Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo
291:
Passa a ter a seguinte redação o parágrafo
3o. do Artigo 291:
Art. 291 -
§ 3o. - A lei regulamentará a propaganda
comercial de medicamento, formas de tratamento,
tabaco, bebidas alcoólicas e defensivos
agrícolas". | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31520 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADORA
Modifica-se o Artigo 261 no capítulo "Da
Saúde" que passará a ter a seguinte redação:
"A saúde é direito de todos e dever do
Estado, propiciadopelo acesso igualitário a um
sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de
governo direção administrativa descentralizada e
interdependente, assegurada a escolha ou recusa do
cidaão aos serviços correspondentes, assim como a
cooparticipação da sociedade no controle do
sistema. | | | Parecer: | A emenda é aceita em quase a sua totalidade, excetuan-
do-se a prescrição de direção administrativa descentralizada
e interdependente em cada nível de governo.
Entendemos que, a se manter a direção administrativa
descentralizada, estar-se-á mantendo, também o processo de
esfacelamento da saúde.
Somos pois, pela sua aprovação parcial. | |
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