Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: artigo 164
Inclua-se no artigo 168 do anteprojeto o
seguinte paragráfo único:
Art. 164 ....................................
Parágrafo único - O povo escolherá, em
plebiscito nacional, a forma de governo desejada. | | | Parecer: | A finalidade da presente Emenda, está contemplada no Subs-
titutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02082 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
projeto:
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri
mento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen -
der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare
ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan
to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri
buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as
contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con
tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci-
trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé-
gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10078 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art., 5o.
Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do
Projeto de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o
texto. Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10080 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12.
Suprima-se a letra "e", do inciso I, do
artigo 12, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10085 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se a letra "c" do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é
de todo cabível, devendo ser tomada em conta.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10186 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 264
Suprima-se o inciso V do artigo 264 do
Projeto.
- Suprima-se o inciso V do artigo 264 | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação á justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade, represen-
tada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto
parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas
decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Estre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela ma-
nutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses
públicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma
processual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra.
O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuízo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10189 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 12
Inclua-se, na letra q do inciso XV do artigo
12, do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 12 - ...
XV - ...
Q - ... ao trabalho produtivo e remunerado,
na forma da lei, à obtenção gratuita de documentos
de identidade pessoal, à realização de curso de,
pelo menos, 1o. grau e ensino profissionalizante
e ao cumprimento da pena em estabelecimento
próximo à residência dos familiares. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea "q" do item XV do artigo
12, que se refere ao tratamento legal ao preso.
A matéria mereceu tratamento adequado no Substitutivo.
Pela aprovação, portanto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10194 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: Artigo 252
Substitua-se, no inciso V do artigo 252 do
Projeto de Constituição, a expressão "Guardas
Municipais", como adiante:
Art. 252 -...
V - Força Pública Municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe substituir no item V do art.252 a expres-
são "Guardas Municipais" por Força Pública Municipal.
A emenda é valida, pois procura dar maior abrangência às
suas funções.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10924 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 426 e seus §§
Suprimam-se o art. 426 e seus parágrafos. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10935 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 248
Inclua-se, como § 3o. do art. 248 do Projeto
de Constituição, o que se segue:
Art. 248 -
§ 1o.-
§ 2o.-
§ 3o.- Salvo em caso de guerra externa em que
o Brasil esteja apenas a serviço da ONU e da OEA
depois de autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda busca incluir parágrafo no artigo 248, estabe-
lecendo que as Forças Armadas, salvo em caso de guerra em que
o Brasil esteja envolvido diretamente, só cumprirão missão no
exterior à serviço da O.N.U. e da O.E.A.
Reputamos oportuna a emenda, convicente as suas razões.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12361 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 108
Inclua-se, como inciso X do artigo 108 do
projeto da Constituição, o que se segue:
Artigo 108 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - aprovar alienação de terras devolutas da
união, em área igual ou superior a tres mil
hectares. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27966 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 260, do Substitutivo do
Relator ao Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01719 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 5o., inciso XIX: suprimir a expressão
"...transitada em julgado." | | | Parecer: | A supressão proposta visa a permitir que o Poder Judiciá-
rio não seja impedido de conceder medida cautelar, ordenando
a suspensão das atividades de associações, quando, a seu juí-
zo, isso se imponha, em favor dos interesses da sociedade.
A emenda, no meu entender, é pertinente, razão pela qual
manifesto-me favorável à sua aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01842 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e alínea "d", do inciso "I", do art.
108 do Projeto "B", ambos dispondo sobre "mandado
de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir, da alínea "d" do inciso
"I" do artigo 108 do Projeto "B", a expressão
"mandado de injunção";
Segundo: acrescentar ao referido inciso "I"
do artigo 108 do Projeto "B", uma nova alínea (r),
com a seguinte redação:
"r) o mandado de injunção quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
do Presidente da República, do Congresso Nacional,
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das
Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais
Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal
Federal". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "mandado de injunção" e o
acréscimo, no respectivo item, de uma alínea "r", específica,
fixadora da competência do Supremo Tribunal Federal para jul-
gar mandados de injunção com fundamento na falta de exação,
pelas autoridades elencadas na alínea "d" retro-apontada,
quanto à regulamentação necessária que lhes compita baixar.
Tem razão o nobre Autor da Emenda. Na alínea "d", se cui-
da, especialmente, de casos em que as medidas judiciais
"habeas data", "habeas corpus" e mandados de segurança, res-
peitam a atos comissivos, não cabe elencar, assim, entre elas
o "mandado de injunção", que se explica justamente em razão
da falta da prática do ato legalmente exigido da autoridade
impetrada, por isso que deve figurar à parte, em alínea sin-
gular.
Somos, pela razão retro-expendida, pela aprovação da
Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01843 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Para sanar contradição entre o inciso LXXII
do art. 5o., e a alínea "b" do inciso "I", do
artigo 111, do Projeto "B", ambos dispondo sobre
"mandado de injunção", propomos:
Primeiro: suprimir a expressão "mandado de
injunção" do seguintes dispositivos:
Art. 111, "I", "b"; art. 114, "I", "c"; art.
115, VIII;
Segundo: acrescentar, ao inciso "I", do art.
111 do Projeto "B", uma nova alínea (i), com a
seguinte redação:
"i) o mandado de injunção, quando a
elaboração da norma regulamentadora for atribuição
de órgão, entidade ou autoridade Federal, da
administração direta ou indireta, excetuados os
casos de competência do Supremo Tribunal Federal e
ressalvada a competência exclusiva da Justiça
Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | A emenda apresentada pretende sanar contradição entre o
inciso LXXII do art. 5. e a alínea "b" do inciso I, do art.
11 do projeto oriundo do primeiro turno. É convincente a
justificativa do nobre autor. A proposição aperfeiçoa o tex-
to.
Pela aprovação. | |
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