulgação desta Constituição e não serão passiveis de emenda antes de decorridos cinco anos. Parágrafo único - Manter. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o art. 2o. do ADCGT de modo a que a entrada em vigor das disposições relativas ao sistema de governo, prevista para 15 de março de 1988, só se dê 60 (sessenta) dias após a promulgação da nova Carta Magna. Devo aplaudir a proposta não apenas em função da inexi - quibilidade material da data prevista no projeto, mas também por achar bastante razoável a concessão de um pequeno prazo, após a entrada em vigor da nova Constituição, para o início da adaptação ao sistema de governo que vier a ser aprovado pelo Poder Constituinte. Pela aprovação. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00445 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se onde couber: Art. - O Poder Executivo deverá rever as concessões de Rádios e Televisões ocorridas no ano de 1987, podendo confirmá-las ou revogá-las. 
 Parecer:  A Emenda em foco apresenta proposta no sentido de ser acrescentado artigo às Disposições Transitórias determinando a revisão de concessões de rádios e televisões ocorridas no ano de 1987, cabendo ao Poder Executivo confirmá-las ou revogá-las. Esta revisão visa a permitir que se verifique se as rádios e televisões que receberam autorização de funcionamento naquele ano estão atingindo os objetivos previstos na legislação específica. Com esta medida, pretende o autor que se pratique um saneamento salutar na área das comunicações visto que no último ano houve um aumento injustificável do número de concessões. As razões expostas pelo autor justificam nosso voto pela aprovação. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00446 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 256 Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 256: § 2o. - Os meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. Caracteriza o monopólio ou oligopólio nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e imagem a participação, além do limite legal, da mesma pessoa ou de parentes até segundo gráu, em linha direta ou colateral, consanguineos ou afins, em empresas privadas concesscionárias, permissionárias ou outorgadas à prestação destes serviços. 
 Parecer:  A presente Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Luiz Viana Filho, pretende dar nova redação ao 2o. do arti- go 256, do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe a defi- nição, para os efeitos da norma,de "monopólio " ou "oligopó- lio". Justifica o Parlamentar que a emenda objetiva dar "maior clareza" ao 2o. do art. 256, esclarecendo, ainda que "a iteração constitui norma frequente e salutar para evitar possíveis tentativas de interpretações errôneas" no caso de se "coibir a prática perniciosa do monopólio e oligopólio em materia de tanto relevo para a vida democrática do Pais" isto é da propriedade e uso dos meios de comunicação. Consideramos justa a preocupação do Autor, no entanto,entendemos que a de- finição cabe à Lei ordinária quando mais ele vigora e viabi- liza plenamente o mandamento Constitucional. Pela rejeiçao da Emenda. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00447 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-seao incisoV, doartigo 37, a seguinte expressão: "Observado o disposto no artigo 204", ficando assim a redação: Art. 37 - Compete aos Municípios: I a IV - .................................... V - Organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, observado o disposto no artigo 204. 
 Parecer:  Emenda ao art. 37, no sentido de aditar remissão ao art. 204. O elenco de competências apresentado no art. 37 procura caracterizar o âmbito institucional dos municípios no contex- to do Estado. O das contidas no art. 204 referem-se às compe- tências especificas. Se necessidade houvesse de remissão -- que no caso é despicienda -- seria exatamente ao 37, neste último. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00448 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado: Artigo 184, da Seção IV, co Cap. I, do Título VI. Acrescente-se ao Art. 184, é 12, inciso V, "in fine", do Projeto de Constituição (A), a seguinte expressão: Art. 184 - .................................. I - ........................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 12o. ...................................... I - ........................................ ............................................ V - ..... "a', execeto a exploração de madeiras brutas ou semi-elaboradas. 
 Parecer:  Propõe, a presente Emenda, do ilustre Senador JOÃO MENE- ZES, acréscimo ao teor do inciso V do parágrafo 12 do artigo 184, no sentido de excetuar da exclusão da incidência do ICMSTC, nas exportações para o exterior, a exploração de ma- deiras brutas ou semi-elaboradas. Segundo seu Autor, a tributação em tela subtrairia, des- de logo, a operação de que se trata à competência residual da União, deixando-a expressamente no âmbito dos Estados, labo- rando "em benefício das unidades federativas que produzem ma- deiras sem as industrializar, aumentando sua receita, e assim contribuiria para maior autonomia financeira dos Estados." O Projeto, ao atribuir à lei complementar a exclusão da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, ser- viços e outros produtos, além dos industrializados, visou a conceder maior flexibilidade à tributação das exportações , ponto crucial de nossa economia, especialmente no momento em que o País enfrenta grandes dificuldades para equilibrar sua balança de pagamentos, face ao serviço de sua vultosa a dívida externa. No caso, deve prevalecer, sobre o dos Esta- dos, o interesse maior da Nação Brasileira. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00449 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 6o., § 23. O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A), passará a ter a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 1o. - .................................... ............................................ § 23 - não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçadfos, de banimento e de confisco, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de guerra externa, e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de esturpo ou de sequestro, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. 
 Parecer:  Vem a nosso exame Emenda de autorio do ilustre Constituinte João Menezes, objetivando a acrescentar ao art. 6o., além da proibição da pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento, a pena de confisco, ressalvando-se, quanto à prisão perpétua, a legislação aplicavel em caso de guerra externa e os crimes de roubo, rapto de menores de 14 anos, de estupro ou de sugestão, seguidos de morte, para os quais não haverá os benefícios de redução de pena, nem da primariedade policial. Justificando a Emenda, o seu ilustre Autor infere que a sociedade brasileira vem se ressentindo sobremaneira da falta de segurança e tranquilidade públicas. ocorre que, com frequência, os indivíduos que cometem esses tipos de crimes são reincidentes e, mesmo assim, continuam em liberdade por serem primários, e enquanto aguardam julgamento continuam a barbarizar a sociedade. A nossa legislação penal não adota a pena de prisão perpétua, permitindo, no máximo, penas de até 30 (trinta) anos de prisão. A inclusão no texto constitucional da proibição dos benefícios de redução de pena e o da primariedade policial, já que, assim agidndo, retiraríamos das ruas, no ato do cometimento do primeiro desses crimes, o indivíduo pernicioso ao convívio social, é de todo salutar, mas consubstancia matéria própria de legislação ordinária. Por conseguinte, somos pela rejeição da Emenda. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00450 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A). Acrescente-se o seguinte artigo onde couber: Art. - Dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará um Código Rural Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica para todas as questões referentes ao setor agrícola. Parágrafo único - Os princípios normativos para o estabelecimento das políticas agrícola e fundiária serão estabelecidos mediante normas contidas nesse Código. 
 Parecer:  A instituição, dentre outros, de um Código Rural Brasi- leiro é competência que o Projeto não subtrai legislador or- dinário. A fixação do prazo de doze meses parece temerária, face as inúmeras leis que o Congresso deverá votar para adap- tar o ordenameno jurídico em vigor à nova Constituição. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00451 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO MENEZES (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo, onde coubewr: Art. - Cento e oitente dias após ser promulgada esta Constituição, o Congresso Nacional criará uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País. Parágrafo único: O estudo que poderá vir acompanhado de projeto de emenda constitucional deverá ser apresentado, discutido e votado em sessão conjunta, Câmara dos Deputados e Senado Federal. 
 Parecer:  Com a presente Emenda tem por objetivo seu nobre Autor preveja o texto constitucional, em disposição de natureza transitória, seja criada, cento e oitenta dias após a promulgação da nova Constituição, " uma comissão integrada em número igual de senadores e deputados para estudar qual o sistema de governo, parlamentar ou presidencialista, mais adequado ao País". Sem embargo de reconhecermos meritória a preocupação do nobre Autor da Emenda, eis que entende dever preceder a fixação do sistema de Governo de estudos aprofundados, não vemos como agasalhar a respectiva proposta; primeiro, porque, tratando-se de uma decisão política mais que técnica, a Constituinte tem,desde já e com propriedade, condições de bem avaliar qual o sistema de Governo mais adequado para o País. Por segundo, se prevalecesse a idéia contida na presente proposta, a decisão, ao fim, sendo de natureza congressual, votando cada Casa independentemente, qualquer delas poderia, como o Senado, por exemplo, inibir a iniciativa, mesmo que contasse ela, inicialmente, se este o caso, na Câmara dos Deputados, com manifestação favorável maciça. Por último, a aceitação da Emenda implicaria em aceitar-se imediatamente o exame da modificação do sistema de Governo, questão que é do consenso geral permaneça inalterável pelo menos por cinco anos da data da promulgação da Constituição. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00452 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ítem III do parágrafo único, do Art. 138 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao ítem III do parágrafo único do Artigo 138 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 138 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juizes togados vitalicios e um terço de Juizes classistas temporários. Entre os juizes todados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida no Artigo 135, § 1o., alinea "a'. - Parágrafo único - Os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I ........................................++ .................................................. II .......................................... ............................................ II - Classistas indicados em lista tríplices pelas diretorias das federações com base territorial na região. 
 Parecer:  A emenda em questão, visa suprimir do texto do item III do parágrafo único, do art. 138 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "e dos Sindicatos respectivos". Quer o Autor, nessa oportunidade, aperfeiçoar esse texto, pois fundamenta em sua justificativa que em outro dispositivo do Projeto, se estabelece a maneira como os sindicatos elege- rão seus representantes classistas para comporem as juntas de conciliação e julgamento, mostrando ainda que tais sindi- catos já se fazem representar nas Federações através dos seus Conselhos de Representantes. Assim, é mais do que justa a pretensão do nobre Consti- tuinte ao propor tal supressão, pois desta maneira estará contribuindo para o aperfeiçoamento do texto Constitucional. Pela sua aprovação. 
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