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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ[X]
Nome
ALOYSIO TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. É direito do indivíduo e obrigação do Estado a prestação de Assistência Judiciário Pública e gratuíta aos juridicamente necessitados. é Único. Lei complementar organizará os quadros da Defensoria Pública, assegurando a seus membros os direitos e prerrogativas necessários ao desempenho de suas funções, nos mesmos moldes do Ministério Público, estabelecendo também normas gerais a serem adotadas pelos Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios." 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 27. Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos termos da lei, defender, preservar e proteger os valores turísticos e estimular as atividades do setor, como fatores de desenvolvimento cultural, econômico e social do País. Parágrafo único. Incumbe aos Estados, ouvidas as populações interessadas, definir as áreas onde poderão ser instalados centros de lazer e animação turística, inclusive casssinos, para cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  O conteúdo da presente Emenda já está implícito no dispositi- vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu - rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es- pírito de acesso ao turismo e ao lazer a todos os cidadãos, conforme previsto no texto original. O teor do parágrafo único da Emenda é matéria de lei comple - mentar e ordinária e será acolhido em virtude da formulação do parágrafo único do artigo no. 27 do Anteprojeto que foi acrescido para atender essas valiosas contribuições. Pelo acolhimento parcial.