ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Suprimir o Artigo 9o. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo nono do Anteprojeto
por não achar correto permitir-se a um candidato concorrer a
dois cargos eletivos na mesma eleição.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 13. É exigido aos candidatos domicílio
eleitoral e filiação partidária pelo prazo de doze
meses, tendo como referência a data da eleição a
que irá concorrer. | | | Parecer: | Propõe o Autor a exigência de domicílio eleitoral e filia
ção partidária pelo prazo de doze meses.
Defendemos o domicílio eleitoral e a filiação partidária
pelo prazo mínimo de seis meses, por melhor atender aos inte-
resses dos partidos e dos candidatos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Art. 11. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no dia quinze de
novembro.
§ 1o. Até o dia trinta de novembro, deverão
ser publicados os resultados das eleições.
§ 2o. Havendo necessidade de um segundo
turno de eleições, as mesmas dar-se-ão até o dia
quinze de dezembro do mesmo ano.
§ 3o. A posse dos eleitos dar-se-á no dia
primeiro de março do ano subequente ao das
eleições. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estabelecer datas para eleições e posse
dos eleitos no dia 1o. de março do ano subsequente ao das e-
leições.
Nosso Substitutivo prevê datas diferentes, por serem da
conveniência dos partidos políticos e dos candidatos eleitos.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 2o. ..................................
§ 4o. Os analfabetos somente votarão nas
eleições para Vereador e para Prefeito. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte, por via da Emenda sob
exame, restringir o voto do analfabeto à escolha do Prefeito
e vereador.
O Autor apoia-se na crença de que a conquista do direito
a voto pelo analfabeto, foi antes um retrocesso do que um a-
vanço; o exercício do voto, no plano municipal dada a proximi
dade do eleitor com os problemas municipais e com os candida-
tos que se propõem resolvê-los, reduzem-se as dificuldades do
exercício do voto.
O voto do analfabeto é uma conquista consolidada pelo
apoio de expressiva maioria, seja no Parlamento, seja na opi-
nião pública.
Com o intuito de resguardar de constrangimentos o iletra
do que não se sentir apto para o exercício do voto, propomos
em nosso substitutivo, que o analfabetos sejam excepcionados
da obrigatoriedade de alistar-se e votar.
Pelas razões expostas, rejeitada. | |
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