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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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n/a
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EMENn/a
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854[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (854)
Banco
expandEMEN (854)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (638)
APROVADA (96)
PARCIALMENTE APROVADA (85)
PREJUDICADA (35)
Partido
PMDB (704)
PFL (148)
PDS (1)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (853)
821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34007 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Alterar a redação do art. 293, para: Compete aos Poderes Executivo e Legislativo, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão, nos termos da lei. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34008 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Alterar o § 40, do art. 6o., para: § 40 - Acesso à referências e informações sobre a própria pessoa: a) É assegurado a todos o acesso à referências e informações que a cada um digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. b) É proibido o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada? salvo quando se tratar de processamento de dados não identificados individualmente para fins de pesquisa e estatística. 
 Parecer:  Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os objetivos que o inspiram. Pela rejeição. 
823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34009 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se o § 4o. ao art. 207: São ilegítimas as modalidades de títulos, valores e aplicações ao portador, cuja identificação constitui-se pressuposto inarredável de uma justa incidência tributária. 
 Parecer:  Esta Emenda tem por escopo acrescentar § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição), estabe- lecendo que "São ilegítimas as modalidades de títulos, valo- res e aplicações ao portador, cuja identificação constitui-se pressuposta inarredável de uma justa incidência tributária". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34010 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Coloque-se, onde couber, inserido nas Disposições Transitórias, Título X, o seguinte: As leis ordinárias sobre os Direitos Sociais - Capítulo II - serão aprovadas pelo Congresso Nacional em 6 (seis) meses. 
 Parecer:  Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi- ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual- quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá- vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do processo legislativo. Pela rejeição. 
825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34011 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 5o., como § parágrafo único, o seguinte: Parágrafo único - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa que serão levados, dentro de 30 dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34012 APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do § 10 do art. 13, por: § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge ou os parentes por consanguinidade, até o segundo grau, do Prefeito, Governador e Presidente da República, ressalvados os que já exercem mandato eletivo. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es- tá de acordo com o estatuído no Substituto. 
827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34013 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir os § do art. 293, a saber: § 1o., § 2o., § 3o., § 4o. e §5o. 
 Parecer:  Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34014 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação ao inciso II do art. 4o.: II - empreender por etapas planejadas a erradicação da pobreza e o fim das desigualdades sociais e regionais. 
 Parecer:  Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o. uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces- sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen- tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin - do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas, sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom . Pela rejeição. 
829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34015 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir o inciso X do art. 149, por: X - As Entidades Representativas de Âmbito Nacional; 
 Parecer:  A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição. 
830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34016 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir do Art. 284, § 4o., a expressão: - brasileiros. 
 Parecer:  Os incentivos previstos para a Cultura Brasileira não excluem o conhecimento e o intercâmbio com outros universos culturais. A preocupação do Constituinte está sanada na reda- ção do primeiro artigo relativo à Cultura. Pela rejeição. 
831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34017 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 49, do art. 6o., o seguinte: ... nome comercial, nos termos da lei. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34018 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 49, do Art. 6o., o seguinte: a) as patentes e marcas de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolvimento científico e tecnológico do País; b) os registros de patentes e marcas estrangeiras subordinam-se ao uso objetivo da criação; c) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; d) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenha por base organismos vivos não serão patenteados; e) por necessidade social a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, assegurada justa indenização. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34019 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 20, das Disposições Transitórias, para: Art. 20 - O mandato do atual Presidente da República terminará em janeiro de 1989. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34020 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. art. 13, o termo: "Salvo os analfabetos" 
 Parecer:  Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida- de do alistamento e voto. Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res- trição contra essa categoria de brasileiros. Pela rejeição. 
835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34021 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se o Título VI, para: DA DEFESA DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS E DO ESTADO. 
 Parecer:  A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí- tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De- fesa. Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es- tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi- nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame. Pela rejeição. 
836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34022 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 6o. do Art. 13, por: São ilegíveis para os mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e prefeitos, por um mandato subsequente: 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34023 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a parte final do § 2o. do Art. 207, por: § 2o. - O imposto de que trata o item III será informado pelos critérios da generalidade e universalidade, sendo levados, obrigatoriamente, à tabela progressiva na declaração anual de rendimentos, na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda alterar a parte final do § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição ): "verbis": "...sendo levados, obrigatoriamente, à tabela pro- gressiva na declaração anual de rendimentos, na forma da lei". A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34024 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 42 nas Disposições transitórias: Parágrafo Único: - O órgão planejador será composto pelo executivo, delegados da CONTAG e Confederação Nacional da Agricultura, obedecida a efetiva representatividade. 
 Parecer:  A Emenda propõe a composição do órgão planejador de polí- tica agrícola, através da inclusão de parágrafo único no art. 42 das Disposições Transitórias. A matéria deverá ser tratada em etapa posterior, por tra- tar-se de assunto específico da legislção ordinária. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no Título II um capítulo a ser numerado como Capítulo III, renumerando-se o atual Cap. III e seguintes, coloque-se onde couber: Capítulo III DOS DIREITOS COLETIVOS Art. - São direitos e liberdades coletivos invioláveis. I - A REUNIÃO a) todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso autoridade, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos; b) é livre a formação de grupos para reuniões periódicas. II - A ASSOCIAÇÃO A) é plena a liberdade de associação, inadmitidas as de caráter paramilitar; b) não será exigida autorização estatal para a fundação de associações; c) é vedada a interferência do Estado no funcionamento das associações; d) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suspensas as suas atividades, exceto em consequência de decisão judicial transitada em julgado; e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; f) sem autorização por escrito do interessado, é vedado descontar contribuições na folha de remuneração do trabalho do associado; g) a inviolabilidade do domicílio é extensiva às sedes das entidades associativas e às de ensino, obedecidas as exceções previstas em lei; h) as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados em juízo ou fora dele; i) se mais de uma associação pretender representar o mesmo segmento social ou mesma comunidade de interesse, somente uma terá direito a representação perante o poder Público, conforme a lei; j) as entidades assistenciais e filantrópicas, quando mantidas ou subvencionadas pelo Estado, terão sua administração renovada a cada dois anos, vedada a reeleição para o período seguinte; l) as associacões religiosas e filantrópicas poderão na forma da lei, manter cemitérios e crematórios próprios. Os cemitérios terão caráter secular e, com exceção do disposto nesta alínea, serão administrados pela autoridade minicipal, sendo livre a todas as confissões religiosas praticar neles os seus ritos. III - A PROFISSÃO DE CULTO a) Os direitos de reunião e associação estão compreendidos na liberdade de culto, cuja profissão por pregações, rituais e cerimoniais públicos é livre; b) respeitada a liberdade individual de participar, é livre a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva. IV - A SINDICALIZAÇÃO a) é livre a associação profissional ou sindical; as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei; b) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato; c) é vedada ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical; d) é igualmente livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; e) à entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituto processual em questões judiciárias ou administrativas; f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, inclusive o acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação; g) a assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a contribuição da categoria, que deverá ser descontada em folha, para custeio das atividades da entidade; h) as organizações sindicais de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais; i) os aposentados terão direito de votar e ser votados nas organizações sindicais; j) a lei não obrigará a filiação a sindicatos e ninguém será obrigado a manter a filiação; l) os sindicatos terão acesso aos meios de comunicação social, conforme a lei; m) se mais de um sindicato pretender representar o mesmo segmento categoria ou mesma comunidade de interesses profissionais, somente um terá direito à representação perante o Poder Público, conforme a lei; n) é assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta ou indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores; o) nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores; p) a Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e as entidades sindicais poderão celebrar acordos tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho; q) assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. V - A MANIFESTAÇÃO COLETIVA a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais; b) é livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dele defender, excluída a iniciativa de empregadores, não podendo a lei estabelecer outras exceções; c) na hipótese de greve, as organizações de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; d) os abusos cometidos sujeitam seus responsáveis às penas da lei; e) a manifestação de greve, enquanto perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos de trabalho ou da relação de emprego público; f) a lei não poderá restringir ou condicionar o exercício dessa liberdade ao cumprimento de deveres ou ônus, salvo o disposto nas alíneas "c" e "d" deste item; g) em caso algum a paralização coletiva de trabalho será considerada, em si mesma, um crime. VI - A VISIBILIDADE E A CORREGEDORIA SOCIAL DOS PODERS a) aos sindicatos e às associações em geral é reconhecida, mediante requerimento, a faculdade de exigir do Estado a informação clara, atual e precisa do que fez, do que faz e do que programou fazer, bem como a exibição dos documentos correlatos, não podendo a resposta exceder a noventa dias; b) o dever de informar do que trata este item abrange a realização da receita e as despesas de investimento e custeio dos fundos públicos, obriga a todos os órgãos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou indireta, e se estende às empresas que exercem atividade social de relevância pública, ressalvados quanto a estas as que digam respeito a custos e investimentos sem repercussão na balança comercial do País; c) o requerimento de informações não será indeferido sob alegação de sigilo de Estado, salvo nas questões que digam respeito às relações diplomáticas ou militares com outros Estados, e, nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo necessário à preparação das medidas quando o prévio conhecimento delas pode torná-las ineficazes ou favorecer o enriquecimento ilícito; d) os meios de comunicação comungam com o Estado o dever de prestar e socializar a informação; e) os documentos que relatam as ações dos poderes estaduais serão vazados em linguagem simples e acessível ao povo em geral; f) haverá, em todos os níveis do Poder, a sistematização dos documentos e dos dados, de modo a facilitar o acesso e o conhecimento do processo das decisões e sua revogação; g) não haverá documentos sigilosos a respeito de fatos econômicos, políticos, sociais, históricos e científicos, passados vinte anos de sua produção. 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES320718. 
840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34026 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao Art. 42, Das Disposições Transitórias, a saber: Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará Órgão Planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e destinação ao abastecimento, prioridades e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial, classificando-os de acordo com o volume e origem de sua renda. c) seguro rural interno, através de formas cooperadas; d)tributação; e) Sistemas reguladores e distribuidores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo com tecnologia socialmente aplicável; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) lei nacional de uso e conservação de solo; l) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico. 1) A Nação exige uma profunda alteração na política e estrutura agrária. Só com Reforma Agrária, agrícola e agronômica objetivando promover a função social da atividade primária, alcançaremos tão esperado intento. 2) O próprio programa do PMDB registra ter a agricultura como objetivo primordial alimentar os brasileiros e que não seja utilizado para "sustentar" um parque industrial e de serviços fornecedores de consumo de luxo; que não implique o esvaziamento do campo, e sobretudo, que não obrigue a miséria social e a exploração a que estão submetidos os trabalhadores rurais. Afinal, entre nós, a agricultura tem sido muito mais, meio para a introdução da parafernália agrotóxica, introdução de insumos em grande parte oligopolizados ou monopolizados quando não for multinacionais, para via confisco, subsidiar o crescimento do parque industrial, para fornecer o aumento dos desníves regionais, promover o êxodo rural e produzir para a exportação. 3) Para que a agricultura possa transformar-se na direção apontada, o PMDB considera necessárias diversas providências como alteraçãonos rumos da política de produção agrícola no sentido de ampliar sua abrangência de modo aatingir os pequenos e médios proprietários eadoção de uma política de crédito que, sem exigências de garantias reais ou pessoais, cubra o custo da produção, garantindo ao produtor preços compensatórios de compra (Programa Peemedebista itens 20 e 21). 4) No recente Congresso Nacional do Partido este compromisso foi reafirmado inclusive com aprovação de sugestões para a Assembléia Nacional Constituinte, onde buscamos esta proposta. 5) Por fim, sem estímulo de preço para cobrir os gastos de produção e remuneração ao trabalho despendido, não teremos justiça no setor primário. É imprescindível assegurar rentabilidade a atividade agrícola, por todos reconhecida de elevado risco, remunerando adequadamente o trabalho e o investimento, objetivos que serão alcançados, uma vez respeitada a representatividade. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a solução adotada pe- lo Substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da ma - téria. 
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