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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
FERNANDO GASPARIAN[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01498 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228, refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: VII - As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a 12% ao ano. A cobrança acima desse limite será conceituada como crime de usura, punida, em todas as suas modalidades, nos termos em que a lei determinar. 
 Parecer:  O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art. 228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa real de juros. Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou- tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru- mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de- terminado, o que também não recomendaria incluir a redação proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01499 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do Projeto Cabral "Cabe so Estados explorar diretamente ou mediante concessão à empresa estatal os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, observando-se o disciplinamento legal e regulamentar da União. 
 Parecer:  A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art....- Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidas par o Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais, e todas as atividades relacionadas com o Eistema Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. Parágrafo Único - Em igual período, o Banco do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional todas as operações e encargos que não se relacionem com as atividades específicas de autoridade monetária. 
 Parecer:  As alterações nas estruturas e competências das Autori- dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita- ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla- ção comum. Concordamos com a necessidade de descentralização de atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai- or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins- tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me- dida não deve ser adotada pela via constitucional. Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições Transitórias, do Projeto de constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Art. - a taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta Constituição, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a cada trimestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixando nesta Constituição, dentro de um período de um ano. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de 20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano. Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica- mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou- tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po- lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir a norma proposta no texto constitucional. Assim, somos pela rejeição da medida.