ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus membros, a
procedência de acusação contra o Presidente da República, o Primeiro-
Ministro e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-Ministro,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de sessenta
dias após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Primeiro-Ministro, nos casos previstos nesta Constituição;
IV - aprovar, por maioria absoluta, moção de censura ao
Conselho de Ministros;
V - aprovar, por maioria absoluta, voto de confiança
solicitado pelo Primeiro-Ministro;
VI - recomendar, através do Primeiro-Ministro, o
afastamento de detentor de cargo ou função de confiança no Governo
Federal , inclusive na administração indireta;
VII - dispor sobre a criação, transformação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração.
VIII - aprovar, por maioria absoluta, a indicação do
Procurador Geral da República. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DECLARAÇÃO,
PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, VOTAÇÃO, QUORUM, MAIORIA DE DOIS
TERÇOS, TOMADA DE CONTAS, INEXISTENCIA, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, POSTERIODADE, ABERTURA, SESSÃO
LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INDICAÇÃO, PROCURADOR
GERAL DA REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MOÇÃO DE CENSURA,
CONSELHO DE MINISTROS, VOTO DE CONFIANÇA, SOLICITAÇÃO,
RECOMENDAÇÃO, AFASTAMENTO, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, GOVERNO
FEDERAL, INCLUSÃO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO,
FIXAÇÃO, REMUNERAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados; e
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a
títulos ou valores mobiliários.
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, observadas as
condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos
impostos enumerados nos itens I, II, IV e V deste artigo.
§ 2º - O imposto de que trata o item IV:
I - será seletivo em função da essencialidade dos
produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada
operação com o montante cobrado nas anteriores;
II - não incidirá sobre produtos industrializados
destinados ao Exterior.
§ 3º - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre
operações de crédito, quando relativas à circulação de mercadorias,
realizada para consumidor final, referente ao disposto no item I do §
9º do art. 15.
§ 4º - Na cobrança de crédito tributário e nas causas
referentes à matéria fiscal, a União será representada judicialmente
pelo órgão jurídico do Ministério da Fazenda. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTO DE
IMPORTAÇÃO, MERCADORIA ESTRANGEIRA, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO,
IMPOSTO DE RENDA, (IPI), PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IOF),
OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, TITULO MOBILIARIO.
COMPETENCIA, EXECUTIVO, ALIQUOTA, IMPOSTO FEDERAL.
COMPETENCIA, ORGÃOS, NATUREZA JURIDICA, (MF), COBRANÇA,
CREDITO TRIBUTARIO, CAUSA JUDICIAL, NATUREZA FISCAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra
externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou
não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos
gradativamente, cessadas as causas de sua criação. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
CARATER EXTRAORDINARIO, MOTIVO, GUERRA EXTERNA. | |
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