ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para SUPRIMIR o Artigo 29 das
Disposições Transitórias e seus parágrafos do
Projeto de Constituição A. | | | Parecer: | O nobre Constituinte, SENADOR CID SABOIA DE CARVALHO,
faz sugestão de emenda para supressão do Artigo 29 e de seus
parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição.
A prevalecer a proposta do eminente Constituinte, o Ar-
tigo 239 em seu inciso I e o Artigo 37, incisos V e VI, tor-
nar-se-iam, por muito tempo, letra morta, frustrando o anseio
popular pelas medidas neles dispostas.
Ao contrário, o Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPO-
SIÇÕES TRANSITÓRIAS, normaliza um processo prioritário para a
Nação e que se faz urgente, evitando que a lei ordinária que
se seguirá à promulgação do Texto Constitucional retarde por
demais deflagração do processo.
Por outro lado, não vemos como o Artigo em questão poder
á produzir uma situação confusa. Talvez a situação confusa po
deria ser criada, sim, no interregno da Promulgação da Consti
tuinte e a aprovação da lei ordinária que viesse regulamentar
os incisos citados acima, dos artigos 37 e 239, caso o aludi
do artigo 29 fosse suprimido.
Assim, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclui o seguinte parágrafo único no artigo 7
do Projeto de Constituição (A), mantendo-se
integralmente sua redação, porém transformando-se
os parágrafos 1, 2, 3 e 4 do item XXIX em sub-item
A, B, C e D.
Art. 7 - ....................................
Parágrafo Único - Cometida a despedida
injusta e sendo, por qualquer motivo, impossível a
reintegração do empregado, será o mesmo idenizado
pelo faltoso, sob critérios especiais definidos em
legislação ordinária. O trabalhador despedido,
antes de ser reintegrado, poderá optar peloa
idenização. | | | Parecer: | Pretende a emenda em apreço transformar os parágrafos 1o.
2o., 3o. e 4o., do artigo 7o. do Projeto, em sub-itens do in-
ciso XXIX, bem como acrescentar parágrafo único, ao mesmo ar-
tigo, que assegure indenização ao trabalhador despedido.
Não cabe, em nossa opinião, a transformação dos parágrafos
em Sub-itens do inciso XXIX. Referem-se aos direitos dos tra-
balhadores contidos na totalidade dos incisos e não, especi-
almente, ao inciso XXIX, que assegura igualdade de direitos
entre trabalhadores rurais e urbanos.
No que toca à indenização, o inciso XVIII já assegura esse
direito ao trabalhador, nos casos de despedida.
Por essas razões, somos pela rejeição da emenda. | |
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