separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
X in ANTEF [X]
F::Título 00::Capítulo 01::Seção 01::Art. 002 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
Art
expandF (2)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto. § 1º - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara. § 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados. § 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá quatro Deputados. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, QUANTIDADE, REPRESENTANTE, POVO, ELEIÇÃO, CIDADÃO, MAIORIDADE, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS, VOTO DIRETO, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, LEGISLATURA, DURAÇÃO, MANDATO ELETIVO, EXCEÇÃO, DISSOLUÇÃO, NUMERO, DEPUTADO FEDERAL, ESTADOS, (DF), JUSTIÇA ELEITORAL, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, TERRITORIOS FEDERAIS, (FN). 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - Cabe a lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e III - estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, CONFLITO DE COMPETENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO , TRIBUTOS, TRIBUTAÇÃO, NORMAS GERAIS, MATERIA TRIBUTARIA, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIE, IMPOSTO, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, CREDITO TRIBUTARIO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA.