Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - É livre a criação de associações e partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a
soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo e os direitos
fundamentais da pessoa hmana, observados, ainda, os seguintes
princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno
gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos partidos políticos e associações de
utilizarem organização paramilitar, bem assim de se subordinarem a
entidades ou Governos estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de direito
público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina
partidárias;
IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional,
sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no
programa aprovados em convenção.
§ 1º - Somente terá direito a representação no Senado
Federal e na Câmara dos Deputados o partido que obtiver o apoio,
expresso em votos, de 3% (três por cento) do eleitorado nacional,
apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos
em, pelo menos, 5 (cinco) Estados, com o mínimo de 2% (dois por
cento) em cada um deles.
§ 2º - A lei disporá sobre a preservação dos mandatos dos
eleitos por partidos que não tenham satisfeito as condições do
parágrafo anterior.
§ 3º _ Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União
indenizará os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e
atividades permanentes. | | | Indexação: | LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO, GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, REGIME DEMOCRATICO,
PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS
HUMANOS, OBSERVAÇÃO, FILIAÇÃO PARTIDARIA, CIDADÃO, DIREITOS
POLITICOS, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR,
SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO, AQUISIÇÃO,
PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, REGISTRO, ESTATUTO,
(TSE), NORMAS, FIDELIDADE PARTIDARIA, EXIGENCIA, AMBITO NACIONAL,
AUSENCIA, PREJUIZO, DELIBERAÇÃO, ORGÃOS, MUNICIPIOS, ESTADOS,
CARATER PERMANENTE, DOUTRINA, PROGRAMA PARTIDARIO, APROVAÇÃO,
CONVENÇÃO, DIREITO, REPRESENTAÇÃO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
APOIAMENTO, VOTO, PERCENTAGEM, ELEITORADO, ELEIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO,
QUANTIDADE, ESTADOS, LEI FEDERAL, PRESERVAÇÃO, MANDATO,
CANDIDATO ELEITO, INEXISTENCIA, REQUISITOS, UNIÃO FEDERAL,
INDENIZAÇÃO, DESPESA, CAMPANHA ELEITORAL, ATIVIDADE. | |
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