ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32226 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao art. 170 a seguinte redação:
"À Justiça Militar compete processar e julgar
os militares, nos crimes militares definidos em
lei." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32228 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | I - Altere-se a redação do art. 162 para:
"Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores inclusive de Missões
Diplomáticas acreditadas no Brasil, e da
administração pública direta e indireta, seja dos
Municípios, dos Estados ou da União, e mediante
lei, outras controvérsias decorrentes da relação
de trabalho, e os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas.
II - Dê-se ao § 1o, do art. 162, a seguinte
redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes poderão eleger árbitros, inclusive a
Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32229 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta ao inciso III do art. 151 a
locução "excetuado o disposto no art. 148, II,
"c", dando-lhe a seguinte redação:
III - Julgar em recurso especial, excetuado o
disposto no art. 148, II, "c", as causas
decididas, em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão recorrida:" | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32230 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá à cabeça do art. 150 a seguinte redação:
"O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de,
no mínimo, cinquenta e quatro Ministros". | | | Parecer: | Busca a Emenda elevar o número de Ministros que comporão
o Superior Tribunal de Justiça (art. 150). A matéria, entre-
tanto, já obteve consenso no seio da Comissão, fixando-se a-
quele quantitativo em trinta e três.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32232 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta ao inciso II do art. 154 a locução
"exectuado o disposto no art. 148, II, "c",
dando-lhe a seguinte redação:
"Julgar em grau de recurso as causas decidida
pelos juízes federais e pelos juízes estaduais
no exercício da competência federal da área de sua
jurisdição, excetuado o disposto no art. 148, II,
"c". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32233 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprime o art. 181 e dá ao art. 172 a
seguinte redação:
"Art. - É instituído o Conselho Nacional de
Justiça, para controle externo da atividade
adminsitrativa e do desempenho dos deveres
funcionais do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Parágrafo único - Lei complementar definará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Justiça em cuja composição haverá membros
indicados pelo Poder Judiciário, Ministério
Público, Senado Federal e Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público
não se confundem.
Consequentemente, o controle e fiscalização de suas ativi-
dades e deveres funcionais não podem caber a um mesmo órgão.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32234 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao art. 145 a seguinte redação:
"Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública
em virtude da sentença judicial, far-se-ão na
ordem de apresentação dos precatórios e à conta
dos créditos respectivos, proibida a designação de
casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e
nos créditos extraordinários abertos para esse
fim. Excetuam-se os pagamentos relativos a
créditos de natureza alimentar, que serão
efetiados imediatamente, sob pena de execução." | | | Parecer: | A emenda propõe outra redação, com conteúdo quase igual,
para o art. 145, referente aos débitos da fazenda pública.
Optamos por texto mais explicativo.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32235 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do art. 160, a expressão "e
todas as instâncias". | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32236 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | O art. 161 como está deve ser suprimido para
que seja substituído por outra norma com a
seguinte redação:
"A lei disporá sobre a competência do
Tribunal Superior do Trabalho, limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos
dissídios individuais, aos casos de ofensas a
literal dispositivo constitucional ou de lei
federal." | | | Parecer: | Assegura o cumprimento da lei e da Constituição apenas na
sua letra e não na sua finalidade.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32237 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao parágrafo 26 do art. 6o. a seguinte
redação:
"O Estado prestará assistência judiciária
gratuita aos necessitados." | | | Parecer: | Propõe alteração no parágrafo 26 do artigo 6o.. Nada dis
tingue o escopo da redação do Projeto e aquele da emenda. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32239 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 18 a seguinte redação:
§ 4o. - Será considerado partido político o
que obtiver o apoio, expresso em votos de 3%
(três por cento) do eleitorado, apurados em
eleição geral para a Câmara dos Deputados e
distribuidos em pelo menos 5 ( cinco ) Estados,
com o mínimo de 2% de ( dois por cento ) do
eleitorado de cada um deles. | | | Parecer: | A exigência, que a emenda pretende restabelecer, faz par-
te da Constituição atual e durante as votações anteriores,
respectivamente na Subcomissão e na Comissão, foi rejeitada
por expressiva maioria de votos. Preferimos assim, manter a
fórmula consolidada ao Substitutivo bastante mais liberal. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32240 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o § 56 do art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32241 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 179 a seguinte
redação:
§ 1o. - Cada Ministério Público elegerá lista
tríplice, na forma da lei, para escolha de seu
Procurador-Geral, dentre os integrantes da
carreira apra mandato de quatro anos, proibida a
recondução. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre Constituinte contra um mandato curto,
ao mesmo tempo que fustiga a reeleição.
Não se afigura necessária nem conveniente a modificação
proposta.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32244 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir o art.78. | | | Parecer: | O dispositivo emendado não se refere a qualquer resolu-
ção, porquanto relacionado àquelas destinadas a "assegurar o
efetivo exercício" das competências congressuais, dispostas
na Constituição, garantindo efetividade as suas decisões.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32245 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Art. 61. -
Parágrafo único - Os adicionais, as
gratificações e quaisquer outras vantagens,
concedidos em forma de percentuais, a que fazem ou
vierem a fazer jus os servidores públicos, ativos
ou inativos, civis ou militares, da Administração
Direta ou Indireta, inclusive das empresas
estatais e fundações instituídas ou mantidas pelo
poder público, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, serão sempre calculados,
cada um deles, sobre a parte fixa dos salários,
soldos e proventos, isoladamente, vedada a
incidência sobre outros valores já adicionados. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01840 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 135 do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
Art. 135. - ................................
............................................
§ 3o. - "A lei disporá sobre a competência do
tribunal Superior do Trabalho, limitados os
recursos das decisões dos Tribunais Regionais, nos
dissídios individuais, aos casos de ofensas a
literal dispositivo constitucional ou de lei
federal.'' | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte, ao aditar o presente dispo-
sitivo, reforçar a competência do Tribunal Superior do Traba-
lho, no que concerne a matérias que digam respeito à disposi-
tivos constitucionais ou leis federais.
A inclusão do § 3o. em nada irá contribuir para o aperfei-
çoamento do texto Constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva:
Acrescente-se § 3o. ao art. 137 do Projeto de
Constituição, com seguinte redação:
Art. 137. ..................................
............................................
§ 3o. "Das decisões nos dissídios coletivos
só caberá recurso para o mesmo órgão prolator da
sentença, nas hipóteses reguladas em lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda pretende estabelecer, na prática, instância ú-
nica na apreciação dos dissídios coletivos entre empregados
e empregadores. O reexame da matéria, por órgão judiciário ou
instância superior, é prática salutar e estabelecida na pro -
cessualística. O argumento de que, "particularmente nos con-
flitos coletivos torna-se indispensável uma pronta solução a-
través do Judiciário" desserve a emenda. A "pronta solução
através do Judiciário" pressupõe a caminhada rápida pelos de-
graus todos do Poder Judiciário competente, isto é, pela Jus-
tiça do Trabalho, que o projeto sistematizado constitui ou
compõe de: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais
Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julga-
mento.
Na hipótese de aceitação da emenda, estabelecer-se-ia
indiscutível e prejudicial conflito de competência, e graves
seriam as consequências doutrinárias e práticas num seg -
mento do Judiciário de tão relevantes serviços nos campos do
Direito e da paz social. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01953 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a redação do Parágrafo Único do
art. 125, pelo seguinte:
"Parágrafo único. Após a audiência pública e
aprovação pelo Senado, por voto de dois terços de
seus membros, os ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - quatro, indicados pelo Presidente da
República;
II - quatro, indicados pela Câmara dos
Deputados, pelo voto secreto da maioria absoluta
dos seus membros;
III - três, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal, dentre magistrados de carreira." | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Nelson Jobim, esta emenda dá
nova redação ao parágrafo único do art. 125, de forma que os
ministros do Supremo Tribunal Federal passem a ser escolhidos
pelos três poderes da República, sendo quatro pelo Presidente
da República, quatro pela Câmara dos Deputados e três pelo
mesmo Supremo Tribunal Federal.
Essa proposta vem de fases anteriores dos trabalhos da
Assembléia Constituinte, tendo sido preterida num determinado
momento.
Não nos parece ser uma solução melhor do que a adotada
pelo Projeto, a qual confere ao Presidente da República a
escolha e a nomeação, esta após aprovada a escolha pelo
Senado Federal.
Pela rejeição, portanto. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01954 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo 116 o inciso V,
seguinte:
"V - prover, pela forma prevista nesta
Constituição, os cargos de juízes de carreira da
respectiva jurisdição." | | | Parecer: | Em todos os níveis federais, cabe ao Chefe do Executivo
o ato de nomeação do magistrado. Por que excepcionar, para os
Juízes de carreira?
Pela rejeição. | |
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