ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33243 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO EMENDADO)
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259
* - Acrescer inciso ao Art. 259 com a
seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido
das pessoas físicas. | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34037 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Eliminar o inciso VI do artigo 45. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As competências não se excluem mais se complementam. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34057 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) -
Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 262
* - Dá nova redação ao § 2o. do Art. 262.
Art. 262 - ..................................
§ 2o. - Os servidores de saúde privados podem
participar do Sistema Único de Saúde, sob
condições de contrato de direito público, tendo
tratamento preferencial os serviços comunitários e
sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34287 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 7o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
"Art. 7o. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social". | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame, subscrita por expressivo grupo
de ilustres constituintes, a alterar o "caput" do artigo 7o.
do Substitutivo.
A esse respeito, consideramos:
a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos
sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores,
não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica-
ção no seu "caput";
b) o termo trabalhadores engloba urbanos e rurais, o que
torna desnecessária a explicitação proposta; e
c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di-
reitos dos trabalhadores não listados no artigo também vi-
sam à melhoria de sua condição social.
Por essas razões, nosso parecer é pela rejeição da emen-
da. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34310 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a segunte
redação:
"V - irredutibilidade de salário ou
vencimento;" | | | Parecer: | Motivos de força maior, independentes da vontade
do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re-
dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O
nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir-
cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido.
Para que uma questão de tanta relevância fique
protegida do arbítrio, consideramos essencial que ela possa
ser disciplinada em lei, em convenção ou em acordo coletivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34540 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60,
abaixo, ao artigo 6o.
"§ 58 - É assegurado a autodeterminação em
relação ao uso de medidas individuais ou coletivas
de proteção e recuperação da saúde que não
implique em aumento do risco coletivo ou ônus
social.
§ 59 - A todos será permitida a recusa ao
trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com
garantia do emprego.
§ 60 - Todos têm direito a água potável e
meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis
no domicílio e no trabalho". | | | Parecer: | Embora válida e de inegável importância, a matéria não
é objeto de previsão Constitucional. | |
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