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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (125)
Banco
expandEMEN (125)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (80)
PFL (23)
PDT (14)
PDS (8)
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (9)
CE (11)
DF (3)
ES (1)
GO (15)
MA (1)
PI (9)
RJ (20)
RN (5)
RS (21)
SC (19)
SP (9)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07274 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título V Cap. I - do legislativo Seção I - do Congresso Nacional Propõe-se modificação na redação do art. 98, § 1o., reduzindo o mandato de Senador, para quatro (4) anos. A nova redação: Art. 98. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão tres (3) Senadores, com mandato de quatro (4) anos, salvo dissolução do Senado Federal. 
 Parecer:  A emenda contrária diretriz adotada pelo projeto. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07275 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Artigo - Os juízes togados de investidura limitada no tempo em exercício à data da promulgação desta Constituição ficam estabilizados nos respectivos cargos, passando a compor quadro em extinção, mantidas a competência, as restrições e as prerrogativas da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único - A aposentadoria do juízes de que trata o artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08026 REJEITADA  
 Autor:  AFONSO ARINOS (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDAS ADITIVAS A DISPOSITIVOS DO TÍTULO V, DO CAPÍTULO II, SEÇÃO I (Implicam modificações correlatas, na forma admitida pelo § 2o. do art. 23, do Reg. Int. da ANC) TEXTO Acrescente-se: Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República. Art. 152 - São elegíveis para Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Parágrafo único - Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-Presidente da República. Art. 153 - a eleição para Presidente e Vice-Presidente da República far-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial. § 1o. - sem alteração § 2o. - sem alteração § 3o. - sem alteração § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente com o qual estiver registrado. § 5o. - As candidaturas a Presidente e a Vice-Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, independentemente de filiação dos nomes indicados. Art.154 - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República é da 5 anos, vedada a reeleição. § 1o. - O início do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República coincidirá com o início do exercício financeiro. § 2o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República deixarão o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhes, de imediato, os recém-eleitos. Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se não estiver reunido, será convocado para tal fim, prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituiçao, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro zelar pela união, integridade e independência da República. § 1o. - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice-presidente não tiverem, salvo motivos de força maior, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 2o. - A não-realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice-Presidente. Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente da da República não poderão ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 157 - Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Presidente da Câmara Federal, o Presidente do Senado da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - sem alteração § 2o. - sem alteração. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti- tituinte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição e já examinada em fases anteriores. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10830 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VI - Capítulo IV Art. 254 Dê-se ao art. 254 do Projeto a seguinte redação: "Art. 254 - As Policias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinados a preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização". 
 Parecer:  A Emenda trata de assunto não constitucional, a ser tra- tada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21419 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva O item XI do Art. 7o., Capítulo II Dos Direitos Sociais, passa a ter a seguinte redação: "Duração diária do trabalho não superior a oito horas; Os estudantes poderão optar por uma jornada de trabalho reduzida à metade, percebendo, nesta hipótese, salários também reduzidos na mesma proporção." 
 Parecer:  Embora a presente emenda tenha por objetivo colaborar com aqueles que, necessitando de trabalhar para custear seus estudos, possam dispor de mais tempo para se dedicar à árdua tarefa de aprimorar seus conhecimentos, entendemos que, tec- nicamente, não deva figurar no texto constitucional. Trata-se de uma excepcionalidade pertinente à legislação ordinária que poderá regulamentar a matéria de modo mais coerente com a complexidade que o tema exige. 
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