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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 04::Capítulo 08::Seção 03 in fase [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandANTE (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:08 SEC:03 SSC: ART:094  
 Texto:  Art. 94 - As patentes militares, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo- lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 1º - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 2º - O militar em atividade que aceitar cargo público civil permanente será transferido para a reserva. § 3º - O militar da ativa que aceitar cargo ou função públicos temporários, não eletivos, assim como emprego em empresa pública, em sociedade de economia mista, em fundação ou sociedade direta ou indiretamente controlada pelo Poder Público, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção, transferência para a reserva ou reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. § 4º - No exercício temporário de cargo, emprego ou função, na administração pública e autarquias, bem como de emprego em sociedade de economia mista, empresa pública, fundação, ou em sociedade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público, o militar da ativa poderá optar pelos vencimentos e vantagens de seu posto. 
 Indexação:  GARANTIA, PRERROGATIVA, PATENTE MILITAR, OFICIAL DA ATIVA, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, PRIVATIVIDADE, TITULO, POSTO MILITAR, UNIFORME. REQUISITOS, PERDA, POSTO MILITAR, PATENTE MILITAR, OFICIAIS, FORÇAS ARMADAS, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA PRIVATIVA DA LIBERDADE, DECISÃO, TRIBUNAIS, JUSTIÇA MILITAR, TRIBUNAL DE EXCEÇÃO. TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, MILITAR DA ATIVA, CARGO PUBLICO. AGREGAÇÃO, QUADRO DE PESSOAL, MILITAR, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EMPREGO, EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, AGREGADO, TRANSFERENCIA, RESERVA MILITAR, REFORMA MILITAR, OPÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS.