1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:046 | |||
Texto: | Art. 46 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) integrar-se-ão de forma analítica nos orçamentos da União; b) extinguir-se-ão, automaticamente, se não forem ratificados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. | |||
Indexação: | EXTINÇÃO, FUNDOS, INTEGRAÇÃO, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO. |