ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00764 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo 2 do art. 7 do
Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o espírito do anteprojeto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao artigo 9o:
Art. 9o - "A construção de centrais nucleares
ou de usinas industriais para produção ou
beneficiamento do urânio ou de qualquer outro
minério nuclear dependerá de prévia consulta à
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada no mérito com a redação mais abrangente do Art. 10 do
Substitutivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é único do Art. 26 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias:
§ único - "A ampliação ou instalação de
usinas nucleares e de indústrias poluentes, e
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente, dependem
de prévia consulta à Câmara dos Deputados". | | | Parecer: | Objetiva a emenda dar nova redação ao parágrafo único do
artigo 26 do Anteprojeto, com a finalidade de substituir
a "concordância das comunidades diretamente afetadas,
manifestada por plebiscito", pela "prévia consulta à Câmara
dos Deputados", quando se tratar de "ampliação ou instalação
de usinas nucleares e de industrias poluentes e outras obras
de grande porte, suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente". Os argumentos alinhados pelo ilustre líder e autor
da proposição não tem sustentação. Vejamos: ao de que "a
prática plebiscitária não é comum nas constituições
brasileiras", respondemos que será prática democrática
inscrita na nova Constituição. Ao de que "a convocação do
povo" à prática plebiscitária só deveria ocorrer na hipótese
da discussão de grandes temas nacionais", refutamos a
afirmação de que não se trata de "convocação do povo" mas
das "comunidades diretamente afetadas", que devem,
democraticamente, opinar em questões que, embora não aceitas
como "grandes temas nacionais", são de grande e fundamental
relevância para a comunidade. Recordando-se a infelicidade
dos habitantes de Angra dos Reis, não poderia um deputado do
Acre, ou de Goiás, ou a Câmara reunida, ser tão sensível
a problema localizado, sobre o qual só a comunidade sabe ao
certo como decidir conscientemente. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais:
"Art: 14 .
§ 2o. Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, são atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à
Presidência da República." Em consequência passa a
ser § 1o. o atual parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo
que dê aos portugueses com residência permanente no país se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i-
nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência
da República.
A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje-
to, com maior amplitude do que a fórmula indicada.
Pela prejudicialidade. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o parágrafo único do art. 14
do Anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais:
"Art. 14 .
Parágrafo único. São privativos de
brasileiros natos apenas os cargos de Presidente
da República e Vice-Presidente da república, de
Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente
do Senado Federal e de Presidente do Supremo Tribu
nal Federal.' | | | Parecer: | Pretende que apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente
da República, de Presidentes da Câmara dos Deputados, do
Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal sejam privativos
de brasileiros natos.
No esboço de Anteprojeto elaborado já se prevê, quase que li-
teralmente, o pretendido pela Emenda proposta.
Pela aprovação, com a redação dada por este Relator. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00264 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | II - Comissão da Organização do Estado
III - Subcomissão dos Estados
Art. 4o...
I - os lagos em terrenos que lhes pertençam,
assim como, quaisquer correntes de água que neles
tenham nascente e foz.
II - ... | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, na Constituição
Federal, os seguintes dispositivos:
Art. Compete à União:
- explorar diretamente ou mediante
autorização ou Concessão:
- os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza.
Art. Compete à União:
- legislar sobre:
- águas, telecomunicações, serviço postal e
energia (elétrica, térmica, nuclear ou qualquer
outra.) | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Sejam incluídos os seguintes dispositivos no
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo.
"Art. A Lei organizará o Serviço Jurídico da
União, que compreende os assistentes jurídicos,
procuradores e advogados da administração direta,
das autarquias, das fundações e empresas públicas.
Art. O Serviço Jurídico da União tem por
Chefe o Consultor Geral da República, nomeado pelo
Presidente da República, dentre os cidadãos
maiores de trinta anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
é 1o Os membros do Serviço Jurídico da União
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos==
após dois anos de exercício, não poderão ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
assegure ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Consultor Geral da
República, ou na forma que a lei dispuser, com
fundamento em conveniência do serviço.
é 2o Os membros do Serviço Jurídico da União
terão, no que couber, as mesmas atribuições,
impedimentos e prerrogativas, e o mesmo regime
jurídico-remuneratório do Ministério Público da
União. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
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