Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06496 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 348
Inclua-se, como § 7o. do artigo 348 do
projeto da Constituição, o que se segue:
Artigo 348 -...
§ 7o. - Gozarão de isenção tributária a
importação, a pesquisa e o fabrico nacional de
equipamentos para uso dos portadores de
deficiência. | | | Parecer: | A matéria deve ser obejto de regulamentação ordinária.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06506 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 235
Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 239
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 235 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - A Defensoria Pública será chefiada
por um Procurador Geral, eleito, em escrutínio
secreto, dentre os membros do seu quadro de
pessoal, com o mínimo de trinta e cinco anos de
idade, notório saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica de legislação
infraconstitucional, daí nosso parecer é pela sua rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06507 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 229
Inclua-se, como § 5o. do artigo 229 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
Art. 229 - ...
§ 5o. - O Juiz de Direito e o Promotor de
Justiça realizarão, ao menos uma vez por ano, e de
comum acordo com autoridades estaduais e
municipais, visitas de trabalho a cada localidade
da Comarca, prodigalizando, nas pequenas causas,
justiça rápida e gratuita, e orientando o
encaminhamento de processos nas causas maiores. | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06508 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 229
Inclua-se, como parágrafo 5o. do artigo 229
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 229 - Os Estados organizarão sua
justiça, observados os princípios estabelecidos
nesta Constituição.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
§ 4o. - ...
§ 5o. - Haverá um Procurador Geral Fiscal do
Estado, com a incumbência de chefiar o Contencioso
da Secretaria da Fazenda, ou de Finanças, e
promover a cobrança dos débitos dos contribuintes. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda é típica de legislação
infraconstitucional, daí nosso parecer pel sua rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06509 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 188
Inclua-se, na parte final do inciso V do
artigo 188 o seguinte:
Art. 188 - ....
V - ....judicatura; ou após dez anos de
efetivo exercício no cargo de Desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado ou de Ministro de
Tribunal Superior. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06510 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 188
Inclua-se, como inciso X do artigo 188, o
seguinte:
Art. 188 - ...
X - O Poder Judiciário funcionará
ininterruptamente durante todo o ano, na forma da
lei reguladora da matéria. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06511 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: artigo 51
Inclua-se, como inciso III do artigo 51 do
Projeto de Constituição, o seguinte:
Artigo 51 - A União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado:
I - ...
II - ...
III - contratar serviços e obras novas,
exceto em caso de calamidade pública, desde seis
meses antes do término do mandato do chefe do
respectivo Poder Executivo. | | | Parecer: | Pela rejeição por ser a matéria considerada como sen-
do de legislação ordinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06528 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Artigo 3o.
Inclua-se, como § 3o. do art. 3o. do Projeto
de Constituição o seguinte:
Art. 3o. - ..................................
§ 3o. - Terá um Conselho Disciplinar cada
Poder da União, Estados, Territórios, Distrito
Federal e Municípios, para julgamento de atos
e conduta de titulares de cargos de confiança.
a - A composição e o funcionamento do
Conselho Disciplinar serão regidos por lei
complementar.
b - Os membros efetivos e suplentes do
Conselho Disciplinar não perceberão quaisquer
vantagens pecuniárias. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07424 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Incluir, como incisos VI e VII do artigo 5o.
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido
aos designios do povo e suas finalidades internas
fundamentais são:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - impedir a participação, na administração
pública direta e indireta, de quem tenha
trabalhado em empresa estrangeira, há menos de
cinco anos;
VII - proibir emprego em empresa estrangeira
de quem, há menos de cinco anos, tenha ocupado
cargo de relevo na administração pública direta e
indireta. | | | Parecer: | Tendo já optado por emenda supressiva do art. 5o.,não
temos como acatar a emenda aditiva em pauta. Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07425 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21
Inclua-se, como inciso III e letars do artigo
21 do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 21 -
I -
II -
III - O estrangeiro adquire a nacionalidade
brasileira quando:
a - Tenha completado vinte e um anos de
idade;
b - Resida permanentemente no Brasil, há mais
de cinco anos;
c - Fale e escreva a língua portuguesa;
d - Não haja cometido crime inafiançável. | | | Parecer: | Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no
art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos
quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio-
nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já
engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades
com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá-
rio. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07431 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, como alínea r do inciso IV do
artigo 17 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 17 -
IV -
r - é mantida a organização classista dos
profissionais liberais no sistema de Ordem
Nacional e Conselho Nacional, Seções e Subseções
nos Estados e regiões, com autonomia financeira,
patrimonial e administrativa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a manutenção do sistema atual de institu-
cionalização da organização das profissões liberais por Conse
lhos, Ordens, Institutos, etc.
Esta matéria é do nível da lei ordinária e não diz respei
to à organização sindical.
* | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07469 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 364
Inclua-se, como Parágrafo único do artigo 364
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 364
Parágrafo único - São assegurados pela União,
por leis específicas, condições que facilitem a
integração educacional, profissional e social dos
excepcionais, cabendo aos Estados e Municípios
traçar diretrizes, estabelecer prioridades e
adequar os programas já existentes às realidades
locais ao atendimento dos portadores de qualquer
tipo de excepcionalidade e sua implementação, com
a participação de entidades civis especializadas,
ou envolvidas nas questões da criança e do
adolescente, obrigando-se também os
estabelecimentos privados de ensino e aceitarem o
excepcional em seu corpo discente. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07470 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se, na parte final da letra "h" do
inciso IV do artigo 17 do projeto de Constituição,
o que se segue:
Artigo 17 - ................................
IV - ........................................
h - as organizações sindicais de qualquer
grau podem estabelecer relações com organizações
sindicais internacionais, sem a elas se filiarem,
sem delas receberem qualquer espécie de auxílio
financeiro ou orientação ideológica. | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07471 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 27
Inclua-se, como alínea "i" do inciso II do
artigo 27 do Projeto de Constituição, o que se
segue:
Art. 27 -....................................
I -..........................................
II - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
c) - ........................................
d) - ........................................
e) - ........................................
f) - ........................................
g) - ........................................
h) - ........................................
i) - são inelegíveis os empregados
brasileiros de empresas estrangeiras. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10068 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17.
Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10069 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13,
do projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10070 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335.
Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10071 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272.
Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva a supressão na parte final do
§6o. do art. 272, relativa ao imposto de que trata o item
III desse mesmo artigo.
A expressão que se pretende seja suprimida refere-se à
matéria introduzida na Constituição Vigente pela Emenda Cons-
titucional n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma
tributária destinada a atender a justos pleitos dos Estados e
do Distrito Federal.
Trata-se, portanto, de matéria que, embora constitua ex-
ceção ao princípio da cumulatividade do imposto, acha-se '
planamente integrada e ajustada à legislação pertinente. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10073 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263,
do Projeto da Comissão de Sitematização.
"Parágrafo Único - As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10074 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Suprima-se o item XIV, do artigo 12, do
Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12, que
trata da sucessão hereditária.
Trata-se de um direito que a Carta em elaboração buscou
proteger, evitando investidas dos que se batem contra os fun-
damentos da propriedade, e que mereceu acolhida no novo subs-
titutivo.
Pela rejeição. | |
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