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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (5)
Uf
AP (5)
Nome
ERALDO TRINDADE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
07 (1)
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 427 do Anteprojeto de Constituição Suprima-se do anteprojeto: Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. 
 Parecer:  A reformulação implementada no artigo 427 e seus parágra- fos conferiu à proposição resultante orientação que permitiu suprimir o caput do mencionado artigo. Dessa maneira, foi a- colhida a proposição da Emenda sob análise. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 304 O § 1o. do art. 304 passa a ter a seguinte redação: § 1o. - A lei reprimirá a formação de monopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A idéia de repressão a abuso do poder econômico sob for- mas que visem a eliminar concorrência e dominar mercados, e que resulte em prejuízo do consumidor, ou em lucro exagerado da empresa, está adequadamente atendida pelo texto do projeto Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 426 do anteprojeto da Comissão O art. 426 passa a ter a seguinte redação: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes. 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 425 O art. 425 passa a ter a seguinte redação: Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão contida na emenda de supressão da expressão "...e do subsolo", constante da redação original, como forma de dar mais coerência ao texto. Somos pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06775 APROVADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  Dispositivos emendados: Art. 336, § Único do do art. 337, art. 487 e art. 488. Suprimam-se do Projeto: Art. 336. - A folha de salários é base exclusiva da seguridade social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição. § único do art. 337- Toda contribuição social instituída pela União destina-se exclusiva e obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este artigo. Art. 487. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social. Art. 488. Os programas sociais não vinculados à Seguridade Social e atualmente custeados por contribuições sociais deverão ter revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no parágrafo único do art. 337. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário.