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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AUGUSTO CARVALHO in nome [X]
1987::05 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PCB (6)
Uf
DF (6)
Nome
AUGUSTO CARVALHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33243 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO EMENDADO) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259 * - Acrescer inciso ao Art. 259 com a seguinte redação: Art. 259 - .................................. IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas. 
 Parecer:  Optamos por não especificar fontes de financiamento da Seguridade Social quando não houver precisas indicações técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária a competência para instituir novas fontes de financiamento, sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34037 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva Eliminar o inciso VI do artigo 45. 
 Parecer:  Pela rejeição. As competências não se excluem mais se complementam. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34057 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) - Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 262 * - Dá nova redação ao § 2o. do Art. 262. Art. 262 - .................................. § 2o. - Os servidores de saúde privados podem participar do Sistema Único de Saúde, sob condições de contrato de direito público, tendo tratamento preferencial os serviços comunitários e sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emendaem apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34287 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o "caput" do art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 7o. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social". 
 Parecer:  Visa a emenda sob exame, subscrita por expressivo grupo de ilustres constituintes, a alterar o "caput" do artigo 7o. do Substitutivo. A esse respeito, consideramos: a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores, não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica- ção no seu "caput"; b) o termo trabalhadores engloba urbanos e rurais, o que torna desnecessária a explicitação proposta; e c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di- reitos dos trabalhadores não listados no artigo também vi- sam à melhoria de sua condição social. Por essas razões, nosso parecer é pela rejeição da emen- da. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34310 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V, do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a segunte redação: "V - irredutibilidade de salário ou vencimento;" 
 Parecer:  Motivos de força maior, independentes da vontade do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re- dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir- cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. Para que uma questão de tanta relevância fique protegida do arbítrio, consideramos essencial que ela possa ser disciplinada em lei, em convenção ou em acordo coletivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34540 REJEITADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar os parágrafos 58, 59 e 60, abaixo, ao artigo 6o. "§ 58 - É assegurado a autodeterminação em relação ao uso de medidas individuais ou coletivas de proteção e recuperação da saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social. § 59 - A todos será permitida a recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou insalubre, com garantia do emprego. § 60 - Todos têm direito a água potável e meio adequado de eliminação de dejetos disponíveis no domicílio e no trabalho". 
 Parecer:  Embora válida e de inegável importância, a matéria não é objeto de previsão Constitucional.