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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (73)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (9)
Partido
PMDB (35)
PDT (24)
PDC (5)
PL (5)
PSB (2)
PFL (1)
PT (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (3)
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06 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PREJUDICADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no Substitutivo do Relator da Comissão no título do Capítulo VI e no texto dos artigo 18 e seu parágrafo único, 20 e seus parágrafos, a expressão "área metropolitana" por "região metropolitana": 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dê-se nova redação ao art. 61: "Art. 1o. - A função jurídica da República será exercida pelos seguintes órgãos e ramos: I - Supremo Tribunal Constitucional; II - Tribunais Superiores de Justiça; III - Tribunais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Eleitorais; V - Tribunais e Juízes do Trabalho; VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. VII - Justiça Agrária. § 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na Capital da República e Jurisdição em todo o território nacional. § 2o. - Salvo o Tribunal do Juri, nenhum órgão do Poder Judiciário poderá realizar sessões ou julgamentos secretos ou proferir decisões sem fundamentação. Se o interesse público o exigir, a lei poderá restringir a presença em determinados atos às próprias partes e seus advogados. 
 Parecer:  Mantenho a estrutura idealizada pelo Substitutivo. Pela re- jeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. o disposto no inciso VI do artigo 13, vigorará à partir da legislatura que se iniciará em 1991." 
 Parecer:  Favorável, em parte, para vigorar a partir de 1o. de janeiro de 1989. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte redação: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Mantenho o entendimento de que o cargo a ser exercido deve ser de nível superior. Isso manterá a independência da ma- gistratura. . 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 475. É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis e militares serão concedidos as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualquer espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo já falecidos farão jus à vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teria sido assegurado a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regular de forma a completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08129 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 227 E SEU § 1o. O Artigo 227 e seu § 1o. do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 227 O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notório saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de dez anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08130 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XXIII, ALÍNEA "r" A alínea "r" do inciso XXIII do artigo 54 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 54 .................................... XXIII - .................................... r) organização, efetivos, material bélico, instrução específica, justiça e garantias das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Em nova redação, prefere-se a manutenção do dispositivo, fi- xando-se a competência privativa da União para legislar sobre a convocação ou mobilização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. Pela prejudicidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08131 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 209, INCISO IV O inciso IV do Artigo 209 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 209 .................................... IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08132 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95 Inclua-se no Artigo 95 do Projeto de Constituição o seguinte § 4o.: Art. 95 .................................... § 4o. A proibição de acumular proventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para a prestação de serviços técnicos ou especializados. 
 Parecer:  A presente seção trata exclusivamente sobre o servidor público civil, razão pela qual a não inclusão do militar. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08137 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Onde couber no Título IV, Capítulo VIII, Seção II - Dos Servidores Públicos Civis. Art. ... - A admissão ao Serviço Público dependerá sempre de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos e será unicamente sob a forma de Contrato de Trabalho sem garantia de emprego estável. § 1o. - Os programas de admissão ao Serviço Público, os planos de classificação de cargos e de carreiras, e os planos de dispensa de pessoal deverão ser encaminhados à aprovação prévia do Poder Legislativo correspondente nos termos que a Lei determinar. 
 Parecer:  Não há dúvida que o Estado é um patrão "sui generis". E é por esse motivo, isto é, por ser um patrão que não é proprie- tário, pois os homens que o dirigem não são seu dono, que se torna obrigatório o concurso público. Daí decorre a estabili- dade que, se não houvesse, daria lugar às maiores arbitrarie- dades. Não podemos igualar o serviço público à iniciativa privada, pois incorreríamos num erro primário. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08138 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 3o. do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público que apresenta a seguinte redação: "§ 3o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público promover ou requisitar à Autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los para suprir omissões, ou quando destinadas à apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar." 
 Parecer:  Tem razão o Constituinte. Requisitar a instauração de inquérito policial à autori- dade competente se insere na competência institucional do Mi- nistério Público. Entretanto, promover inquéritos ou avocá-los representa- ria indébita intromissão. Por fim, pode-se asseverar que a matéria encontraria mais adequado tratamento na legislação adjetiva penal. Pelo acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08139 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo único da Seção II; Capítulo II do Projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso IX do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "IX - requisitar atos investigatórios criminais, podendo acompanhá-los e efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuízo da permanente correição judicial." 
 Parecer:  Em parte é procedente. Não deve competir ao Ministério Público efetuar correi- ção na Pólícia Civil nem muito menos, na Polícia Judiciária, o que representaria indébita intromissão em atividade própria e exclusiva do Poder Judiciário, proclamada desde o Império. Evidentemente, não se pode inibir que o Minitério Públi- co execrça sua função de requisitar e acompanhar atos inves- tigatórias criminais. Pode ser supressa a parte final do inciso IX, do art. 233, do Projeto que diz: "e efeturar correição na Polícia Ju- diciária, sem prejuizo da permanente correição judicial". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08141 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o § 2o. do artigo 233 do Capítulo V do do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "§2o. - A instauração de procedimento investitório criminal será comunicada do Ministério Público, na forma da Lei". 
 Parecer:  É lógica e procedente a emenda. Não se justifica a necessidade de que o Ministério Pú- blico receba comunição formal do procedimento investigatório criminal. Ademais, a legislação adjetiva penal vigente já deter- mina o encaminhamento dos procedimentos no prazo legal à au- toridade Judiciária competente que, de imediato, abre vistas ao representante do Ministério Público. Pelo acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08142 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o inciso V do artigo 233 do Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a seguinte redação: "V - requisitar atos investigatórios e exercer a supervisão da investigação criminal." 
 Parecer:  Redigido como se encontra, o dispositivo, cuja supressão se pede, parece um exagero. Cumpre destacar que, pela disciplina constitucional vi- gente, o Ministério Público já exerce essas funções institu- cionais, requisitando diligências e acompanhando o inquérito policial. Pelo acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08143 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Suprima-se o artigo 479. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08144 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Adiciona-se parágrafo ao artigo 134, onde couber: §... O executivo durante o ano financeiro encaminhará ao final de cada quadrimestre relatório resumo da execução orçamentária. 
 Parecer:  Em que pesem os elevados propósitos do ilustre autor, a Emen- da em apreço não se ajusta ao pensamento da maioria dos Cons- tituintes que examinaram a matéria orçamentária em fases an- teriores. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08145 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emendas relativas ao Orçamento. 1) Suprima-se o artigo 133 e todas as citações no artigo 134 a "Diretrizes Orçamentárias". 2) Modifica-se o "caput" do artigo 287: Artigo 287: O Orçamento compreenderá dois períodos financeiros. Até quatro meses antes de cada período financeiro, o Executivo enviará ao Congresso Nacional o projeto de lei orçamentária, contendo a versão final ajustada do Orçamento para o período seguinte, e o Orçamento proposto para o período sub-sequente. O Orçamento para o período sub-sequente será examinado pela Comissão Permanente durante todo o exercício, discutindo com o Executivo os ajustes necessários para o encaminhamento de sua versão final. A lei orçamentária, de forma discriminada compreenderá: 3) Adiciona-se o ítem IV ao artigo 287: IV. A Política de Aplicação das Agências Financeiras Oficiais de Fomento. 
 Parecer:  A Emenda em referência não se ajusta ao entendimento da maio- ria dos constituintes nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08146 APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Título VI, Capítulo IV. Da Segurança Pública. Emenda Supressiva e Modificativa. Suprima-se os artigos 253, 254, 255 e 256. Modifica-se o artigo 252: Artigo 252: A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através da Polícia Federal, das Forças Policiais, dos Corpos de Bombeiros e das Polícias Judiciárias, cujas organizações e competências leis federal e Estadual definirão respectivamente à Polícia Federal e as demais. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  Sistema Tributário. 1) Emenda Supressiva: Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 272. 2) Emenda Aditiva: Adicione-se parágrafo no artigo 273, onde couber: §... O imposto de que trata o ítem I será progressivo em função do número de propriedades, levando-se em conta para tal efeito o valor venal das mesmas. 
 Parecer:  Emenda acolhida apenas para suprimir o parágrafo 3o. do artigo 272 do Projeto. 
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