Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:290 | | | Texto: | Art. 290 - Em setores nos quais a tecnologia seja fator
determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que,
além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo único - É considerado controle tecnológico
nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para
desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, SETOR, TECNOLOGIA, FATOR,
DETERMINAÇÃO, PRODUÇÃO, ATENDIMENTO, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA,
SEDE, PAIS, PODER DECISIVO, CAPITAL VOTANTE, TITULARIDADE,
BRASILEIROS, CONTROLE, TECNOLOGIA INDUSTRIAL, CARATER PERMANENTE.
DEFINIÇÃO, CONTROLE, TECNOLOGIA INDUSTRIAL, DIREITOS, PODER,
DESENVOLVIMENTO, SITEMA DE GERAÇÃO, AQUISIÇÃO, ABSORÇÃO,
TRANSFERENCIA, TECNOLOGIA, PRODUTO, PROCESSO, PRODUÇÃO. | |
|