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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12296 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 407, 409 e 413 passam a ter as seguintes redações: Art. 407. A defesa da vida num ambiente sadio e ecologicamente equlibrado e com os recursos naturais sujeitos à racional exploração, considerada patrimônio público, é um dever do Estado e das empresas, e uma obrigação social da cidadania. Art. 409. As ações de análise, planejamento, fiscalização, preservação, controle ambiental e defesa civil constituem um sistema único e integrado da intervenção do poder público na defesa da vida útil centralizado na União e integrado por órgãos competentes dos Estados e Municípios, e incidente sobre atividades ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme regulamentação em Lei Complementar. Art. 413. Fica criada a contribuição de Defesa da Vida, de competência dos Estados e pertencente em partes iguais a Estados e Municípios, e incidente sobre atividades ameaçadoras à cadeia de vida útil, conforme regulamentação em Lei Complementar. 
 Parecer:  Ressalvamos o mérito do objetivo da proposição, mas a mesma, em parte, se reporta a matéria já contida no Projeto de Constituição; em parte, trata de matéria infraconstitu - cional, a ser mais adequadamente abordada em legisla - ção complementar. Concluímos pela prejudicialidade da Emen - da.