ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32928 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso V do Art. 135 do Título V, Capítulo
IV, Seção I, do Substitutivo do Relator, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 135 -
I -
II -
III -
IV -
V - é compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez, ou aos
setenta e cinco anos de idade e facultativa aos
trinta anos de serviço após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao inciso V do art. 135, que
trata da aposentadoria compulsória. Não nos parece a melhor
solução.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32929 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Inciso I do Art. 87 do Título V do Capítulo
I da Seção V do Substitutivo do Relator passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 87 -
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, de Goverbador nomeado de
Estado recém-criado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de
Territórios." | | | Parecer: | O art. 87 trata das exceções aos casos de perda do manda-
to de Deputado ou Senador. A presente Emenda introduz altera-
ção que vai de encontro à opinião da maioria dos membros da
Comissão de Sistematização. Pela não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33121 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Artigo 93, Parágrafo 1o., Inciso
II, letra d:
"Letra d") a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União e sobre
normas básicas para a organização do Ministério
Público e da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
A alínea "II", do art. 46, passará a ter a
seguinte redação:
Art. 46 - ..................................
I - ........................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade;
III - ...................................... | | | Parecer: | A emenda em apreço objetiva alterar de 70 para 75 anos
de idade o limite para a aposentadoria compulsória no serviço
público.
Na verdade, o estabelecimento da idade-limite para a
chamada compulsória é, de certo modo, um tanto subjetiva.
Das inúmeras propostas que analisamos, pudemos depreen -
der que não há unânimidade quanto à questão. As sugestões vão
desde os 55 anos até uma idade ilimitada. Conquanto, cada
Constituinte apresentasse justificações bem fundamentadas pa-
ra as suas respectivas propostas, entendemos que o atual li-
mite deva permanecer. Parece-nos que o existente já cons-
titui uma tradição do direito positivo brasileiro, razão pela
qual decidimos mantê-lo.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00640 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso II do art. 67 do Título
IV, Capítulo I, Seção V, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Intenta o nobre Autor da emenda suprimir a proibição,
constante do item II do art. 67, de que o parlamentar aceite
ou exerça cargo, função ou emprego remunerado em entidades da
administração pública ou mesmo em concessionárias de serviço
público.
Defende sua proposta assegurando que não prevalece, em
favor da proibição, o argumento de que o parlamentar não deve
ficar sob a influência do Poder Executivo, pois esta ocorre-
ria em outras funções cujo exercício não lhes é vedado, como
Ministérios, Secretarias e Governo.
O impedimento previsto no item II do art. 67 é altamente
moralizador do serviço público e deve ser mantido. Ademais,
o entrave ali colocado não tolhe o parlamentar de ser admiti-
do em razão de concurso público, em igualdade com os demais
cidadãos. Dentro dessa óptica, não vejo como estabelecer a
pretendida analogia entre o dispositivo questionado e o cons-
tante do item I do art. 69.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00641 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I do art. 69 do Título IV do
Capítulo I da Seção V do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 69 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
de Ministro de Estado, de Governador nomeado de
Estado recem-criado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, e de
Território." | | | Parecer: | A exemplo do que ocorre com a função de Governador de
Território, entende o nobre Autor da emenda que também a de
Governador nomeado de Estado recém-criado deva ser incluída
no rol daquelas cuja investidura não implica em perda do
mandato parlamentar.
A nomeação de Governador, mesmo para os Estados em
instalação, deve ser abolida definitivamente de nossa ordem
institucional. Se ainda permanece tal praxe para os Territó -
rios é porque estes não têm autonomia administrativa. Diante
do exposto, e inobstante o que consta da exceção admitida no
§ 3o. do art. 61 das Disposições Transitórias, manifesto-me
pela rejeição da presente emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 219 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 3o.,
mantidos inalterados os Parágrafos 1o. e 2o:
Art. 219 - Compete à União desapropriar por
interesse social para fins de reforma agrária o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, mediante indenização pelo justo valor em
títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatávis no prazo de
até vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1o. - ....................................
............................................
§ 2o. - ....................................
..................................................
§ 3o. - São isentos de tributos federais,
estaduais e municipais, as operaçãos de
transferência dos imóveis desapropriados para fins
de Reforma Agrária. | | | Parecer: | A Emenda, ora em exame, pretende explicitar que a indeni-
zação do imóvel rural desapropriado, por interesse social,
para fins de reforma agrária, seja calculada pelo "justo
valor".
Segundo interpretação do TFR, "na desapropriação, o pro-
prietário há de receber indenização justa, pela perda do bem
expropriado, inclusive em se tratando de desapropriação, por
interesse social, para fins de reforma agrária" (Revista do
TFR no. 82, de 6/12/79). Torna-se, pois, desnecessário expli-
citar que a indenização será pelo "justo valor".
Um aspecto importante, e não contemplado pela emenda, é
a referência a áreas prioritárias.
A emenda, no nosso entender, não aperfeiçoa o texto do
Projeto.
Somos pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | *tucEMENDA*tf
O art. 16 do Projeto de Constituição (B) 2o.
Turno passará a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - A norma que altere o processo
eleitoral só será aplicado nas eleições que se
realizem após um ano da vigência da lei que a
institui"". | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda trazer adequação ao texto do
art. 16 que trata da vigência da lei que regule eleições no
país. Uma vez que foi dado parecer favorável às emendas que
propõem a supressão integral do mencionado artigo, ficaria
sem aplicação a proposta. Todavia, como a matéria pode ter
outro destino, em função da votação em plenário, opino pela
aprovação, e envio à Comissão de Redação Final.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Art. 60, § 2o., IV e VI - Suprimir. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir os incisos IV e VI do pará-
grafo 2o. do art. 60 que define competências das comissões do
Congresso Nacional para acompanhar atos do Poder Executivo.
Aceitando a justificativa apresentada pelo autor da e-
menda, somos pela sua aprovação.
De fato, as normas contidas nos iten IV e VI teriam
razão de ser se o sistema de governo instituido fosse o par-
lamentarismo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MORAES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "judiciária" do art.
5o. inciso LXII do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda número
2T00203-3. | |
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