ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12296 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Os artigos 407, 409 e 413 passam a ter as
seguintes redações:
Art. 407. A defesa da vida num ambiente sadio
e ecologicamente equlibrado e com os recursos
naturais sujeitos à racional exploração,
considerada patrimônio público, é um dever do
Estado e das empresas, e uma obrigação social da
cidadania.
Art. 409. As ações de análise, planejamento,
fiscalização, preservação, controle ambiental e
defesa civil constituem um sistema único e
integrado da intervenção do poder público na
defesa da vida útil centralizado na União e
integrado por órgãos competentes dos Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia da vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar.
Art. 413. Fica criada a contribuição de
Defesa da Vida, de competência dos Estados e
pertencente em partes iguais a Estados e
Municípios, e incidente sobre atividades
ameaçadoras à cadeia de vida útil, conforme
regulamentação em Lei Complementar. | | | Parecer: | Ressalvamos o mérito do objetivo da proposição, mas a
mesma, em parte, se reporta a matéria já contida no Projeto
de Constituição; em parte, trata de matéria infraconstitu -
cional, a ser mais adequadamente abordada em legisla -
ção complementar. Concluímos pela prejudicialidade da Emen -
da. | |
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