ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35083 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 248 do substitutivo do projeto de
constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35084 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 249 do substitutivo
do projeto de constituição.
Art. 249. É vedada a alienação ou concessão,
a qualquer título, de terras públicas com área
superior a quinhentos hectares a uma só pessoa
fisica ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, excetuados os casos de cooperativas de
produção originários do processo de reforma
agrária. | | | Parecer: | Tendo em vista o tipo de exploração agropecuária, é possí-
vel que haja necessidade de alienação ou concessão de terra
pública maior do que 500 ha, inclusive para atender a inte-
resse nacional.
Desse modo, entendemos que à Câmara e ao Senado deve caber
a aprovação nesse caso.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35085 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 250 do substitutivo
do projeto de constituição.
Art. 250. Os beneficiários da distribuição de
imóveis rurais pela reforma agrária receberão
títulos de domínio ou de concessão de uso,
inegociáveis pelo prazo de vinte anos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inegociabilidade dos imóveis rurais dis-
tribuídos pela reforma agrária por 20 anos.
Parece-nos que 10 anos atende à média proposta pelos Se-
nhores Constituintes, devendo, pois, ser mantido o art. 250
como está.
Pela rejeição da Emenda. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35086 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 252 do
substitutivo do projeto de constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o parágrafo único do art. 252 deve ser man-
tido para que seja exigida a autorização do Congresso Nacio-
nal para a aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica es-
trangeira, o que evitará problemas futuros de segurança na-
cional.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35088 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O Art. 258 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 258. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social, financiado, além
de outras fontes, pelo Fundo Nacional de
Seguridade Social.
Parágrafo Único. Incumbe ao Poder Público
organizar a seguridade social, na forma da lei. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35089 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo Único do art. 289 do
substitutivo do projeto de constituição. | | | Parecer: | A proposta de supressão do § único, se acatada, retira-
ria do capítulo de Ciência e Tecnologia a especificação de
princípio essencial ao desenvolvimento tecnológico nacional.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35090 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se os §§ 2o., 3o., 4o. e 5o. do art.
291 do substitutivo do projeto de constituição,
transformando-se o atual § 1o. em § único. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão dos parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o.
do art. 291, apresentando justificativa apenas para o § 2o.
e 3o.. Pelo exposto, entende-se estar prejudicada a presente
emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35091 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
A alínea "b", do item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte
redação:
"Título IV ..................................
Capítulo II ................................
Art. 31 ....................................
XI ..........................................
b. os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35092 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Fica acrescida ao item XI, do art. 31,
Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a
seguinte redação.
Título IV
Capítulo II
Art. 31 - ..................................
XI - ........................................
f - os serviços de distribuição de gás
combustível canalizado de qualquer natureza. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35093 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 233, na parte final a
expressão, na "forma da lei".
O artigo 233, do Título VIII, Capítulo I,
passa a ter a seguinte redação:
"Título VIII
Capítulo I
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica e dos recursos
hídricos, dependem de autorização ou concessão do
poder público, contratadas sempre por prazo
determinado, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidos sem prévia anuência do poder
concedente, na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35094 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
O § 2o. do art. 302, do Capítulo VIII do
Título XI, passa a ter a seguinte redação:
"Título XI
Capítulo VIII
Art. 302 - ..................................
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
reservas indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional e obriga a
destinação de percentual em benefício das
comunidades indígenas e seu meio ambiente, na
forma da Lei." | | | Parecer: | A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o.
do artigo 302, dispondo que a exploração de riquezas minerais
em terras, indígenas somente pode ser efetivada mediante au-
torização do Congresso Nacional, assegurada a destinação de
percentual dos resultados da lavra, nos termos do texto
original.
Preferimos, no entanto, redação que, a nosso ver, garan-
te o acesso aos bens minerais existentes em terras dos índios
e, igualmente, assegura os direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35095 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA: Suprima-se o § 2o. do artigo 30 do
substitutivo e dê-se nova redação ao § 2o. do art.
231, como se segue:
"Art. 231 - ................................
§ 2o. - Ao proprietário fundiário é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da
substância mineral da mina." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30,
§§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex-
ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra
parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos-
teriormente será disciplinado em legislação ordinária. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35096 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV,
do art. 209, a alínea "b" do item II do § 8o. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu-
nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta-
dos produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os
impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi-
tivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | DISPODIÇÕES TRANSITÓRIAS; TÍTULO X:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata este artigo, as refinarias em funcionamento,
amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de 3 de
outubro de 1953, com as condições estabelecidas
pelo art. 45 da mesma Lei.
REDAÇÃO PROPOSTA:
Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que
trata o art. 234, as refinarias em funcionamento
no país, as quais não poderão ampliar a
capacidade. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Embora quanto ao mérito a Emenda poderia ser aceita, so-
mos pela sua rejeição pelo fato de acrescentar um disposi-
tivo - o da proibição de ampliação da capacidade das refina-
rias excluídas do monopólio - que no nosso entender não ne-
cessita e não deve constar do texto constitucional, podendo
ser objeto de lei ordinária. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35098 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV do
art. 209, § 6o. a parte final que, em consequência
ficará com a seguinte redação:
Título VI - ................................
Capítulo III - ..............................
Seção IV - ..................................
Art. 209 - ..................................
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35099 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207 do substitutivo os
itens VI e VII, com a seguinte redação, e suprima-
se, em consequência, no art. 209 os itens II do §
5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o.
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
Dispositivos a serem acrescentados: Incisos
VI e VII ao art. 207.
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma
só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas
a incidência de outro tributo sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do país enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do item
anterior. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da
União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí-
quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando
ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de
Contituição).
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35101 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O § 5o. do art. 45 passa ater a seguinte
redação:
§ 5o. - Os cargos em Comissão e função de
Confiança na administração pública serão exercidos
por servidores ocupantes de cargo de carreira
técnica ou proficional, admitindo que até o máximo
de 2% do total dos mencionados cargos e funções
comissionados ou de confiança sejam ocupados por
pessoas estranhas aos quadros de carreira. | | | Parecer: | A presente emenda altera o parágrafo 5o. do art. 45.
Pretende o autor, desse modo, valorizar os servidores
pertecentes aos quadros de carreira, a fim de evitar o pro -
tecionismo existente em muitos órgãos, cujos titulares am -
pliam o número de cargos para satisfazer interesses eleito-
reiros. Concordamos com a intenção do ilustre proponente, mas
entendemos que a redação por nós proposta satisfaz plenamente
seu objetivo e contempla satisfatoriamente a pretensão do
autor.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 248 o seguinte
parágrafo único:
"parágrafo único. O Conselho Federal de
Educação fixará a cada ano, observadas as
necesidades de marcado de trabalho e da pesquisa
científica, o número de vagas, no ensinosuperior,
globalmente necessárias ao País, extinquindo as
vagas desnecessárias e proibindo o surgimento de
cursos para os quais já haja saturação no mercado
de trabalho." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo ao art. 248
do Projeto de Constituição (A), estabelecendo a fixação
anual, pelo Conselho Federal de Educação, do número de vagas
no ensino superior globalmente necessárias ao país,
observadas as necessidades do mercado de trabalho e da
pesquisa científica, extinguindo as vagas desnecessárias e
proibindo o surgimento de cursos para os quais já haja
saturação no mercado de trabalho.
Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a
proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será
melhor especificada como objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | Texto: | O art. 44 fica acrescido do seguinte
parágrafo 7o., renumerando-se os demais.
"§ 7o. - O menor vencimento no serviço
público não poderá ser inferior a 30% do
vencimento, percebido a qualquer título, inclusive
vantagem individual, no serviço público." | | | Parecer: | Altera redação do § 7o. do art. 44, para es-
tabelecer que o menor vencimento do serviço público não
poderá ser inferior a 30% do maior vencimento a qualquer
título, inclusive vantagens pessoais.
O limite proposto foi aleatóriamente fixado, sendo por
conseguinte incerta a sua eficácia para consecução dos ob-
jetivos citados.
Afigura-se-nos como melhor alternativa o deferimento à
lei ordinária da fixação de limites de remuneração, após
serem levados a efeito estudos minuciosos e consequentemen-
te avaliação das distorções existentes e da melhor forma
de saneá-las a curto e médio prazo. Quanto aos excessos
praticados, já estão devidamente coibidos através do pará-
grafo 8o. do mesmo artigo.
Isto posto, somos pela manutenção da norma contida no
parágrafo 6o. e rejeição da Emenda. | |
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