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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1106)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (789)
APROVADA (139)
PARCIALMENTE APROVADA (104)
PREJUDICADA (74)
Partido
PMDB (622)
PFL (278)
PL (68)
PDS (66)
PT (54)
PDT (10)
PTB (8)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (1103)
expand1986 (1)
expand1982 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22020 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 46 Acrescente-se ao Art. 46, § 1o, as palavras: "ou de órgão semelhante". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o substitutivo mantém o controle externo da Câmara municipal com o auxílio do tribu- nal de contas do estado, vedando porém a criação de tribu- nais, conselhos ou órgão de contas municipais. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22021 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 47 Ao Art. 47, § 1o. e 2o. " § 1o. - A eleição do governador distrital será na mesma data que a do Presidente da República, sendo igual ao deste a duração do seu mandato na forma da lei." " § 2o. - O número de deputados distritais corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal, aplicando-se para os mesmos, no que couber, as normas de eleição de deputado estadual, coincidindo com estes a duração do mandato." 
 Parecer:  O Distrito Federal possui peculiaridades que o diferenciam dos Estados e Municípios. Por outro lado, deve o mandato do Governador e dos Deputados Distritais coincidir com a duração do mandato de Presidente da República,evitando-se assim solu- ção se continuidade. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22022 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c"do inciso II, do Artigo 203, do projeto da Comissão de sistematização a seguinte redação: Art. 203 .................................... II - ........................................ c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22034 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 47, § 5o. Ao Art. 47, § 5o., dê-se a seguinte redação: "§ 5o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e municípios, ressalvado o disposto nesta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22036 PREJUDICADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso do Art. 87 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 87 .................................... Inciso I - investido na função de Primeiro- Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, Prefeitos e Vice-Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista, federais". 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda não se coaduna com o assunto objeto do art. 111. Pela prejudicalidade. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22037 PREJUDICADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso I do Art. 87 projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 87 .................................... Inciso I - investido na função de Primeiro Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das Capitais, Presidentes de Empresa Pública, ou Empresa de Economia Mista, federais;"" 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda não se coaduna com o assunto objeto do art. 111. Pela prejudicalidade. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22048 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado Disposições Transitórias Art. 31 Ao Parágrafo Único do presente artigo, acrescente-se a expressão "até o ano de 1987"" ficando-se a seguinte redação: Art. 31 Fica assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que vinham sendo exercído por médico civil ou médico militar na administração pública direta ou indireta até o ano de 1987." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a forma proposta é mais restritiva e não proporciona qualquer vantagem. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V Da Comunicação para a Seção I Da Saúde Art. 263 "Art. 263 - ................................ Parágrafo Único É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" 
 Parecer:  Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regulamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22050 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Dispositivos Emendado - Dê-se ao parágrafo 1o., a seguinte redação: Art. 297, Parágrafo 1o. O casamento civil terá gratuita sua celebração. 
 Parecer:  Manifestamo-nos pela aprovação da emenda no que diz respeito à gratuidade da celebração do casamento civíl. Julgamos, contudo, que se deva instituir norma relativa à validade civíl do casamento religioso. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22051 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias, o seguinte Artigo; onde couber: Art... Em qualquer região do País, onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotópicas (maconha, coca etc), haverá expropriação imediata das glebas que terão destinação específica para assentamento dos colonos que possam nelas realizar o plantio de produtos úteis tanto na área dos alimentos quanto ao de plantas medicamentosas. I - A expropriação a que se refere o "caput" do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao proprietário, tendo em vista a ilegalidade da cultura, e sem prejuízo das outras sanções previstas em lei. II - Para assentamentos dos colonos, o Estado destinará recursos próprios, ultilizando também os recursos prvenientes dos convênios internacionais no campo das drogas, e que contemplam a substituição de tal tipo de cultura. III - Nas regiões urbanas onde forem localizadas plantações ou laboratórios clandestinos, far-se-á também a expropriação destinando-se os recursos provenientes desta expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19- 12-86). 
 Parecer:  A emenda proõe expropriação de terras com culturas de plantas psicotrópicas (maconha, coca, etc) e, nelas, assenta- mento de colonos para produzirem alimentos e plantas medica - mentosas. A matéria é bastante pertinente e merece uma discussão mais aprofundada. Porém, de qualquer forma, não deve ser in - cluída no texto constitucional, mas sim objeto de lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22089 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 58. Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o cônjuge e o parente até segundo grau, em linhas direta ou colateral, consanguínea ou afim, de qualquer autoridade, não po- de ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismos e ela subordinados, na administração dire- ta ou indireta, no âmbito dos Poderes Legislativos, Judiciários ou Executivo, na administração direta ou indireta. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22090 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 13: Art. 13 § 4o. - São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento e, por um prazo mínimo de um ano a filiação partidária e o domicílio eleitoral. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer em um ano o prazo mínimo de filiação partidária e domicílio eleitoral. A tendência do direito constitucional moderno é pela re- duçãao dos casos e prazos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22091 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao é 10 do art. 13: Art. 13 § 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afidade ou adoção, do Presidente da República ou, de onde possa ser votado, de Prefeito e de Governador, ressalvados os casos de reeleição para mandatos legislativos. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta- da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex- pressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22092 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir nas Disposições transitórias, Título X, onde coubrer: Art. - A nova Constituição do Brasil será submetida à consulta plebiscitária por meio de sufrágio universal e voto direto e secreto quarenta e cinco dias após a sua promulgação. § 1o. - Na consulta plebiscitária, o eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou reprovação ao texto integral da Constituição, bem como se posicionar sobre temas esecíficos, através da aprovação ou reprovação de emendas constitucionais que forem objeto da consulta. § 2o. - Por requerimento firmado por um mínimo de 56 (cinquenta e seis) cosntituintes, vedado a cada um deles assinar mais de um requerimento, serão incluídas na consulta plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas pelo plenário, desde que aí tenham obtido um mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis. § 3o. - Caso o texto integral da Constituição obtenha a aprovação da maioria simples dos votantes, entrará em vigor com as emendas aprovadas. § 4o. - Caso o texto integral da Constituição seja rejeitado, a consulta temática não produzirá quaisquer efeito, devendo a Assembléia Nacional Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez dias), os procedimentos adequados para nova elaboraão cosntitucional. § 5o. - A mesa da Assembléia Nacional Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber, definirão os procedimentos adequados e tomarãoas providênciasnecessárias relativamente à realização da Consulta Plebiscitária, inclusive no diz respeito à utilização gratuita de rádio e televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta) minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à antevéspera da Consulta. 
 Parecer:  Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo- lução de responsabilidade à população delegante, que assumi- ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté- rita. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22262 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do inciso III do artigo 274 do Substitutivo do Relator da Comissão de sistematização. Dê-se ao inciso III do art. 274 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 274 .................................. I. .......................................... II. ........................................ III. gratuidade do ensino primário fundamental." 
 Parecer:  O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo por entendê-lo mais abrangente. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22263 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo a redação seguinte: "§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definititva ou temporária, sem justificativa legal, de qualquer forma de remuneração de trabalho já realizado". 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22264 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 222 do Substitutivo do Relator, as seguintes redações: "§ 2o. Os créditos especiais e suplementares não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados." "§ 3o. A abertura de crédito especial somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urganetres, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à apreciação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A Emenda do eminente Constituinte reporta aos §§ 2o. e 3o. do art. 222, e trata sobre vigência e normas sobre crédi- tos especiais e suplementares, além de excluir os "créditos extraordinários". O conteúdo da Emenda em confronto com o do Substitutivo não não se harmoniza com a sistemática que orienta com o Sis- tema de Planos e Orçamentos, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22265 PREJUDICADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 69 do Substitutivo do Relator a redação seguinte: "Art. 69 - É assegurado ao servidor público o direito à livre associação sindical, vedada a greve." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, considerando que o artigo foi suprimido no novo substitutivo do Relator. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22266 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva dos §§ 4o. e 5o., eliminando-se os §§ 6o. e 7o., do artigo 209. Dê-se a seguinte redação aos §§ 4o. e 5o. do art. 209, do Substitutivo do Relator e, em consequência, eliminem-se os §§ 6o. e 7o. do mesmo artigo: "Art. 209 - ................................ ............................................ § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo do qual se abaterá, nos termos do disposto em lei complementar, o montante cobrado nas operações anteriores pelo mesmo ou por outro Estado. § 5o. - A alíquota do imposto incidente sobre operações relativas à circulação de mercadorias, será uniforme para todas as mercadorias nas operações internas e interestaduais; lei complementar fixará as alíquotas máximas para cada uma dessas operações e para as de exportação". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o encadeamento dos dis positivos relativos ao Sistema Tributário poderá se comprome- ter. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22270 REJEITADA  
 Autor:  ZIZA VALADARES (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso IX do artigo 76 do Substitutivo do Relator, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto emendado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
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