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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:070  
 Texto:  Art. 70. Fica mantida a atual competência dos tribunais estaduais até que a mesma seja definida na Constituição do Estado, nos termos do art. 125, § 1º, da Constituição. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, TRIBUNAIS, ESTADOS, CARATER PROVISORIO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.