ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09226 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADO: Art. 54
Acrescente-se o Parágrafo Único ao Art. 54.
Parágrafo único - A União poderá intervir no
Município para assegurar a integridade do
território nacional e a observância de decisão
judicial. | | | Parecer: | a intervenção direta da União no Município fere, a nosso ver,
o princípio federativo. Somente são unidades federativas os
estados e a união. em caso de necessidade de se manter a in-
tegridade macional" (art.74,I) e exigir a observância de de-
cisão inicial (art.74,VI), a União interfere no Estado e,con-
sequentemente, age sobre o Município. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09230 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 54
Inclua-se no Art. 54 um inciso a ser numerado
como inciso XIX, renumerando-se os demais:
XIX - Assegurar a função social da
Maternidade, da Família e da Infância perante a
Sociedade, como valor fundamental. | | | Parecer: | O capítulo da família do menor e idoso, trata de matéria ob-
jeto da emenda. O art.416,do projeto, diz que a "família, ba-
se da sociedade, tem direito a especial proteção social, eco-
nômica e jurídica do Estado e demais instituições". O art.
419 protege o menor. O art. 12, inciso II, ainda, afirma que
"lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à
infância e à velhice". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09249 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 306
Modifica o Art. 306 e parágrafos.
O Artigo 306 e seus parágrafos passam a ser
redigidos da seguinte forma:
Art. 306 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potencias de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, assegurada, porém, preferência ao
proprietário do solo e esta exploração ou
aproveitamento.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potenciais de energia hidráulica dependerão de
autorização ou concessão federal na forma da lei.
§ 2o. É assegurada ao proprietario do solo a
participação nos resultados da lavra. Quanto às
jazidas e minas cuja exploração constitui
monopólio da União a lei regulará a forma de
indenização.
§ 3o. Não dependerá de autorizaçãoou conceção
o aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida.
§ 4o. A lei garantirá a venda em condição
econômica da energia produzida pela iniciativa
privada cuja comercialização seja feita
exclusivamente por empresas públicas. | | | Parecer: | O sistema de preferência ao proprietário já foi substituí-
do, sem maiores problemas e com vantagens para o desenvolvi-
mento do setor mineral, pelo sistema participatório.
O autor da Emenda, aliás, inclui na mesma as duas formas,
o que torna-se desnecessário.
Quanto ao § 1o. do Art. 306, proposto pela Emenda, a ne-
cessidade de autorização ou concessão federal ja está contida
no Art. 308, de forma explícita.
Pela rejeição. | |
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