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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
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expandEMEN (145)
ANTE / PROJ
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Art
EMEN
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 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Aos arts. 13 a 16, dando nova redação à seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo Território Nacional, compõe-se de Ministros em números fixados por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de 2/3 (dois terços) do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos. § 3o. No exercício de jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por 6 (seis) de seus membros, eleitos por seus Pares, em rodízio, por período de 3 (três) anos, e também por outros 6 (seis) Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de 6 (seis) anos, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta) e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são assegurados as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exerceram, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a 50% (cinquenta) por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebidos na atividade. 1. Dar a seguinte redação ao caput do art. 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no § 1o. do art. 14, após "...das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça; 3. acrescentar no final do inciso I, do art. 16, alíneas a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I, do art. 1o.; e dar a seguinte redação ao inciso I, "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências e Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS, POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS, TITULO. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas "b" e "c". Art. 3o. .................................... I) a) . b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00208 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 6o. Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela. 
 Indexação:  ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB), PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO, INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU, TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 8o. Art. 8o. Os membros do Ministério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é assegurada paridade de vencimentos com or órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções; § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta corte do País. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "Cada Estado organizará sua justiça incluindo na Organização do Poder Judiciário o juizado de pequenas causas, que julgará as causas de pequeno valor, terá forma processual abreviada e custas reduzidas, conforme se dispuser em lei complementar." 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 14 do Anteprojeto "Do Poder Judiciário" a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 1o. São partes legítimas para preparação direta de declaração de inconstitucionalidade, em tese, prevista na alínea f do item I de deste artigo o Presidente da República, as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Governador do Estado, Distrito Federal e Território, a Mesa das Assembléias Legislativas dos Estados, o Prefeito do município a Mesa da Câmara Municipal, o Diretório Nacional de Partido Político, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o Promotor-Geral Federal. ..........................................." 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do ministério público. "Seção I Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; Seção II Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de vinte e um Ministros. Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, mediante escolha em lista tríplice elaborada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, para cada vaga, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e com menos de sessenta e cinco anos completos à data da posse, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha em sessão conjunta do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) .......................................... g) .......................................... h) .......................................... i) os mandados de segurança contra os atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais; j) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; l) ...a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; m) as causas, processadas perantes quaisquer juízes ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos de decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devoldido; n) o pedido de medida cautelar nas representações por inconstitucionalidade. II - Julgar em recurso ordinário: a) as causas e, que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, de outro Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os casos previstos no art................; c) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - Julgas, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Supremo Tribunal Federal. § 1o. O Supremo Tribunal Federal funcionará em plenário ou dividido em turmas. § 2o. O regimento interno estabelecerá: a) a competência do plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, f, i e m, do ítem I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) a competência de seu Presidente para conceder o exequatur a cartas rogatórias e para homologar sentenças estrangeiras. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Os artigos 13 a 16, dando nova redação à Seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de Ministros em número fixado por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da Repúbliva, com aprovação de dois terços do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com dez anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a trinta e cinco anos. § 3o. No exercício da jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por seis de seus membros, eleitos por seus pares, em rodízio, por período de três anos, e também por outros seis Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de seis anos, dentre cidadão maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são asseguradas as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exercerem, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a cinquenta por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebido na atividade. Consequentemente, fazer as seguintes alterações: 1 - dar a seguinte redação ao caput do artigo 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal"; 2 - Acrescentar no parágrafo 1o. do artigo 14 após "... das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 3 - Acrescentar no final do inciso I do artigo 16, alínea a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União." 4 - Excluir o inciso I do artigo 1o. e dar a seguinte redação ao inciso I: "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5 - Substutuir ou excluir nos demais artigos as referências a Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6 - Suprimir a Seção III, renumerando as demais." 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  As seguintes modificações no artigo 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes aprovadas pelo Poder Legislativo competente e..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo" o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber"; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um é único com a seguinte redação: "parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação". 
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 Título:  EMENDA:00242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substituir no artigo 6o. do Capítulo do Ministério Público e expressão "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 4 do Capítulo do Poder Judiciário a seguinte redção: 2Art 4 Na composição de qualquer Tribunal, exceto o Constitucional, reserva-se-á um quinto dos lugares para membros do Ministério Público, advogados e Delegados de Polícia, indicados pela respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo." 
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 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Art. 2 II b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c)somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. a seguinte redação: "Artigo 2o. I - Ingresso nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação." 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação: "Artigo 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, gozarão das mesmas garantias, direitos e vantagens, deveres e impedimentos conferidos aos magistrados, bem como paridade de vencimentos e de regimes de promoção, remoção e aposentadoria com os órgãos judiciários correspondentes." $ 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do Ministério Público, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios serão organizados por Leis Complementares distintas. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se: "Art. A lei fixará o número dos Tribunais Regionais de Recursos e respectivas sedes, ficando, no entanto, criados desde logo os de Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Florianópolis, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo." 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 32 do anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do Ministério Público o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais. "Art. 32. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. Compete à Ordem dos Advogados do Brasil a indicação, por lista tríplice, dos representantes dos advogados no Tribunal Superior do Trabalho. ............................................ 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00302 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Aceacentem-se item III ao caput do art. 1o. e Seção V, renumerando-se os subsquentes, na forma abaixo: Art. 1o. .................................... III - Tribunais e Juízes Militares ............................................ Seção V Dos Tribunais e Juízes Militares Art. 23. São órgãos da Justiça Militar o Superior Tribunal Militar e os tribunais e Juízes inferiores instituídos por lei. Art. 24. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) três de notório saber jurídico e idoneidade moral, com prática forense de mais de dez anos; e b) dois auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar, de comprovado saber jurídico. § 2o. Os juízes militares e togados do Superior Tribunal Militar terão vencimentos iguais aos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 3o. O Superior Tribunal Militar funcionará em plenário ou dividido em turmas, na forma estabelecida em lei. Art. 25. À Justiça compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhes são assemelhadas. § 1o. Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, para repressão de crimes contra a segurança nacional ou as instituições militares. § 2o. Compete originariamente ao Superior Tribunal Militar processar e julgar os Governadores de Estado e seus Secretários nos crimes de que trata o § 1o.. § 3o. A lei regulará a aplicação das penas da legislação militar. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 6o. Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgãos colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
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