ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - O decreto de intervençaõ, que especificará a sua amplitude,
prazo e condições de execução e, se couber, nomeará o interventor,
será submmetido, dentro de quarenta e oito horas de sua publicação,
ao Congresso Nacional para aprovação ou rejeição
ARTIGO : 016
§ 1º - Se não estiver funcionando, o Congresso Nacional será
convocado, extraordinariamente, dentro do mesmo prazo de quarenta e
oito horas, para apreciar o ato do Presidente da República.
ARTIGO : 016
§ 2º - Nos casos da alínea d do artigo anterior, fica dispensada a
apreciação do decreto do Presidente da República pelo Congresso
Nacional, se a suspensão do ato tiver produzido os seus efeitos.
ARTIGO : 016
§ 3º - Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas
de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimenmto legal. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
DETERMINADO, PUBLICAÇÃO, DECRETAÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL,
ALCANCE, PRAZO, REQUISITOS, EXECUÇÃO, IMPOSSIBILIDADE,
MANIFESTAÇÃO, CONVOCAÇÃO EXTRAORDINARIA, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, AUSENCIA, NECESSIDADE, EFEITO, MOTIVO,
SUSPENSÃO, CONCLUSÃO, AFASTAMENTO, AUTORIDADE, RETORNO, CARGO
PUBLICO, FUNÇÃO, EXEÇÃO, IMPEDIMENTO, LEGISLAÇÃO. | |
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