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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 05::Capítulo 04::Seção 07::Art. 169 in fase [X]
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Art
expandN (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:05 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:169  
 Texto:  Art. 169 - O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado da República, sendo dois dentre oficiais-generais da ativa da Marinha, três dentre oficiais-generais da ativa do Exército, dois dentre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica, e quatro dentre civis. § 1º - Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo: a) dois, advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de atividade profissional; e b) dois, em escolha paritária, dentre auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. § 2º - Os Ministros do Superior Tribunal Militar têm vencimentos iguais aos dos Ministros dos Tribunais Superiores. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STM), MINISTRO, JUIZ VITALICIO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, INDICAÇÃO, SENADO, OFICIAL GENERAL, OFICIAL DA ATIVA, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, CIVIL, JUIZ TOGADO, ESCOLHA, BRASILEIROS, NACIONALIDADE BRASILEIRA, LIMITE DE IDADE, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO, TEMPO DE SERVIÇO, PARIDADE, AUDITOR, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, JUSTIÇA MILITAR, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, VENCIMENTOS, TRIBUNAIS, (STF), (TSE), (TST), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.