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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (4)
Uf
SP (4)
Nome
ARNALDO FARIA DE SÁ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17033 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do art. 254, o seguinte: § 2o. . . . . . . . . . . . . . . . . . . e perícias de incêndio. 
 Parecer:  Entendemos ser matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17034 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 253, o seguinte texto: § único - As normas gerais relativas a organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogatvivas da Polícia Federal e Estadual, serão reguladas através de lei complementar, de iniciativa do Presidente da República e o Governo dos Estados, denominadas Leis Orgânicas das Polícias. 
 Parecer:  Entendemos ser matéria de lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17035 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do art. 252, o seguinte: IV - Policiais Civis Estaduais. 
 Parecer:  Na forma como se encontra já está entendido que a Polícia Civil terá sua área restrita de atuação. Atender ao proposto, seria criar nova Polícia. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17036 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 255 do Capítulo IV, o seguinte texto: Art. 255. As Polícias Civis são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Policiais Civis oriundos das carreiras policiais civis, portadores do Diploma de Bacharel em Direito, mediante concurso interno destinadas, ressalvadas a competência da União, a proceder a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes da Polícia Judiciária repressivamente nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Entendemos ser matéria de lei ordinária.