ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do Art. 14, os itens I e II e os
Parágrafos 1o., 2o. e 3o. (renumerando os
demais).
Acrescentem-se ao Art. 15 os itens e
parágrafos seguintes, eliminando-se o Parágrafo
Único:
"III - transmissão, a qualquer título, de
bens imóveis por natureza e acesão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como sobre a cessão de direitos à
sua aquisição; e
IV - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 1o. Lei complementar poderá fixar as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
itens I e II.
- 2o. O imposto de que trata item III
compete ao município onde está situado o imóvel,
ainda que a transmissão resulte de sucessão aberta
no estrangeiro; sua alíquota não excederá os
limites estabelecidos em lei federal.
§ 3o. O imposto a que se refere o item III
não incide sobre:
a) a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio da pessoa jurídica em
realização de capital, ou transferidos, como
rateio de acervo líquido, em caso de liquidação,
salvo se a atividade preponderante, da pessoa
jurídica for o comércio desses bens ou direitos;
b) a sucessão em patrimônio, ou parcela de
patrimônio, nos casos de fusão, incorporação ou
cisão de pessoa jurídica." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa
ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, no item III do Art. 18:
"Da receita que couber aos Municípios de uma
mesma Região metropolitana, ou Aglomeração Urbana
até dois terços serão redistribuídos entre eles,
nos termos da lei federal, com base no número de
habitantes. As parcelas pertencentes aos
Municípios serão creditadas, na forma e no prazo
estabelecidos em lei federal, em contas especiais
abertas em instituições oficiais de crédito." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00395 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao é do art. 10:
"§ 2o. As taxas não poderão ter base de
cálculo própria de imposto, nem serão graduadas em
função de valor financeiro ou econômico de bem.
direito ou interesse do sujeito passivo." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00396 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acresente-se ao Art. 12:
Art. 12. ....................................
VI - Uso de bens suntuários, próprios ou não,
ou propriedade destes, enquanto ociosos, conforme
estabelecer lei complementar;
............................................
§ 3o. Os recursos gerados pelo imposto
previsto no inciso VI serão obrigatoriamente
destinados pela lei à realização de programas que
visem a erradicação da miséria." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 14:
Art. 14. ....................................
VI a localização inadequada de indústria e
serviços;
é 10 O imposto de que trata o item VI será
cobrado de indústria e serviços que venham a se
localizar ou expandir em centros urbanos
congestionados ou cujo funcionamento crie para os
poderes públicos encargos especiais de proteção de
meio ambiente;
§ 11. Os contribuintes, a base de cálculo e
as alíquotas do imposto a que se refere o item VI
serão fixados em lei complementar de modo a
permitir sua utilização pelos Estados como
instrumentos de descongestionamento dos grandes
centros urbanos e de orientação do processo de
urbanização da população." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00110 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 3o. ao anteprojeto da
Subcomissão, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. A partir de 1o. de janeiro de 1989,
a despesa de pessoal da União, dos Estados e dos
Municípios não poderá exceder 60% das respectivas
receitas correntes. Sempre que o valor acumulado
da despesa de pessoal, em qualquer mes do
exercício, for superior a 60% da receita corrente
acumulada, serão procedidas reduções nas
remunerações individuais, a qualquer título, de
todos os funcionários, ou cortes nos contingentes,
na proporção necessária para preservar aquele
limite." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos perigosa a fixação de percentuais no texto ----------
Constitucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00111 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto da
Subcomissão:
"é único. Será obrigatória a publicação no
Diário Oficial da União ou da Unidade Federativa a
que pertencerem, semestralmente:
I - pelos órgãos da Administração Direta e
Indireta, entidades e empresas sob controle
governamental, dos seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração direta e indireta, bem como do número
de servidores, seus cargos e funções;
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias que atuarem em caráter
monopolista, de demonstração comparativa de seus
custos, índices de desempenho, tarifas e preços,
frente aos valores correspondentes vigorantes em
outros países." | | | Parecer: | A proposição, imperioso é convir, versa matéria mais
consentânea com disciplinamento a ser estabeledico a nível in
fra-constitucional.
Nosso voto, assim, é pela sua rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A09 e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 6A09. Como agente produtivo, o Estado
participará apenas em caráter suplementar da
iniciativa privada, através das empresas estatais.
§ 1o. Somente é facultado o exercício de
atividades econômicas por empresas sob controle
estatal, em regime de absoluto equilíbrio
financeiro, sustentado exclusivamente por rendas
operacionais próprias, excetuadas as que, por
força de lei federal, exerçam atividade
absolutamente indispensável à segurança nacional e
àquelas criadas para organizar setor que não possa
ser desenvolvido com eficácia no regime de
competição e de liberdade de iniciativa.
§ 2o. Ressalvado o disposto no é acima, em
hipótese alguma poderá ser concedida às empresas
estatais qualquer tipo de benefício ou vantagem
que venha a fraudar a livre e correta competição
destas com as empresas da iniciativa privada." | | | Parecer: | Não acolhida.
Não se justifica restringir o Estado a uma atuação produ
tiva de caráter supletivo. Tal limitação representaria um ent
rave a uma maior flexibilidade da ordem econômica, condiciona
ndo sua dinâmica.
Mais ainda, o próprio processo histórico de desenvolvi-
mento da economia brasileira determinou uma divisão interna
do trabalho que não condiz com o propósito da emenda.
As exigências de "absluto equilíbrio financeiro" e da "
não concessão de incentivos"representam assertivas que confli
tam enormemente com o natureza da atividade empresarial, quer
pública, quer privada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 6A11 ao anteprojeto da
Subcomissão, remunerando-se os de 6A11 a 6A20:
"Art. 6A11. Lei federal disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que obedeça os seguintes
princípios:
a) garantia de conhecimento público a todos
os procedimentos licitatórios, desde a convocação
dos concorrentes;
b) adoção exclusiva de critérios objetivos,
explicitados no ato convocatório, para a seleção
do vencedor, que assegurem a livre e igualitária
participação, na concorrência, de todos as pessoas
que comprovem capacidade técnica, econômica e
financeira para levar o contrato a bom termo, não
podendo, tais critérios, conter exigências
descabidas ou artifícios que ensejem o indevido
alijamento de qualquer licitante capaz;
c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos
elementos indispensáveis à perfeita determinação
dos preços pelos proponentes;
d) condições contratuais que assegurem o
pagamento das parcelas do preço ou das faturas de
obras ou serviços nos prazos ajustados e em
valores atualizados;
Parágrafo único. A lei poderá admitir, para
contratos de valores máximos nela estabelecidos, a
convocação de concorrentes através de cartas-
convites, diridas a pessoas escolhidas dentre as
cadastradas perante o órgão licitante, garantida a
abertura do processo licitatório ao conhecimento
público e atendidos os demais princípios acima
estabelecidos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda aborda aspectos relacionados ao detalhamento
das condições que devem orientar as licitações públicas. Não
corresponde, assim, a matéria constitucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A02;
"............................................
............................................
............................................
XII - liberdade de mercado, reprimindo-se o
abuso do poder econômico, caracterizado pelo
domínio dos mercados e diminuição da concorrência;
XIII - livre competição, vedada a concessão
de quaisquer privilégios que a viciem;
XIV - expansão das oportunidades de empregos
produtivos;
XV - justo tratamento ao lucro." | | | Parecer: | Não acolhido.
O anteprojeto já contempla, de modo abrangente as propostas
contidas na emenda notadamente no § 1o. do art. 6a10. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 2o., a seguinte
redação:
"XIII - Estabilidade, com indenização ao
trabalhador despedido ou fundo de garantia
equivalente." | | | Parecer: | Visa a emenda a preservar a possibilidade do traba-
lhador despedido ser ressarcido mediante a liberação do fundo
de garantia.O pagamento da indenização nesse caso converte-
se-á- em opcional,ao invés do disposto no Anteprojeto que
assegura, ao trabalhador despedido, a indenização e o fundo
de garantia.
A redação do Anteprojeto procurou a garantia efeti-
va da estabilidade. Fundamentou-se na necessidade de por ter-
mo à situação atual, em que a mão-de-obra rota por desemprego
e empregos diversos ao sabor da conveniência dos empregado-
res.
Já a emenda visa, explicitamente à manutenção desse
estado de coisas. Invoca o autor a necessidade das empresas
ajustarem seu "contingente às flutuações do mercado".
Por considerar, portanto, a estabilidade direito
fundamental do trabalhador, hoje não reconhecido, somos pela
rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII, do artigo 2o. a
seguinte redação:
"XXXIII - Aposentadoria aos 35 anos de
trabalho com remuneração igual à da atividade,
garantindo o reajustamento para preservação de seu
valor real, observada a idade mínima de 55 anos e
comprovadas as contribuições previdenciárias
estabelecidas em lei." | | | Parecer: | A proposta da Emenda do Nobre Constituinte, estabe-
lecendo à "aposentadoria aos 35 anos de trabalho com remune-
ração igual a da atividade, garantindo o reajustamento para
preservação de seu valor real", já se encontra contemplada no
texto do anteprojeto com a menção de 30 anos de trabalho para
o homem e de 25 anos para a mulher, parecendo-nos, não ser
adequada a sua pretensão, quanto a esse aspecto, pelo que re-
jeitamo-la. Porém, no que tange a idade mínima de 55 anos de
idade proposta, para a concessão da aposentadoria, achamo-la
adequada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o.:
Parágrafo único. É vedada a vinculação, ao
Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer
trabalhadores ou servidores públicos, a não ser
para estabelecer tetos aos seus valores." | | | Parecer: | A matéria é nitidamente adequada à legislação ordinária e, a-
té pro isso, já está regulamentada por norma legal aprovada
pelo Congresso. A Constituição, entendemos nós, deve assegu -
rar a garantia do direito ao salário-mínimo, com a composição
prevista no inciso I do artigo 2.
Pela rejeição. | |
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