ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23451 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficiência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23452 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - o ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para autorização, reconhecimento e credenciamento
de cursos e para fazer cumprir a legislação de
diretrizes e bases da educação nacional." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23453 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Parágrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo." | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23614 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 283:
Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas contribuirão com o
salário-educação, na forma da lei, se não
propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a
seus empregados e aos filhos destes." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25640 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DÊ-SE À ALÍNEA "C" DO INCISO II DO ARTIGO 203, DO
PROJETO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Artigo 203 ..................................
II ..........................................
"C" - Patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, de previdência privada e
assistência social, sem fins lucrativos,
observados os requisitivos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25641 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao Art. 67, Seção II, a seguinte
redação:
"Art. 67 - Os proventos da inatividade serão
revistos, na mesma proporção e na mesma data,
sempre que se modificar a remuneração dos
servidores em atividade". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25642 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no item XIII do Art. 31 do
projeto:
"Art. 31 - ..................................
............................................
"XIII - organizar e manter a polícia federal,
e polícia rodoviária e a polícia ferroviária
federal bem como a polícia civil, a polícia
militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito
Federal e dos Territórios". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25643 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo § - 3o. do artigo 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25644 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o., do Art. 65, Seção II | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27038 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 135, Capítulo IV, Seção
I, inciso V o seguinte:
Inciso V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos 70
(setenta) anos de idade, e facultativa aos 30
(trinta) anos de serviço, após 5 (cinco) anos de
exercício efetivo na judicatura e nos termos do
art. 65, inciso IV, desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda, "data venia", faz remissão incorreta, eis que
inexiste, no artigo 65 do Substitutivo, o item IV a que se
refere.
Pela prejudicialidade. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27039 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 65, Capítulo VIII,
Seção II, o inciso "IV", com a seguinte redação:
Art. 65. ....................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - voluntariamente, a partir dos 15
(quinze) anos de trabalho, a qualquer momento,
desde que requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27040 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6, Título II, Capítulo
I, parágrafo 7o. o seguinte:
"Art. 6o. - Ninguém será submetido a tortura,
a penas cruéis, ou a tratamento desumano ou
degradante. A lei considerará a prática da tortura
crime inafiançável, imprescritível e insuscetível
de graça, anistia ou indulto." | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto da Consti-
tuição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor na justifi-
cação e nos manifestamos pela aprovação. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Capítulo "Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias":
Redija-se o parágrafo 2o. do Art. 9 das
Disposições Transitórias como segue:
Art. 9. ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Aos atuais membros do Ministério
Público da União fica assegurada a opção, de forma
irretratável, entre as carreiras dos respectivos
ramos do Ministério Público e da Procuradoria
Geral da União".
ou, alternativamente, a inclusão de um
parágrafo 4o. com a seguinte redação:
§ 3o. A opção pela Procuradoria Geral da
União constante do parágrafo anterior é extensiva
aos demais membros do Ministério Público da União. | | | Parecer: | Dentre os membros do Ministério Público da União, apenas
os Procuradores da República exercem funções que serão trans-
feridas à Procuradoria Geral da União. Por isso apenas a eles
confere o Projeto o direito de opção pelo novo órgão.
Existem cerca de 4.000 bacharéis exercendo funções que
imcubirão à nova Procuradoria. Não se justifica que a esse
número tão avultado se acrescentem Promotores de Justiça Mili
tar e outros, de especialização diversa das atribuições do no
vo órgão.
Isto posto, somos pela rejeição da Emenda. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 204
Art. 204. Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - O regime das empresas concessionárias e
permissionárias federais, estaduais e municipais,
o caráter especial do contrato e sua prorrogação,
e fixará as condições de caducidade e rescisão da
concessão ou permissão.
II - Os direitos dos usuários.
III - Tarifas que permitam cobrir os custos a
remuneração do capital, a depreciação do
equipamento e o melhoramento dos serviços.
IV - A obrigatoriedade de manter serviço
adequado. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterações no Artigo 204,
que apresenta disposições sobre a fixação de tarifas para os
serviços públicos. O autor da emenda entende que inexistem
motivos técnicos ou jurídicos que justifiquem a obrigato-
riedade da concorrência pública, a limitação do prazo das
concessões e a adoção da reversão dos serviços.
A obrigatoriedade da concorrência pública atende aos
objetivos de aumentar a eficiência na distribuição dos servi-
ços públicos e de corrigir distorções como o clientelismo e o
nepotismo. A temporariedade e a reversão dos serviços são
disposições que devem também ser mantidas no texto constitu-
cional. O dinanismo da economia moderna se baseia na mobili-
dade e na competitividade entre as empresas; não há motivo
técnico que justifique a perpetuação das concessões públicas
como feudos vitalícios.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 24 - XI
"Art. 24. Cabe privativamente à União
legislar sobre:
XI - Trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte modificar a redação do in-
ciso XI do artigo 24, sob a argumentação de que as expressões
adotadas no Projeto de Constituição - "Trânsito e Tráfego" -
não possuem conotações muito claras.
O Texto Constitucional vigente inclui no rol das competên-
cias da União, legislar "sobre tráfego e trânsito nas vias
terrestres" (artigo 8o., XVII, u), sem que tenha criado até
hoje, qualquer tipo de dificuldade quanto à aplicabilidade do
sistema nacional de trânsito e de transportes, assim como do
atual Código Nacional de Trânsito.
O parecer é pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 56 das
"Disposições Transitórias"
Dê-se ao art. 56 das Disposições
Constitucionais e Transitórias a seguinte redação:
"A lei criará o Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (SENAR) e o Serviço Nacional de
Aprendizagem em Transportes (SENAT), nos moldes da
legislação relativa ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço
Nacional de Aprendizagem do Comércio (SENAC) e
extinguirá o Serviço Nacional de Formação
Profissional (SENAR) criado pelo Decreto n. 77354,
de 31 de março de 1976." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00754-6. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 162, Inciso III a
expressão: ".... exceto óleo diesel". | | | Parecer: | Sou pela aprovação da emenda, nos termos do parecer à de
no. 2t00020-1. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 241 as expressões
"atuais... sobre a folha de salários... existentes
à data da promulgação da Constituição".
Texto resultante da emenda proposta:
Ficam ressalvadas do disposto do Art. 200 as
contribuições compulsórias dos empregadores,
destinadas às entidades privadas de serviço social
e formação profissional vinculadas ao sistema
sindical. | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00360 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, art. 22, as
seguintes expressões:
"... Nas rodovias e ferrovias federais".
Texto resultante da emenda proposta:
Trata-se de emenda supressiva e de redação.
A supressão diz respeito às expressões, "nas
rodovias e ferrovias federais".
Se a norma fosse aprovada, abrir-se-ia
possibilidade do surgimento de legislações
conflitantes, pois os Estados poderiam legislar
para as rodovias estaduais e os municípios, para
as municipais.
Um verdadeiro caos se instalaria no sistema
de transporte de carga e de passageiros quanto ao
uso geral das vias, sujeitando-se um veículo em
movimento a diversas legislações, conforme as
estradas que estivessem utilizando.
Seria, certamente, um retrocesso de
cinquenta anos, restaurar-se a competência
legislativa em função das vias.
Na verdade, a emenda sugerida visa a dar
organicidade ao sistema nacional de trânsito e de
transporte, inclusive para assegurar a competência
privativa à União para criar um código nacional de
transportes, assim como legislou um código
nacional de trânsito.
O fenômeno do Trânsito e do transporte não é
um acontecimento local, mas um tema nacional, que
exige um tratamento também nacional em termos de
legislação. O Brasil possui várias codificações,
inclusive e do transporte aéreo, assim como possui
um código comercial, um código penal, um código
tributário, um código de trânsito. A emenda visa a
permitir que o País tenha, igualmente, uma lei
geral, um código nacional de transportes, da maior
importância para o desenvolvimento harmônico do
setor de cargas e de passageiros por rodovias e
ferrovias.
Finalmente, substitui-se a "vírgula" entre a
palavra "trânsito" e o restante do texto, a título
de emenda de redação, deixando-se claro que a
competência da União é a mesma, em termos
nacionais, para legislar sobre trânsito
(circulação) e transporte (deslocamento de bens e
pessoas) em todas as vias do País, sejam elas
quais forem, independentemente da jurisdição a que
estejam vinculadas | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2T00225-4. | |
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