ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É permitido o loteamento de terreno
para construções populares.
Parágrafo Único. A venda de lotes far-se-á
após ser aprovado o plano de loteamento cuja
execução será fiscalizada pelos órgãos
competentes." | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
destinarão dotações orçamentárias específicas para
programas de moradia popular.
Parágrafo Único. A participação popular será
garantida na definição e aplicação da política de
desenvolvimento urbano e habitacional a nível
Federal, Estadual e Municipal." | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os sindicatos e organizações civis de
caráter popular poderão requisitar terrenos
públicos para a construção de suas sedes ou de
obras de assistência social e recreativa." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os impostos sobre a propriedade de
casas ou de edifícios de aluguel, bem como as
despesas de conservação e administração de
imóveis, não poderão ser repassadas aos
inquilinos. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 11 do anteprojeto:
"Art. 11. "..., exclusivamente nas cidades
brasileiras de pequeno porte"
E acrescente-se:
"... principalmente nas cidades brasileiras
com mais de 500 mil habitantes." | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O solo urbano destinar-se-á prioritariamente
à construção de interesse social, à formação de
área de lazer de proteção do meio ambiente. | |
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