1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:08 SSC: ART:023 | |||
Texto: | Art. 23 - Cabe, privativamente, ao Presidente da República, ouvido o Primeiro-Ministro ou por sua solicitação, a iniciativa de lei que fixe ou modifique os efetivos das Forças Armadas. | |||
Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA PRESIDENCIAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, SOLICITAÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, LEIS, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, ALTERAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS. |