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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 014[X]
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:014  
 Texto:  Art. 14. Será criada, dentro de noventa dias da promulgação da Constituição, Comissão de Estudos Territoriais, com dez membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco pelo Poder Executivo, com a finalidade de apresentar estudos sobre o território nacional e anteprojetos relativos a novas unidades territoriais, notadamente na Amazônia Legal e em áreas pendentes de solução. Parágrafo único. No prazo de um ano, a Comissão submeterá ao Congresso Nacional o resultado de seus estudos para, nos termos da Constituição, serem apreciados nos doze meses subseqüentes, extinguindo-se logo após. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS, COMPOSIÇÃO, MEMBROS, INDICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO, ESTUDO, TERRITORIO NACIONAL, ANTE PROJETO, ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL, AMAZONIA LEGAL. PRAZO DETERMINADO, COMISSÃO DE ESTUDOS TERRITORIAIS, APRESENTAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, RESULTADO, ESTUDO, APRECIAÇÃO, EXTINÇÃO.